Entrevista: Técio Lins e Silva
Discurso contra o quinto é corporativista e reacionário
Conjur, 24 de maio de 2009
Não há melhor remédio do que o quinto constitucional para combater a arrogância do Poder Judiciário e evitar o encastelamento de juízes. Possíveis desvios no processo de escolha dos candidatos devem ser corrigidos, mas o instituto não pode ser colocado em xeque por conta de problemas pontuais. Essa é a opinião do advogado criminalista Técio Lins e Silva, representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça.
Afastado há quase dois anos da advocacia para compor o órgão responsável por planejar a gestão do Judiciário, Técio diz que as associações que hoje atacam o quinto são as mesmas que, há cinco anos, bradavam contra a criação do CNJ e hoje pedem socorro a ele. “Mas para aceitar o CNJ foi preciso transformá-lo em um controle interno, não externo”, diz.
No CNJ, chegou a votar contra o que chamou de “interesses meramente corporativos” da OAB por acreditar que o advogado, como conselheiro, é mais do que o representante da Ordem. “É o representante da maneira de a advocacia ver a Justiça.” Isso não significa, contudo, que não levante quase todas as bandeiras de classe.
Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete no CNJ, Técio Lins e Silva critica enfaticamente juízes que criam obstáculos ao trabalho de advogados, como os que exigem procuração para que os profissionais possam folhear autos em cartório. Direciona especial crítica aos que não recebem advogados em audiência. “É um discurso demagógico, ideológico, de que receber o advogado desequilibra o princípio da igualdade entre as partes, a paridade de armas. Balela! Isso é querer igualar todos na miséria, por baixo.”
Aos 63 anos, Técio não nega nem confirma eventual candidatura ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que trocará de comando no começo do ano que vem. Admite a possibilidade de concorrer à direção da entidade de classe, mas diz que a decisão depende das circunstâncias e dos eleitores. “Na política da OAB, ninguém é candidato de si próprio. O advogado só se candidata se tiver um grande apoio.”
Há menos de um mês do fim de seu mandato no CNJ, o advogado publicará um livro com seus votos, manifestações e impressões do Judiciário visto por dentro. O título será Do Outro Lado da Tribuna e deve ser lançado pouco depois de sua volta à advocacia. É uma forma de prestar contas pelo trabalho.
Formado pela Faculdade Nacional de Direito (hoje, Universidade Federal do Rio de Janeiro) em 1968, Técio costuma lembrar que entrou na faculdade “levando bordoada” e saiu “levando pancada” por conta do desequilíbrio institucional do país causado pelo golpe militar de 1964. “Fiz diversas provas na faculdade amparado por Mandado de Segurança.” Advogou intensamente perante a Justiça Militar para defender perseguidos políticos. Estreou no Tribunal do Júri ainda estudante, em 1965, e no Superior Tribunal Militar em 1968.
Ocupar a cadeira do CNJ foi sua segunda experiência fora da advocacia. Entre 1987 e 1990, foi secretário de Justiça do Rio de Janeiro no governo de Moreira Franco. Uma de suas principais conquistas como secretário do governo fluminense foi dar autonomia à Defensoria Pública, que era até então subordinada à sua secretaria. “Hoje, o Rio de Janeiro não tem sequer a Secretaria de Justiça”, lamenta.
Leia a entrevista
ConJur — Como é estar do outro lado da tribuna?
Técio Lins e Silva —
Vale para a minha
atuação no CNJ a frase sobre os Estados Unidos de José Martí, mártir da luta
pela independência cubana contra o jugo espanhol: “Conheço o monstro por dentro.
Vivi em suas entranhas”. Apesar de militar na advocacia há 45 anos, trocar de
lado por dois anos não deixa de ser uma experiência enriquecedora para conhecer
o Judiciário por dentro.
ConJur — Depois de quase meio século trabalhando como advogado, é possível despir a beca e tratar das questões da Justiça com a imparcialidade que o cargo exige?
Fiz um grande esforço para não
ser um advogado patrulhador, simples representante da corporação. O trabalho de
quem assume a cadeira do CNJ é o de trazer o espírito da advocacia para aplicar
à Justiça. Uma coisa é ser corporativista, como muitas vezes os juízes são.
Outra é trazer a bagagem da carreira para melhor julgar, trazer a visão do
advogado para a democratização do Judiciário. Prova disso é que votei contra
alguns interesses meramente corporativos da categoria.
