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Os
Direitos Do Trabalhador pela CLT
Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas: Os direitos do trabalhador
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%. CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO 1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
O empregado não terá direito: 2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
O empregado não terá direito: 3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito: 4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito: 5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito: 6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito: O empregado não terá direito: a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência. 7. Rescisão por término do contrato de experiência O empregado terá direito:
· saldo de salário O empregado não terá direito: . aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado 8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço Os dependentes terão direito:
· saldo de salário Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço Os dependentes terão direito:
· saldo de salário Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio; 10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito: O empregado não terá direito:
· aviso prévio 11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84) O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço. 12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO? Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado. Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador. FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99). SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO · A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem: 1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses; 2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; 3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração. Observação : Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo. Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR, o que dá um total de 197,70, e, desse valor, deduzir os R$ 158,70 (dedução estabelecida para salários entre 1.058,01 e 2.115). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 39,00. Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).
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