EXAME DE ORDEM: A REPROVAÇÃO DOS OITENTA POR CENTOFernando LimaProfessor de Direito Constitucional 21.07.2007 O Conselho Federal da OAB divulgou, recentemente, os resultados do último Exame de Ordem, o primeiro que teve o seu conteúdo unificado, em dezessete Estados. A média geral de aprovação foi de 19,9%. O melhor desempenho foi o de Sergipe, com 40%, coincidentemente o Estado natal do atual presidente da OAB. Alguns outros Estados conseguiram índices superiores aos 30%: Bahia, Ceará, Pernambuco e Piauí. O Acre aprovou apenas 15%. O Rio de Janeiro e o Amazonas aprovaram apenas 8%. O pior desempenho foi o do Amapá, coincidentemente o Estado natal do Senador Gilvam Borges, grande defensor do fim do Exame de Ordem, com apenas 3%! Alguma coisa está errada, portanto, no Exame de Ordem. Os dirigentes da OAB dizem que o problema é a proliferação de cursos jurídicos e a baixa qualidade do ensino, e que o MEC não tem levado em consideração os pareceres da OAB, que são contrários à abertura da maioria dos cursos que têm sido autorizados. O Brasil já tem mais de mil cursos de Direito, o que seria um absurdo, de acordo com os dirigentes da OAB, porque os Estados Unidos têm pouco mais de duzentos. Nenhum dos dirigentes da OAB pensou, ainda, é claro, em fazer uma comparação do número de alunos, que seria mais racional e decente, porque muitos cursos americanos podem ter milhares de alunos, muito mais do que a grande maioria dos nossos pobres cursos de Direito! Os críticos do Exame de Ordem dizem que os péssimos resultados, que têm ocorrido nos últimos anos, são uma forma, que a OAB encontrou, de fazer uma reserva de mercado, em benefício dos advogados inscritos em seus quadros, e, além disso, enfatizar a necessidade do fechamento de muitos cursos jurídicos, que os seus dirigentes alegam, e estão sempre cobrando do MEC. Ao mesmo tempo, a proibição de abertura de novos cursos jurídicos seria muito interessante, para os grandes empresários da educação, que assim evitariam o aumento da concorrência. Novamente, portanto, a reserva de mercado. Não se pode esquecer, também, que existem muitos interesses concorrentes, dos dirigentes da OAB, em relação ao mercado do ensino e ao mercado de trabalho da advocacia, passando pelos cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem. Apenas para exemplificar, temos o fato, surgido em decorrência da apuração das denúncias de fraude no Exame de Ordem do Distrito Federal, de que o Vice-Presidente da Seccional e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem é, ao mesmo tempo, Vice-Reitor do Uniceub, o Centro Universitário de Brasília, que é a mais importante universidade particular do Centro-Oeste do Brasil. Em Goiás, o Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita é, ou era, o Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/GO, e é um dos doze acusados pela Polícia Federal, na “Operação Passando a Limpo”, de maio deste ano, referente à existência de fraudes nos últimos Exames (Fonte: http://www.go.trf1.gov.br/setoriais/biblioteca/clipping%5Cclipping_2007_05_15.doc#pop01). O interessante é que o Dr. Eládio, que é também juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e foi Conselheiro Federal da OAB, na gestão anterior, do Presidente Busato, costumava defender o Exame de Ordem. (Fonte: http://www.faculdadeanicuns.edu.br/destaques/index.php?target=112005_30_b.htm). Os dirigentes da OAB dizem, em defesa do Exame de Ordem, que: “o Brasil já tem 1.049 faculdades de Direito e cursos jurídicos e a grande maioria não prima pela qualidade da formação que é oferecida aos estudantes e despeja no mercado profissionais sem a mínima capacidade para defender os interesses dos cidadãos. Além disso, são ofertadas por ano 249.000 vagas em cursos de Direito espalhados por todo o País, sendo que 60% delas estão ligadas a apenas seis instituições de ensino, que formam um verdadeiro oligopólio nesse setor”. (Fonte: Exame de Ordem: relator defende existência, mas quer debate No entanto, os defensores do Exame de Ordem evitam debater os seus aspectos jurídicos, porque sabem que ele é inconstitucional. Limitam-se eles a dizer que temos cursos jurídicos em excesso, que temos advogados em excesso, e que o mercado da advocacia está saturado. O Presidente da OAB/RS, em sua manifestação na recente reunião do colégio de Presidentes das Seccionais (Fonte: OAB repudia atuação do MEC na liberação de cursos, link a seguir), ao defender a tese de que a intenção