ConJur — O senhor pode dar um exemplo?
Na questão
da lista do quinto constitucional em São Paulo, por exemplo. Esse é um assunto
caríssimo para a OAB. O Tribunal de Justiça paulista, em 2005, decidiu não votar
uma das seis listas enviadas para escolha dos membros do quinto. Pegou os nomes
remanescentes das cinco listas que votou e formou uma lista nova. A OAB reagiu e
a discussão chegou até o Supremo, que decidiu que o TJ poderia rejeitar a lista,
mas não fazer uma nova, e teria de fundamentar a rejeição. O TJ deu seus
motivos. A OAB bateu, então, às portas do CNJ. Sorteado relator, eu não conheci
do pedido. O fundamento foi simples: o CNJ nunca poderia atuar como instância
revisora de decisões do Supremo.
ConJur — Como a OAB reagiu à sua decisão?
Da melhor forma possível. Fui
até homenageado pela OAB de São Paulo tempos depois. O presidente Luiz Flávio
Borges D’Urso é um democrata. No CNJ, o advogado deve agir com independência,
inclusive para garantir respeito e manter a credibilidade da instituição que ele
representa. A visão não pode ser simplesmente corporativista. Não é papel do
representante da Ordem defender a qualquer custo os interesses que eventualmente
a Ordem tenha. Ele é o representante da maneira de a advocacia ver a Justiça.
ConJur — O senhor entende que os juízes que ocupam o CNJ agem sem corporativismo?
Nem
sempre. Há algumas, digamos, cláusulas pétreas em torno das quais os juízes se
fecham e não abrem, por interesses corporativos. São as já conhecidas votações
oito a seis.
ConJur — Quem assiste às sessões percebe, de fato, uma divisão entre magistratura, de um lado, membros do MP, sociedade civil e advocacia, de outro.
Não acontece sempre, mas há
questões impossíveis de discutir. Eles são pouco sensíveis para discutir as
relações da magistratura com o mundo exterior, com os advogados.
ConJur — Por exemplo?
O tribunal diz que advogado não
pode ver processo ou não pode entrar no fórum a partir de determinada hora. Ou
estabelece expedientes especiais, como fechar pela manhã e abrir ao público e
aos advogados apenas de tarde. A votação dá oito a seis. A justificativa dos
juízes é a de que isso é tema de jurisdição, que não podemos mexer na autonomia
dos tribunais. Às favas! Temos de mexer com isso, sim.
ConJur — O CNJ ainda recebe muitas reclamações de advogados por restrições ao exercício da profissão?
Sim. Vamos a outro exemplo. A
lei assegura que advogado poderá ter acesso a qualquer processo civil, penal ou
administrativo, mesmo sem procuração nos autos, salvo nos casos em que estiver
em segredo de Justiça. Mesmo assim, há muitos juízes que exigem procuração para
manejar qualquer processo.
ConJur — Mas qual o problema de exigir procuração?
Se um cidadão me procura e pede
para que eu advogue em determinada causa, eu preciso olhar o processo para
decidir se aceito. Até para descobrir que não há qualquer impedimento, se tem
alguém envolvido no processo ligado a mim. Ou seja, eu preciso examinar o
processo e é minha prerrogativa. Só se estiver sob sigilo o juiz pode e deve
exigir procuração. Na maior parte das vezes, eles restringem a prerrogativa,
prevista em lei federal, por meio de portaria.
ConJur — Há tribunais que adotam essa restrição?
No próprio STJ há uma norma
interna, criada na gestão do ministro Barros Monteiro [saiu da
Presidência do STJ e se aposentou em 2008], que exige que o advogado,
para ver os autos sem procuração, faça uma requisição ao relator do processo. Há
ministros que adotam a regra, outros não. A atual Presidência do STJ, por
exemplo, não adota essa regra. Lá, o advogado tem trânsito livre. Mas há
ministros que aplicam a norma. Nestes casos, os advogados têm de esperar 15 dias
para que o relator autorize a vista dos autos. A norma interna não pode valer
mais do que a lei federal que me garante ver o processo em cartório.
ConJur — Há muito juiz fora da lei?
