Consciência pública, malefícios do cigarro e os documentos secretos da indústria do fumo

Lúcio Delfino

Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC-SP;

Mestre em Direito Empresarial pela UNIFRAN-SP;

Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP;

Professor dos Cursos de graduação e pós-graduação da UNIUBE-MG;

Membro do Conselho Fiscal (suplente) do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON);

Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais;

Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil;

Advogado e consultor jurídico

São variados os debates jurídicos que vêm sendo travados no Judiciário em processos nos quais se discute a possibilidade de se responsabilizar a indústria do fumo por doenças associadas ao tabagismo. Um deles gira em torno do argumento que prega a existência de uma consciência generalizada da população acerca dos riscos que o consumo de cigarros acarreta à saúde.

Advogando a subsistência de uma das excludentes da responsabilidade civil – a culpa exclusiva da vítima –, a indústria do tabaco, em muitas de suas defesas judiciais, defende que a sociedade, já há tempos, teria consciência sobre os malefícios do fumo. Asseveram que a informação útil e adequada não seria aquela de cunho técnico, detalhada e minuciosa. Na sua ótica, bastariam esclarecimentos genéricos e de conhecimento comum.

Em sendo correto esse entendimento, estaria evidenciada a desnecessidade de se insistir na educação da população naquilo que diz respeito aos malefícios causados pelo tabagismo, bem assim seria absolutamente desdenhável a intenção de se reforçar a informação antiabagista, cuja difusão vem ocorrendo de maneira mais responsável na sociedade brasileira.1 Por igual, não haveria nenhum sentido em se responsabilizar a indústria do fumo por danos acarretados àqueles que consomem cigarros. Afinal, essa notoriedade pública dos efeitos nocivos do produto, certamente conduziria à idéia de que as pessoas simplesmente fumam porque assim desejam, devendo, pois, assumir os riscos de sua infeliz opção. Esse raciocínio tornar-se-ia ainda mais vigoroso naqueles casos em que o fumante principiou-se no tabagismo anos antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, legislação essa que conferiu notável importância à informação.

Pois, então, admita-se, apenas para dar sabor ao debate, que a sociedade, globalmente considerada, realmente saiba, de maneira genérica e sem maiores detalhamentos, sobre os malefícios que o consumo de tabaco causa à saúde, e isso desde o momento em que os cigarros foram inseridos no mercado. Mesmo que assim fosse, tal realidade não seria, nem de longe, suficiente para desobrigar a indústria do tabaco de cumprir seu dever de informar – dever esse robustamente reforçado depois da publicação do Código de Defesa do Consumidor. Também não bastaria para se imputar ao fumante a responsabilidade exclusiva para o seu mal. E isso porque o raciocínio que conduziu a essa tese desconsiderou premissas essenciais, sendo formulado de maneira absolutamente isolada, situação a lhe conferir o mais alto descrédito.

A estratégia adotada pela indústria do fumo não se limitou à omissão das informações que detinha acerca dos malefícios do fumo à saúde, e sobre a qualidade psicotrópica da nicotina.2 Assim é que, no Brasil e em todo o mundo, utilizou-se de massiva publicidade insidiosa, no afã de fazer apologia dos perigosos produtos que fabrica, cujos alvos eram, principalmente, crianças e adolescentes, indivíduos mais propensos a experimentarem cigarros e deles se tornarem dependentes. Valeu-se, ainda, de manobras voltadas a desacreditar estudos e dados científicos sérios, esses que jungiam o consumo de cigarros a várias enfermidades. Contratou atores cinematográficos, esportistas e outras celebridades para que divulgassem seus produtos.3

Essa estratégia, em que a omissão de informações é apenas uma de suas vertentes, foi edificada com o intuito de se estabelecer um ambiente propício ao fumante, uma atmosfera socialmente positiva a pairar sobre o tabagista. A indústria do fumo, então, não apenas omitiu o que sabia, mas foi bem mais adiante, obrando esforços para garantir a instauração dessa atmosfera socialmente positiva, incutindo na mente dos consumidores controvérsias e dúvidas, literalmente desinformando-os, mediante uma prática publicitária hipócrita e sedutora.