da OAB é a de evitar a proliferação de más faculdades, deixou escapar a sua preocupação com o mercado de trabalho: “... Em outras palavras: temos que trabalhar com a inibição de novos cursos, pois a cada novo curso de Direito, estamos saturando mais ainda o mercado de trabalho, com instituições que não têm condição de oferecer formação de qualidade. E quantas famílias nós conhecemos que vendem tudo o que têm para formar um filho? A família investe tudo o que tem para formar um jovem, torná-lo um profissional e, quando busca o mercado de trabalho, não encontra nada. Por quê? Porque a nossa profissão está saturada”. (grifo nosso) Evidentemente, se o mercado da advocacia está saturado, isso não pode servir para que se revogue o direito fundamental à liberdade de exercício profissional, consagrado pelo inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal. O fato é que os dirigentes da OAB não têm como contestar que o Exame de Ordem atenta contra o princípio da isonomia e que ele é material e formalmente inconstitucional. Não há como negar que não compete à OAB avaliar os cursos jurídicos, nem os bacharéis em Direito. A Constituição Federal atribui essas competências ao Estado brasileiro. Não há como negar que o Exame de Ordem é formalmente inconstitucional, porque foi regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, através do Provimento nº 81/1996, o que atenta, diretamente, contra o art. 84, IV da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República, privativamente, o poder regulamentar: “...expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. O colega Jorge Lima, do Rio de Janeiro, que tem experiência didática, abordou com muita propriedade a questão dos altos índices de reprovação do Exame de Ordem, dizendo que: “...fui instrutor com curso especial de técnicas de ensino, da Marinha do Brasil, durante quinze anos, e aprendi que todas as vezes que as turmas eram reprovadas em um percentual superior a 50%, na realidade essa reprovação deixaria de representar a reprovação dos alunos, para indicar a reprovação do professor ou do sistema de ensino, ou de ambos. Isto é mais do que lógico e racional. O professor é o responsável, não só pelo conhecimento que transmite, como também pela qualidade do conhecimento que está transmitindo. Se esse professor transmite um conhecimento ruim, inferior ao que o mercado exige, a culpa deixa de ser do aluno, no caso de uma grande porcentagem de reprovação, para ser do professor, do diretor, do sistema de ensino ou do MEC, mas não pode essa culpa recair sobre o aluno, ou sobre o profissional formado por uma instituição, que ofereceu um ensino inferior ao que exige o mercado profissional. Assim, não é justo bater nessa mesma tecla todos os anos, e reprovar, ano após ano, 80% dos formandos Bacharéis de Direito de todo o país, levando prejuízo a centenas de pessoas que investem dinheiro honesto, suado, sacrificado, muitas vezes se privando de dar um conforto às suas famílias, para pagar um curso de direito em uma Universidade, totalmente reconhecida pelo MEC, e, depois ter o seu curso invalidado pelo Exame de Ordem de OAB...” A verdade é o que o grande culpado por mais esse descalabro, dentre tantos outros que atingem a sociedade brasileira, relacionados, por exemplo, com o acesso à justiça, com a segurança, com a saúde, e com a corrupção, é o Estado brasileiro, que permite a prevalência do interesse corporativo sobre o interesse público. O Estado brasileiro, ou seja, os governantes que nós elegemos, permite que os dirigentes da OAB, eleitos por uma minoria da sociedade brasileira, os advogados inscritos na OAB, que têm interesses corporativos, embora façam questão de dizer, sempre, que estão preocupados, apenas, com o interesse público, cheguem ao cúmulo de determinar o que deve ser ensinado em nossas faculdades, e de obrigar, ou de tentar obrigar, o MEC, a impedir a abertura de novos cursos jurídicos. A esse respeito, é muito interessante conhecer a opinião de todos os dirigentes da OAB, manifestada durante a reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, realizada no início do mês de julho, em Brasília, sob a direção do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. A leitura atenta dessas manifestações parece indicar que todos eles desconhecem, ou fingem desconhecer, o fato de que a Constituição Federal garante a liberdade de ensino e atribui ao Estado brasileiro a competência para autorizar a abertura de novos