Não, não há! Mas há casos
absurdos. Por exemplo, o de um juiz do interior de Alagoas, na comarca de Porto
de Pedras, que atendeu um advogado de Anápolis, em Goiás, fora do horário de
expediente, e sem distribuição do processo, deu uma liminar contra a Eletrobrás
para que o advogado levantasse R$ 63 milhões de uma dívida falsamente garantida
com um terreno no interior do Paraná. O golpe foi tentado numa agência do Banco
do Brasil em Goiás. O gerente da agência acionou o departamento jurídico e
conseguiram cassar a decisão. Foi um ato escandaloso. O juiz recebeu uma censura
ou suspensão do Tribunal de Alagoas.
ConJur — Pena leve, não?
Sim, leve demais. Mas foi
revista pelo CNJ, que o puniu com a pena máxima para um caso desses, que é a
aposentadoria. O juiz fraudou a jurisdição. Praticou um crime de estelionato
fingindo a jurisdição que não tinha. Mesmo assim, alguns defenderam que nós não
tínhamos competência para analisar o ato do juiz.
ConJur — A aposentadoria para esses casos não parece um prêmio?
É uma loucura. Ele deveria ser
demitido sem vencimentos. Porque, veja, não estamos falando de um juiz que
julgou mal. Nos casos em que o juiz julga mal, não deve haver punição. O
advogado, com um recurso, um pedido de Mandado de Segurança ou Habeas Corpus à
instância superior, consegue sanar a decisão ruim. No caso que eu citei, é um
cidadão que não é juiz da causa e usa a carteira de juiz para cometer um crime.
Nestes casos, não pode haver corporativismo.
ConJur — A magistratura também acusa a advocacia de colocar o corporativismo acima do interesse público na escolha dos candidatos ao quinto constitucional. É exatamente por isso que ele é tão contestado hoje, não?
O quinto é um instrumento
extraordinário de oxigenação, de democratização da Justiça. Se o instrumento é
bem tocado ou está desafinado, é outra história. Os pontos negativos do
Judiciário são o encastelamento, o corporativismo, a impenetrabilidade. O quinto
vulnera isso, tira a arrogância do Poder Judiciário. Se a OAB escolhe um
advogado que não é digno, se existe a instituição dos “amigos do rei”, podemos
rever isso. Mas possíveis desvios não podem colocar o quinto em xeque. Os juízes
que organizam seminários e bradam contra o quinto fazem demagogia. Estão em
campanha eleitoral, adoçando o ouvido dos seus eleitores porque incentivam
corporativismo: “Ah, nós não podemos permitir que ninguém de fora se coloque
entre nós. Vai sujar a água do nosso rio porque eles não são abençoados”. É um
discurso reacionário. Eles também eram os maiores inimigos do CNJ.
ConJur — E hoje o CNJ está a todo vapor...
As associações de classe eram
as maiores inimigas do CNJ e se transformaram nas suas melhores amigas porque
viram que esse Conselho é capaz de curar os tumores do Judiciário. Mas para que
o CNJ fosse aceito foi preciso transformá-lo em um controle interno, não
externo. A primeira coisa que me entregaram quando tomei posse foi uma
carteirinha [tira a carteira do bolso e mostra]. Carteira do...
ConJur — Poder Judiciário...
Então,
para fiscalizar o Judiciário, é preciso pertencer ao Poder Judiciário. Aí, pode.
Mal comparando, o CNJ é como o quinto constitucional. Agora, temos de admitir
que a escolha dos nomes que compõem a lista pode ser aperfeiçoada. A Ordem tem
de ir buscar os melhores nomes, não ficar esperando as inscrições. Candidatos
ruins para o quinto se transformam em maus juízes, que têm raiva de advogados.
ConJur — Há exemplos?
Diversos. A pior coisa é
encontrar um juiz que é advogado frustrado. “Doutor, fui advogado por seis anos,
só depois decidi prestar concurso.” Se o juiz diz isso, pode começar a rezar
porque a relação com o advogado não será boa. Eu sempre torço para encontrar o
juiz que afirma que nunca quis ser outra coisa na vida porque a causa será bem
julgada. Por isso, não adianta mandar o advogado frustrado para os tribunais.
Ele não será bom juiz. Em suma, o defeito não é do quinto, é do processo de
escolha. Há inúmeros exemplos de juízes bons que vieram pelo quinto
constitucional. O ministro Gilson Dipp, por exemplo, é um juiz exemplar.
Percebe-se de longe que ele tem algo a mais que o difere dos demais juízes.