Essas afirmações restaram provadas depois que se deu publicidade a alguns milhões de documentos internos da indústria do tabaco,4 os quais se referem a sete empresas de fumo e duas organizações a elas filiadas, em atividade nos Estados Unidos: Phillip Morris Incorporated, RJ Reynolds Tobacco Company, British American Tobacco, Brown and Williamson, Lorillard Tobacco Company, American Tobacco Company, Liggett Group, Tobacco Institute e o Center for Tobacco Research. Ao todo, são 5 milhões de documentos, com 40 milhões de páginas, que podem ser consultadas pela internet (<http://www.library.ucsf.edu/tobacco/>), encontrando-se, ainda, à disposição, no arquivo oficial de Minnesota e em Guilford Surrey nos arredores de Londres.5

De tal sorte, mesmo se a sociedade soubesse, de maneira genérica e sem maiores detalhamentos, que o consumo de cigarros era prejudicial à saúde, a postura da indústria do tabaco, direcionada a criar essa atmosfera socialmente positiva e aceitável ao tabagismo, obscureceu a razão dos consumidores, levando-os a crer que o consumo de cigarros não era assim tão prejudicial. Afinal, não é lógico imaginar que alguém, em perfeito estado de juízo, irá aderir ao consumo de um produto na certeza de que a sua saúde restará, no futuro, gravemente prejudicada.

Poder-se-ia, ainda, argumentar que não havia nenhuma obrigação de se esclarecer o consumidor há 50, 40 ou 30 anos atrás, de maneira que à indústria do tabaco seria perfeitamente lícito omitir ou torcer informes sobre os produtos que fabricam. Nessa linha de raciocínio, as estratégias adotadas pelas empresas tabagistas não seriam ilegítimas, ao menos no Brasil, onde o Código de Defesa do Consumidor apenas entrou em vigência em 1991. Ocorre que um dos sustentáculos mestres do ordenamento jurídico – e isso não só hodiernamente – é representado pelo princípio da boa-fé objetiva, “uma norma de conduta que impõe aos participantes do tráfego negocial uma atuação pautada pela colaboração intersubjetiva, pela lealdade, correção e consideração aos interesses do alter.” Da boa-fé, assim considerada, decorrem diferentes funcionalidades: a boa-fé atua como cânone de interpretação, como fonte produtora de deveres jurídicos e como limite ao exercício de direitos subjetivos e potestativos. Nessa tríplice direção, adquire função de otimização do comportamento contratual e de reequilíbrio de seu conteúdo.6

Obviamente que a postura adotada pela indústria do tabaco, visando garantir o sucesso de seus produtos, foi – e em alguns países ainda é – incondicionalmente desleal. E deslealdade é deslealdade em qualquer época, possuindo o ordenamento jurídico, e o próprio Judiciário, como um de seus papéis, justamente o dever de evitá-la e puni-la.

A propensa notoriedade de informações sobre os males do tabagismo, argumento utilizado frequentemente pela indústria tabaqueira em suas defesas judiciais, será, ao que tudo indica, alcançada num futuro próximo, notadamente em função do profícuo trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Poder Público e organizações privadas. Entretanto, essa ainda não é a realidade presente.

De todo modo, e mesmo depois que toda a comunidade encontrar-se adequadamente esclarecida acerca dos malefícios do cigarro, aqueles que foram enganados pela política de vendas maligna, desleal e sedutora, implementada pela indústria do fumo, poderão se socorrer no Judiciário para buscar a satisfação de seus interesses. Afinal, o engodo perpetrado pela indústria do tabaco, anos atrás, seduziu essas pessoas a praticarem o tabagismo, influenciando muitas outras, ainda hoje, a experimentarem os cigarros, conduzindo-as a uma dependência quase certa. E, depois de se tornarem tabagistas, verdadeiros escravos do cigarro, a informação, isoladamente considerada, nem sempre será eficiente para salvá-las do mal que, por certo, as afligirá.7

BIBLIOGRAFIA:

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DELFINO, Lúcio. Responsabilidade civil das indústrias fumígenas e o Código de Defesa do Consumidor. Revista Jurídica UNIJUS, 09. Uberaba : Universidade de Uberaba, 2005. p. 29-46

GLANTS, Stanton A.; SLADE, John; BERO, Lisa A.; HANAUER, Peter; BARNES, Deborah E. The cigarette papers. University of California Press, 1996.