cursos e para fiscalizar o ensino. (grifo nosso) (Fonte: OAB repudia atuação do MEC na liberação de cursos - http://www.gazetajuridica.com.br/index.php/2007/07/12/oab-repudia-atuacao-do-mec-na-liberacao-de-cursos/ ). A Constituição Federal é muito clara, em seu art. 209: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional; II- autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.” Não resta dúvida de que essa norma constitucional significa que compete ao Estado brasileiro - através do MEC, evidentemente -, desempenhar essa competência, e não à OAB, mesmo porque esta não é órgão público, nem tem qualquer ligação ou subordinação com o Estado, como os seus próprios dirigentes sempre fizeram questão de ressaltar, para defender a sua independência. A OAB não é obrigada, nem mesmo, a prestar contas ao Tribunal de Contas da União, ao contrário do que acontece com todas as autarquias profissionais. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que: “...a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional....” (ADI3026/DF) Portanto, não cabe à OAB, evidentemente, fiscalizar e avaliar o ensino. A Constituição Federal é muito clara: autorização e avaliação de qualidade pelo poder público, e não pela OAB, que não é uma entidade da administração indireta da União, não integra o poder público, não tem qualquer vinculação com a administração pública. Pelo menos, essa foi a interpretação do Supremo Tribunal Federal.... Aliás, se o ensino é livre e se a autorização e a avaliação devem ter como escopo a qualidade do ensino – é o que se depreende da norma constitucional -, não se admite qualquer tipo de restrição a essa liberdade que não seja razoável, como é o caso da exigência do requisito da “necessidade social”, constante do art. 4º do Decreto nº 1.303/1994, verbis: “Art. 4° - A criação de cursos por universidades ou, ainda, de novas habilitações em cursos já autorizados, será deliberada pelos Conselhos Superiores, observados os seguintes requisitos: I - caracterização da necessidade social dos cursos, mediante estudos que relacionem aspectos de ordem social econômica, demográfica, de serviços, de produção, de quantificação e nível de pessoal habilitado na área de conhecimento do curso, e para o exercício da docência, todos relacionados à região geoeducacional de sua influência....” A própria exigência de que a OAB seja ouvida, para a abertura de novos cursos jurídicos, constante do art. 54, XV, do Estatuto da Ordem (Lei nº 8906/1994) é inconstitucional. Veja-se, a respeito, “O Direito Educacional e a Autonomia das Instituições de Ensino Superior”, do Dr. Horácio Wanderley Rodrigues.(Fonte: http://www.almeidafilho.adv.br/academica/index_arquivos/AutonomiaIES3.pdf) Da mesma forma, é inconstitucional o §2º do art. 28 do Decreto nº 5.773/2006, quer em sua redação original, como na redação do Decreto nº 5.840/2006: Decreto nº 5.773/2006: “§ 2o A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde.” Decreto nº 5.840/2006: “§ 2o A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação.” Dessa maneira, uma de nossas liberdades fundamentais, a liberdade de exercício profissional, deixa de ser respeitada, porque os dirigentes da OAB entendem que o mercado da advocacia já está saturado e porque o lobby da OAB tem conseguido a aprovação dessas normas inconstitucionais. O maior absurdo é que o sistema atual permite que os estudantes recebam os seus diplomas, depois de cinco anos de estudo, para somente então ficarem sujeitos ao “crivo” do Exame de Ordem, que tem reprovado, nos últimos anos, 80% dos bacharéis inscritos. A culpa, evidentemente, é do Estado brasileiro, ou seja, dos nossos governantes, que permitem a mercantilização do ensino e os lucros dos empresários da educação – muitos deles são parlamentares -, em prejuízo dos bacharéis que ficam impedidos de trabalhar, pelo Exame inconstitucional da OAB, e em prejuízo de toda a sociedade, em última análise, porque são dois milhões de bacharéis – o número é da própria OAB - que não poderão exercer a advocacia, porque foram reprovados em um Exame que, na verdade, seria capaz de reprovar a grande maioria dos advogados antigos, que não foram obrigados a fazer esse Exame, porque concluíram os seus cursos antes de 1.996, quando o Conselho Federal da OAB “regulamentou” o Exame de Ordem, através do Provimento nº 81. Façamos um pequeno cálculo do prejuízo, considerado apenas o aspecto econômico, que o Exame de Ordem causou, até esta