Doutrina: O Caso Camargo Corrêa e a Administração da Justiça


Texto confeccionado por
(1) Estela Luisa Carmona Teixeira

Atuações e qualificações
(1) Estagiária de Direito no escritório Barankievicz, Macedo, Saucedo & Tofaneto, Advogados Associados, em Maringá/PR.



É fácil perceber a noção geral da população brasileira sobre o Poder Judiciário: lento, moroso, não exatamente satisfatório e caro. E é com base nesse tipo de afirmação que os feitos do Dr. De Sanctis têm chamado muita atenção, graças, principalmente, à exposição pela impresa, que traz seus atos como corretos, justos, exemplares, num panorama ideal de busca pela Justiça. Isto, entretanto, não é necessariamente verdade. Há quem diga que as ações de De Sanctis buscam apenas crescimento pessoal, político, de popularidade.

A discussão não é, porém, sobre quais seriam as intenções do Juiz por trás de suas decisões. O que realmente importa é se ele, a fim de conseguir seus objetivos, está passando por cima da Lei, exagerando na “Justiça”, para realizá-los. É o caso, por exemplo, da inspeção feita pela Polícia Federal, autorizada por ele, no departamento jurídico da empreiteira Camargo Corrêa, que está sendo investigada pela operação chamada de Castelo de Areia.

O Estatudo da OAB prevê expressamente a sigilosidade da relação cliente – advogado, bem como a inviolabilidade de seu escritório; apenas no caso de investigação criminal do advogado em si, como co-autor ou partícipe de crime, essa confidencialidade pode ser ignorada. No caso em voga, a empresa estava sendo investigada por crimes financeiros, mas não havia indícios materiais suficientes para respaldar a decisão do Dr. De Sanctis em buscar e apreender documentos dos representantes jurídicos da empreiteira; havia, apenas, suposições que surgiram de ligações interceptadas pela Polícia Federal, prova extremamente subjetiva.

As ações do sr. Juiz podem ser consideradas nobres, por alguns, que acreditam que ele busca a Justiça e a prisão de pessoas relacionadas a esquemas de fraude eleitoral, pessoas essas que possuem – na quase totalidade dos casos – situação financeira bastante favorável, ao contrário do que normalmente se consegue, a persecução e execução de pessoas de classe baixa. No entanto, conseguir que essas pessoas sejam indiciadas e respondam por seus crimes, através do mau-uso e do abuso da Lei não é o caminho correto a ser seguido. Se a legislação não for respeitada nem mesmo pelo próprio Juiz, representante extremamente importante da busca pela Justiça, quem dirá pelo resto da população brasileira.

É imprescindível que haja consciência dos operadores da Lei no momento de sua aplicação, procurando sempre manter em vista a legalidade dos atos, sem se esquecer que a máxima maquiaveliana, “os fins justificam os meios”, se interpretada de forma errônea e utilizada em momentos inapropriados, pode levar a muitos desvios de ética e moral – desvios esses que podem ser fatais para a eficaz persecução da Justiça e da paz social.