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SCARTEZZINI GUIMARÃES, Paulo Jorge. A publicidade ilícita e a responsabilidade civil das celebridades que dela participam. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2001.

1 Defendemos a tese que o cigarro é um produto imperfeito juridicamente, e isso por albergar alguns vícios. Um deles se refere à informação. Ainda hoje, mesmo diante das louváveis medidas antitabagistas implementadas pelo Governo Federal, a informação sobre a natureza e riscos do cigarro não atingiu a qualidade exigida pelo Código de Defesa do Consumidor. O legislador consumerista conferiu à informação importância notória, referindo-se a ela em diversas oportunidades. Ora, a informação não só integra o rol de princípios da Política Nacional de Relações de Consumo (CDC, art. 4.º, IV), como também representa verdadeiro direito básico do consumidor (CDC, art. 6.º, III). A Lei 8.078/90 também estabelece importantes referências sobre ela nos arts. 8.º, parágrafo único, 9.º, 12, 14, 19, e 31. A proposta que fizemos, em recente trabalho científico, exigido para a conclusão de curso de doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para que se possa efetivamente superar essa defeituosidade dos cigarros, parte da premissa de que os informes a serem ofertados ao consumidor brasileiro devem abordar as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem e outros dados, em uma linguagem correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa (CDC, art. 31). Isto é, acreditamos que o cigarro, um produto cuja fumaça dele emanada compõe-se de mais de 4.700 substâncias tóxicas, deve vir acompanhado de prospectos, verdadeiras “bulas”, a exemplo do que ocorre com os remédios, mas em linguagem menos técnica e acessível ao homem médio. Como complementação a essa idéia, pensamos que a indústria do tabaco e o Governo Federal devem investir, ainda mais, em campanhas antitabagistas, em especial utilizando-se do poder de difusão da televisão, o que garantiria o acesso às informações por aqueles menos abastados economicamente, muitos dos quais sequer sabem ler ou escrever. Essas medidas podem parecer exageradas para alguns, mas certamente não o são, principalmente quando se tem consciência da sofisticada estratégia adotada pela indústria do tabaco para promover os seus produtos – parte dessa estratégia pode ser compreendida mediante o exame dos intitulados “documentos secretos” da indústria do fumo, hoje públicos e disponibilizados pela internet. Apenas para se ter uma idéia, na década de 50, ou antes disso, a indústria do tabaco já conhecia as características psicotrópicas da nicotina. Sabia também que o consumo de cigarros causava câncer pulmonar. Ao invés de informar a sociedade acerca daquilo que descobriu, preferiu se omitir. Pior que isso, assumiu uma postura ativa voltada a difundir publicidades insidiosas, que faziam apologia sobre o produto danoso, já que o vinculava a situações alheias as suas verdadeiras características. Assim, o cigarro era ligado ao bem-estar, ao sucesso profissional, à saúde, à sexualidade, ao prazer, ao requinte, aos esportes, etc. Mas a estratégia da indústria do tabaco não ficou nisso: a) ela contratou atores e diretores de cinema para que os seus produtos fossem retratados, nas telas dos cinemas, sempre de forma positiva; b) financiou esportistas diversos, também com a intenção de garantir uma imagem socialmente aceitável acerca do tabagismo; c) contratou cientistas e empresas de relações públicas para combater aquelas pesquisas que surgiam, cada vez com mais intensidade, e, assim, criar um ambiente de ceticismo e dúvida sobre malefícios que se imputavam advir do tabagismo; d) direcionou suas campanhas publicitárias aos jovens, crianças e adolescentes, porquanto são eles mais suscetíveis a experimentarem o cigarro e deles se tornarem dependentes. Enfim, a indústria do tabaco gastou, durante décadas, grande energia e fortuna para estabelecer uma aura positiva em torno do tabagismo, garantindo, assim, vultosos lucros. E realmente teve grande sucesso, afinal, hoje, o lucro anual das empresas de tabaco em todo mundo chega a 300 bilhões de dólares. Por óbvio que mais dinheiro, tempo e energia deverão ser despendidos para que essa pseudo-atmosfera seja definitivamente expurgada do seio social, e uma imagem real, afinada a verdadeira natureza dos cigarros, possa, de uma vez por todas, finalmente imperar.