data, para a sociedade brasileira: supondo-se, por baixo, que um aluno gastaria, durante os cinco anos do seu curso jurídico, em mensalidades, livros, transporte, etc., sem contar com o tempo perdido, que poderia estar sendo utilizado para trabalhar e ganhar dinheiro, digamos, algo em torno de 50 mil reais.... TEREMOS: 50 mil reais X (multiplicados por) - 2 milhões de bacharéis.... Resultado: CEM BILHÕES DE REAIS!!!!!!! Apenas para se ter uma idéia do tamanho desse prejuízo absurdo, ressalte-se que todas as instituições privadas de ensino superior, juntas, movimentam anualmente uma receita de DEZ BILHÕES DE REAIS.... Tem toda a razão, portanto, o colega Jorge Lima: não é justo bater nessa mesma tecla todos os anos, e reprovar, ano após ano, 80% dos bacharéis já diplomados pelos nossos cursos jurídicos. Quem vai indenizar o prejuízo que eles sofreram? O MEC, porque não fiscalizou como deveria? Os empresários da educação, porque não prestaram corretamente os serviços educacionais contratados? A OAB, que se preocupou apenas com os seus interesses corporativos? O Congresso Nacional, que cedeu ao lobby da OAB, para aprovar o seu Estatuto, na forma do anteprojeto elaborado pelos próprios dirigentes da Ordem, e que não aprova os projetos que são apresentados para acabar com esse Exame inconstitucional? O Judiciário, que na sua maioria, também, cede ao lobby da OAB e absurdamente, sem fundamentação jurídica, continua decidindo, na maioria dos casos, que o Exame de Ordem é constitucional? Todos eles serão responsabilizados, solidariamente? Ou ninguém tem nada a ver com isso, porque manda a tradição brasileira que os políticos, ou os membros do poder dominante, sejam sempre irresponsáveis, inimputáveis, invioláveis e sagrados, e porque o Judiciário, que deveria ser o último baluarte em defesa da Constituição, há muito se deixou contaminar gravemente, com honrosas exceções, juntamente com muitos de nossos “juristas”, pelos vírus e bactérias do corporativismo, da hipocrisia, das negociatas, dos favorecimentos, e do desejo de lucro, acima que qualquer outro interesse?? Para Rui Barbosa: “Quem dá às Constituições realidade não é nem a inteligência que as concebe nem o pergaminho que as estampa: é a Magistratura que as defende.” Infelizmente, ser “jurista”, hoje em dia, pode significar, às vezes, que o cidadão se preocupa, seriamente, apenas, com os juros e dividendos de seus pareceres, ou de suas decisões, pretensamente jurídicos. ww.tex.pro.br - Páginas de Direito |
Comentários
63 por enquanto (insira o seu)Prezado Dr. Fernando Lima concordo em gênero e grau com seus argumentos. Mas eu o indago ao senhor pelo trabalho apresentado porquê o senhor não intenta uma ação na via incidental para questionar a constitucionalidade de tais leis e ainda por ferir frontalmente a CF/88. Outra indagação que faço ao senhor, que a desculpa da OAB e foco de sua investida deveria ser o valor a arrecado com esses exames para onde vai??? Só para ter uma idéia em Santa catarina o exame da OAB custa R$ 168,88 reais e caso o candidato tenha que recorrer na 2 fase para protocolar o recurso é exigido do mesmo uma quantia no valor de R$81,43 reais isso é totalmente ilegal e inconstitucional!!! Aí eu indago nesta hora Cadê a Ètica, a lIsura, moralidade dessa Entidade. Onde estão os advogados que lutam pela justiça, pelo o que é correto,porquê não questionam esses valores e ainda esse exame, deve ser por que já passaram por essa fase e não querem mais se preocupar com isso.
Enviado por bfha em: Wednesday, July.25.2007 @ 16:53pm | #2230
Prezado colega bfha?,
Você tem razão. Caberia ao Judiciário defender a CF. No entanto, como eu digo no artigo, infelizmente, muitos juízes têm julgado improcedentes diversas ações contra o Exame, SEM FUNDAMENTAÇÃO.
Quanto aos valores que você questiona, veja: eu já questionei até mesmo as anuidades da OAB, que eu acho que são tributos. No entanto, existe jurisprudência do STJ dizendo que as anuidades da OAB não são tributos. Para todas as outras corporações profissionais, a jurisprudência entende que as anuidades são tributos. Para a OAB, não... Infelizmente, é o lobby dos dirigentes da OAB, no Judiciário.
Ou seja: os valores que a OAB cobra (em SP, se não estou enganado, são R$180,00) seriam TAXAS. Mas se você for questionar no Judiciário, os "magistrados" vão dizer que não é bem assim, porque a OAB tem a missão institucional e o advogado é essencial à administração da Justiça e bla, bla, bla...