Originariamente é do quinto constitucional. O presidente do STJ, Cesar Asfor
Rocha, é dinâmico, arrojado, diferente do juiz comum porque tem a alma do quinto
constitucional. Durante 20 anos, depois que foi indicado ao tribunal, ele
almoçou na sede do Conselho Federal da OAB para manter o contato com os
advogados. Só parou depois do imbróglio com a lista do quinto. Esses são juízes
sobre os quais não há reclamações, nem mesmo de pouco tempo para receber
advogados.
ConJur — Como conselheiro, o senhor recebe advogados?
Sem hora
marcada. A regra do gabinete é receber qualquer advogado, juiz ou cidadão no
horário em que chegar. Minha secretária diz os dias em que eu estou no gabinete.
Nestes dias, basta bater à porta do gabinete. O juiz que quer tem tempo para
receber advogados. No Supremo, por exemplo, o advogado pode chegar a qualquer
horário no gabinete no ministro Carlos Britto que será atendido. O ministro
Marco Aurélio também atende a todos. Tem a agenda mais apertada, mas nunca deixa
de atender. Já o ministro Joaquim Barbosa não recebe advogados. Todos os demais
atendem.
ConJur — Qual a justificativa para não receber?
É um discurso demagógico,
ideológico, de que receber o advogado desequilibra o princípio da igualdade
entre as partes, a paridade de armas. Balela! Isso é querer igualar todos na
miséria, por baixo. Eu já estive no gabinete do ministro Joaquim Barbosa e pedi
para marcar audiência. “Ele não atende advogado”, disse o rapaz que me atendeu.
Pedi para falar com o chefe de gabinete e deixar um memorial. “Ele não recebe
memorial, doutor”, me disse o chefe de gabinete. Mas, como? Deixei o memorial em
cima do balcão. A lei federal diz que o juiz deve receber o advogado. E o juiz,
ao menos em tese, deve zelar pela lei, aplicar a lei.
ConJur — O que a OAB pode fazer contra os juízes que não recebem advogados?
Reclamar ao CNJ é um bom
caminho. Um juiz, certa vez, fez uma consulta para perguntar se era obrigado a
receber advogados. O desembargador Marcus Faver, monocraticamente, deu uma
decisão exemplar, dessas de fazer história, citou Rui Barbosa e listou os
deveres do magistrado. Recorreram e pediram a revisão da decisão. A solução do
CNJ para limitar os efeitos da decisão foi interpretar que ela só valia para
aquele caso porque era monocrática. Mas, pelo menos, não derrubou a decisão.
ConJur — A que o senhor atribui essas dificuldades criadas por alguns juízes ao trabalho de advogados?
Insegurança e despreparo. O
juiz tem de estar aberto ao diálogo. Há temas permanentes aqui, pelos quais se
devem lutar, como vista de autos sem procuração e acesso do advogado ao juiz. É
preciso ter o advogado como descrito na Constituição: indispensável à
administração da Justiça. Os maus juízes acreditam que o advogado é dispensável
e atrapalha. Um dos papéis do Conselho Nacional de Justiça é impedir que este
pensamento, mais do que inconstitucional, anticonstitucional ganhe corpo.
ConJur — Essas discussões não tomam mais energia do CNJ do que deveriam e acabam atrapalhando a gestão do Judiciário, principal atribuição do Conselho?
Tomam bastante energia, mas são
importantes porque fazem parte da manutenção do Estado Democrático de Direito,
sem o qual o Judiciário perde importância. O CNJ é o protetor dos juízes sem
padrinho.
ConJur — O senhor é candidato ao Conselho Federal da OAB?
Nunca pensei que um dia diria
isso, mas meu nome está à disposição (risos). Parece meio
cínico, mas não posso dizer que sou candidato, nem negar uma candidatura. É uma
possibilidade. Tenho uma visão clara de qual deve ser o papel da Ordem e do
papel da advocacia porque trabalho na área há 45 anos. Sou advogado de botar o
umbigo no balcão. Sou eu, minha caneta e minha biblioteca. No processo de
sucessão, algumas lideranças da Ordem me viram como um nome que pode ser
interessante para esse momento da advocacia. Não digo que sou candidato porque,
na política da OAB, ninguém é candidato de si próprio. O advogado só se
candidata se tiver um grande apoio. Só para registrar a chapa é preciso ter
apoio de seis seccionais. Trocando em miúdos, eu admito a possibilidade. Depende
apenas das circunstâncias e dos eleitores.