2 Veja-se, nesse sentido, esclarecedor trecho da monumental obra de José Rosemberg: “Desde os idos de 1950, a indústria tabaqueira vem desenvolvendo pesquisas que lhe forneceram a certeza de que a nicotina é geradora de dependência físico-química, assim como estudos para sua maior liberação e absorção pelo organismo e inclusive estudos genéticos objetivando desenvolver planta de tabaco hipernicotinado. A indústria tabaqueira, ciente das propriedades psico-ativas da nicotina geradora de dependência, sempre negou a existência dessas qualidades farmacológicas. É edificante o episódio ocorrido no início de 1980, quando a Phillip Morris obrigou seu cientista Vitor de Noble a retirar o artigo que havia entregado para publicação no Journal of Psychopharmacology, no qual relatava suas investigações comprovadoras de que ratos recebendo nicotina desenvolviam dependência físico-química. Isso tudo veio a lume com os documentos secretos que se tornaram públicos. Entretanto, a indústria tabaqueira continuamente pronunciou-se com ênfase, negando essas propriedades da nicotina.” (ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 42). E mais: “Não obstante a exaustiva documentação acumulada de que a nicotina é droga geradora de dependência químico-física e da existência de fatores genéticos que ditam a reação orgânica com vasto polimorfismo [...], é de interesse ressaltar o fato histórico de que a ciência oficial demorou muito para se convencer dessa certeza, enquanto a indústria tabaqueira já tinha disso conhecimento de longa data. É também fato histórico edificante, como as multinacionais do tabaco esconderam por tanto tempo a certeza que tinham da nicotina ser droga psicoativa, promovendo vasta propaganda enganosa, afirmando que ela não causa dependência, enquanto secretamente trabalhou para a obtenção de cigarros com teores mais altos de nicotina para tornar os fumantes mais escravizados ao seu consumo. É impressionante que em 1979 o relatório oficial do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, dos Estados Unidos, abordando a temática da nicotina, não se pronunciou sobre a sua característica de gerar dependência. Mais inexplicável é que, ainda em 1964, o Comitê Consultivo do Serviço de Saúde Pública dos Estados Unidos, com o endosso do Surgeon General, tenha declarado que “a nicotina causa apenas hábito, não sendo droga que desenvolve dependência”. Entretanto, a indústria tabaqueira, que vinha, desde 1950, promovendo pesquisas sofisticadas sobre a farmacodinâmica da nicotina, havia chegado À conclusão de que ela era droga geradora de dependência orgânica. Assim, em março de 1963, um ano antes do acima citado relatório do órgão oficial da saúde pública dos Estados Unidos, negando que a nicotina causa dependência, a Brown and Williamson, na reunião de seus dirigentes face às pesquisas de seus técnicos, concluiu pela propriedade da nicotina de causar dependência. A companhia tabaqueira Brown and Williamson, sediada nos Estados Unidos, é subsidiária da British American Tobacco (BAT), assim como a Souza Cruz do Brasil. Nessa reunião, o vice-presidente, Addison Yeaman, afirmou: “além do mais, a nicotina causa dependência. Nós estamos, portanto, num negócio de vender nicotina, que é uma droga que causa dependência, eficaz para anular os mecanismos de estresse.” Aliás, desde a década dos anos 1950,. a indústria tabaqueira já tinha a convicção da ação psico-ativa da nicotina, conforme se depreende do pronunciamento de H.R. Hammer, diretor de pesquisa da British American Tobacco, como consta da ata da reunião de 14 de outubro de 1955: “Pode-se remover toda a nicotina do tabaco, mas a experiência mostra que esses cigarros e charutos ficam emasculados e ninguém tem satisfação de fumá-los”. Em 1962 em outra reunião da British American Tobacco, o executivo Charles Ellis afirmou: “fumar é conseqüência da dependência [...]. Nicotina é droga de excelente qualidade.” (ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 42-43).