Veja a página: http://www.profpito.com/exame.html
Um abraço do
fernando Lima
Enviado por Fernando Lima em: Wednesday, July.25.2007 @ 17:05pm | #2231
Estimado Professor Fernando Lima, mais um, a vez meus respeitos e consideração pelo seu incansável trabalho de ataque limpo, justo e CONSTITUCIONAL quanto ao exame da OAB.
Recentemente li um artigo que acredito ser da autoria de Vossa Senhoria, em que no mesmo foi feito uma análise muito profunda e perspicaz quanto ao grau de precedência existente entre a OAB e o Advogado, que à luz da Constituição Federal que ora vige em nossos pais, foi de positiva e suave propriedade, visto que se o Advogado é imprescindível à administração da Justiça, se a OAB existir ou não, pouca diferença vai fazer, pois o profissional jurídico estará ai para dar cabo do seu trabalho com o que o seu mister lhe exigir.
Inclusive neste artigo chega-se a conclusão de que de fato existe um corporativismo encravado no sistema, pois um determinado Desembargador de São Paulo não deu provimento a um recurso dessa natureza pelo fato não de estar inserido nas normas, mas simplesmente por que esse Senhor ter sido no passado membro de comissões, subcomissões e conselheiro por diversas vezes nos quadros da OAB e claro que não seria sua opinião, naquele momento, favorável à exclusão do exame no processo de filiação do profissional das leis.
O mais intrigante é que a cúpula da “Ordem” sempre se manifesta contra a Ordem Jurídica maior (CF/88); como que para ela a Constituição Federal somente existe para nosotros, e principalmente no tocante aos bacharéis em direito, pois, isso tem se tornado quase que constante nas discussões acerca do tema.
Pergunto-me se o STF de hoje com a cabeça mais fresca, diante da sua jovialidade, não estaria propenso a reestudar o caso e dar um parecer serio e atual, diante das questões hoje discutidas, à vista dos que anteriormente foram prolatados, pois, acredito que o ranço antes existente, deva ter se dissipado com esse tempero de, mesmo indicados pelo executivo, novos Ministros com a cabeça voltada para o que hoje se vive a Constituição, quanto a adequação de certos problemas sociais, cidadania e afins?
O que poderia ser feito para que essa estanquidade demonstrada e praticada pela “Ordem” possa ser desfeita e a primazia do interesse público possa prevalecer ao interesse de uma minoria que tem se manifestado sempre contra a sociedade como um todo, deixando à margem da mesma sociedade, profissionais, que hoje estariam dando melhores condições as suas famílias e garantindo um melhor serviço jurídico à Nação, do que esses Srs. da “Ordem”, que a meu ver somente atravancam o progresso e o merecedor sucesso de seus futuros pares.
Atenciosamente
Carlos Bonasser
Enviado por Carlos Bonasser em: Wednesday, July.25.2007 @ 22:08pm | #2234
Ao invés de vocês ficarem se preocupando com isso, seria mais fácil dizer para os bcl em direito se prepararem melhor para o exame e deixar de balela, pois quando eles vão se matricular em um curso "medonho" de direito, eles sabem que esse curso não irá dar a base necessária para serem bons operadores do direito, porém preferem entrar em qualquer faculdade, prestando vestibulares "mandrake" à estudar e passar em um instituição de qualidade reconhecida.
Perfazendo, eu irei no final do ano fazer o exame da ordem e tenho certeza de que não terei problemas para passar no exame de primeira, e, não passando, irei estudar mais e mais para passar na segunda tentativa, não ficarei me lamuriando e pedindo por clemência para retirarem o exame de circuito por incompetência minha em não passar!!!
Pensem nisso!!
Enviado por Vitor Lessa em: Saturday, July.28.2007 @ 22:42pm | #2253
Sendo incostitucional ou não, o fato é que existem muitos bachareis que não sabem nem os pressupustos da ação, e, sendo assim, pensem em todos que forem procurar um advogado sem saber se ele irá defende-los dignamente!
Meu próprio irmão não sabe nem a cadeia de procedimentos em uma ação de rito ordinário, eu pergunto: ele estaria apto a advogar?
Pelo menos, o exame certifica que a pessoa sabe o mínimo necessário para o exercício da advocacia, e, não existindo o exame, coitados daqueles que, apesar de cursarem o curso em faculdades sem condições de provorem o ensino ideal, forem bons estudantes, estarão eternamente fadados a serem formados pela faculdade X sem nunca poder provar que são realmente bons. E o exame da ordem, pelo menos, faz isso, atesta a capacidade mpinima de ser um advogado!!!