3 DÁVILA, Sérgio. Atores receberam para fumar em filmes. Saúde. Mundo. Folha de S.Paulo, quarta-feira, 13 de março de 2002. A11. “Uma pesquisa realizada pelo Centro de Câncer de Norris Cotton (EUA) demonstrou que a proposta, firmada voluntariamente pela indústria do cigarro, em 1989, de não veicular imagens de celebridades de Hollywood fumando em produções cinematográficas, jamais foi respeitada. Especialistas afirmam que a associação do cigarro com imagens atraentes de aventura e glamour é um poderoso estímulo para o seu consumo, sobretudo entre o público jovem, que se identifica com situações dessa natureza, por estar em fase de formação de personalidade. Foram analisados os 25 filmes de maior audiência entre 1988 e 1997. Desses, cerca de 85% continham cenas de tabagismo, o que representa quase a mesma proporção registrada antes do acordo. O estudo ainda indica que a veiculação das marcas é quase tão freqüente nos filmes adolescentes quanto nos voltados para o público adulto. Nos filmes infantis, o índice é de 20%.” (Multinacionais do cigarro e cinema hollywoodiano continuam associados. Disponível em <http://www.inca.gov.br/atualidades/ano10_1/ multinacionais.html>. Acessado em 22/07/2005).

4 Aqui vale uma nota a respeito dos denominados documentos secretos da indústria do fumo. Em 12 de maio de 1994, Stanton A. Glantz, professor da Divisão de Cardiologia da Universidade da Califórnia, São Francisco, Estados Unidos, ativo militante contra o tabagismo, recebeu de um missivista ocultado sob o pseudônimo Mr. Butts, aproximadamente 4 mil páginas de memorandos, relatórios, cartas, cópias de atas, que correspondem a um período de 30 anos de atividade da British American Tobacco e de sua subsidiária, nos Estados Unidos, a Brown and Williamson Tobacco Corporation. Ulteriormente, Merry Williams, ex-técnico da Brown and Williamson Tobacco Corporation, forneceu ao Prof. Glantz grande número de documentos referentes às atividades dessa companhia de cigarros. Os documentos foram repassados ao Sub-Comitê de Saúde e Ambiente do Congresso Norte-americano. Além de sua publicação em periódicos científicos, foram tentativas das fabricantes de cigarros, que alegavam interferência em sua privacidade, a Corte Superior do Estado da Califórnia decidiu que esses documentos deveriam ser do domínio público (ROSEMBERG, José. Nicotina. Droga universal. São Paulo: SES/CVE, 2003. p. 43). Em 8 de maio de 1998, as companhias de tabaco propuseram um acordo com o Estado do Minnesota, numa ação instaurada pelo Promotor Geral desse mesmo Estado. Nas cláusulas do acordo constou a obrigatoriedade de as companhias de tabaco abrir acesso ao público aos seus documentos internos, constantes de atas, memoriais, cartas, relatórios, planos de administração, e toda a correspondência referente às suas atividades técnicas, científicas e comerciais. Em inúmeros desses documentos constam pronunciamentos de técnicos, cientistas, consultantes, assessores e advogados. Toda essa documentação refere-se a sete empresas fabricantes de cigarros e duas organizações a estas filiadas, em atividade nos Estados Unidos: Phillip Morris Incorporated, RJ Reynolds Tobacco Company, British American Tobacco, Brown and Williamson, Lorillard Tobacco Company, American Tobacco Company, Liggett Group, Tobacco Institute e o Center for Tobacco Research. Ao todo, são 5 milhões de documentos, com 40 milhões de páginas, que podem ser consultados pela internet, estando também à disposição no arquivo oficial de Minnesota, e em Guilford Surrey nos arredores de Londres (ROSEMBERG, Op.cit., p. 43), ou no livro intitulado The Cigarette Papers. Muitos desses documentos trazem a marca de “confidencial” ou “produto do trabalho de advogados”, sugerindo que os autores nunca esperaram que eles fossem mostrados fora da companhia, nem mesmo para procedimentos legais. Esses documentos demonstram que a indústria do tabaco em geral esteve empenhada em enganar o público durante, pelo menos, 30 anos. Apenas para se ter uma idéia, existem evidências de que a nicotina era rotineiramente vista pela indústria do fumo, e isso décadas antes da publicação do Código de Defesa do Consumidor, como uma substância viciante, sendo sempre tratada como o agente farmacologicamente ativo no tabaco. Evidenciam, outrossim, que a professada busca da verdade capitaneada pela indústria do tabaco acerca dos efeitos do fumo à saúde humana, foi, verdadeiramente, uma fraude. Sua pretensa intenção de se engajar e disseminar pesquisas relacionadas à saúde era sempre subserviente a considerações comerciais e litigiosas. Inicialmente, os pesquisadores das companhias tentaram descobrir os elementos tóxicos na fumaça do cigarro, para que um cigarro “seguro”, que contivesse apenas nicotina e não substâncias tóxicas, pudesse ser desenvolvido. Quando restou provado que tal objetivo era inexeqüível, principalmente em razão do número de toxinas envolvidas, as decisões a respeito da saúde passaram exclusivamente para os advogados. Os documentos mostram que os advogados da Brown and Williamson Tobacco Corporation, e de outras companhias de tabaco, desempenharam um papel central nas decisões das pesquisas, todas em conjunto com a B&W e a BAT, e também em organizações de pesquisas financiadas pela indústria. (GLANTS, Stanton A.; SLADE, John; BERO, Lisa A.; HANAUER, Peter; BARNES, Deborah E. The cigarette papers. University of California Press, 1996. p. 3).

5 Ainda sobre os intitulados “documentos secretos”, é de se conferir as informações apontadas por Mario Cesar Carvalho: “Há dois gêneros de documentos: os científicos e os memorandos do alto escalão da indústria. O mais antigo dos textos científicos revelados é de fevereiro de 1953, oito meses antes de a pesquisa com os ratos pintados com nicotina ter sido apresentada pela primeira vez. Assinado por Claude Teague, um pesquisador da R.J. Reynolds, o texto associa com câncer o uso de cigarros por períodos longos: “Estudos de dados clínicos tendem a confirmar a relação entre o uso prolongado de tabaco e a incidência de câncer no pulmão” Logo em seguida, o pesquisador descreve quais são os agentes cancerígenos do cigarro: “compostos aromáticos plinucleares ocorrem nos produtos pirológicos [ou seja, que queimam] do tabaco. Benzopireno e N-benzopireno, ambos cancerígenos, foram identificados.”. (CARVALHO, Mário Cesar. O cigarro. São Paulo : Publifolha, 2001. p. 16-17).

6 MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 78.

7 A médica americana Nancy Rigotti, especialista no assunto, é categórica ao afirmar que, em sendo o tabagismo um problema crônico, o seu tratamento deve ser conduzido por toda a vida. Um fumante deve adotar e manter hábitos ainda mais saudáveis do que uma pessoa que jamais fumou e, se necessário, voltar a recorrer a algum tratamento químico e a programas psicológicos para aprender a lidar com a falta do cigarro. Segundo a médica, associar-se o abandono do vício exclusivamente à força de vontade, não é a forma correta de encarar a questão. Afinal, não bastasse ter a consciência de que o fumo está agredindo a sua saúde, o fumante ainda se sente incapaz de combatê-lo, circunstância que apenas o desestimula ainda mais. Por tal razão, os médicos que hoje atuam nessa área seguem rumo à idéia de que esse trabalho não requer só força de vontade. O grande desafio é eliminar o vício da nicotina, e isso se consegue através de remédios e terapias (BUCHALLA, Ana. Vontade não basta. Entrevista Nancy Rigotti. Revista Veja, 9 de junho de 2004. p. 11-15). Em breve síntese, pode-se afirmar que a dependência ao tabaco é caracterizada como um transtorno de longa duração – uma verdadeira doença crônica –, com altas taxas reincidentes; são constantes os cuidados exigidos. O tratamento inclui – isoladamente ou em combinação – intervenções comportamentais e farmacológicas, como aconselhamento, suporte psicológico intensivo e administração de medicamentos que contribuam para a redução ou superação da dependência pelo tabaco (Tabagismo & saúde nos países em desenvolvimento. Documento organizado pela Comissão Européia em colaboração com a Organização Mundial de Saúde e o Banco Mundial para a Mesa Redonda de Alto Nível sobre Controle do Tabagismo e Políticas de Desenvolvimento. Tradução: Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde do Brasil. Disponível em <http://www.inca.gov.br>. Acessado em 10 de setembro de 2005).