Enviado por Vitor Lessa em: Saturday, July.28.2007 @ 22:49pm | #2254
Prezado Vitor Lessa,
Você tem toda a razão. O Exame de Ordem atesta a capacidade mínima para ser advogado. No entanto, talvez não ateste a capacidade de entender um artigo jurídico.
Um abraço do
Fernando Lima
Enviado por Fernando Lima em: Sunday, July.29.2007 @ 05:06am | #2257
E talvez batalhas inócuas sejam para gênios!!!!
Enviado por Vitor L. em: Monday, July.30.2007 @ 00:56am | #2261
Imagina então aqueles que nem capacidade de ler(analfabetos funcionais)se poderiam ser advogados, simplesmente você está defendendo algum interesse nessas argumentações. Pois, com certeza nunca deu aula em uma faculdade particular, onde 90% dos alunos ficam jogando papelzinho como se estivesse no jardim de infância!!!
Porque você não passa a fazer artigos sobre a necessidade da leitura para os alunos de direito, isso seria muito mais importante do que ficar batendo a cabeça contra uma porta para ver se ela fala!
Enviado por Vitor L. em: Monday, July.30.2007 @ 01:00am | #2262
Prezado Vitor,
Você está enganado. Eu dei aula durante 30 anos em uma federal, onde muitos alunos estão interessados apenas em um diploma, e todo ano se faz uma greve de 3 meses. Hoje leciono em duas particulares e os alunos não são muito diferentes.
Mas veja: isto é um debate jurídico. Se você é um aluno estudioso, deveria ter condições de discutir os meus argumentos jurídicos. Leia de novo o meu artigo. Aliás, leia todos os meus artigos sobre o Exame de Ordem e depois volte, para discutir as minhas teses jurídicas. O endereço é: http://www.profpito.com/soosmeus.html
Se a minha batalha é inócua, eu não estou preocupado com isso, porque sei que estou defendendo uma opinião jurídica correta e porque não abracei o Direito apenas por dinheiro. Do contrário, eu iria ser comerciante ou empresário (com o devido respeito a essas pessoas).
Um abraço do
Fernando Lima
Enviado por Fernando Lima em: Monday, July.30.2007 @ 04:02am | #2263
Eu até entendo seus argumentos jurídicos, mas acho que outras pessoas estão se valendo desses argumentos para tentar instaurar o caos, eu até reconheço a possibilidade de insconstitucionalidade do exame da ordem, mas pelo bem que ele trás, prefiro que continue tendo, e que seja instaurado esse tipo de exame para cursos importantes como medicina.
O advogado se incapaz, lesa o patrimonio ou a liberdade do índividuo, agora o médico lesa a saúde, e estou percebendo que como aconteceu com os cursos jurídicos há 10 anos, está acontecendo com os cursos de medicina!
Eu simplesmente discordo da parte prática do seu discurso, pois sem exame qualquer um se tornará advogado, e os meus anos, e de outros também, de estudo serão jogados fora? Terei que fazer um concurso público para voltar a ser visto como um operador do direito competente? Pois se alguem estuda, e muito, é para ter qualidade de vida, e a qualidade de vida vêm com o dinheiro!
Em um mercado inflacionado de advogados, todos seremos vistos como mais um, e se você teve responsabilidade para estudar e passar em uma faculdade federal, problema é seu, pois qualquer um pode ser advogado, sem aptidão (leia-se capacidade de leitura, não só de artigos jurídicos) e sem base de conhecimento!
Enviado por Vitor L. em: Monday, July.30.2007 @ 21:03pm | #2266
Duas respostas, Vitor:
1. Eu nunca disse que, acabando o Exame de Ordem da OAB, qualquer um se tornará advogado. O MEC tem a obrigação de fiscalizar e poderia fazer, ele próprio, um Exame. Claro que não poderia ser um Exame burro como esse da OAB, que é feito somente depois que o bacharel já tem um diploma!!!
O MEC poderia fazer exames, sim, prévios, e o estudante nem chegaria a receber o diploma. Além disso, os cursos deficientes seriam fechados (pelo MEC, e não pela OAB).
2. Quando você for advogado, principalmente, não vai poder dizer uma heresia dessas: "pelo bem que ele trás, prefiro que continue tendo", mesmo que seja inconstitucional....
Pelo amor de Deus...
Leia, desde logo, o juramento que você vai ter que fazer, ao receber o grau de advogado (na Universidade, antes do Exame de Ordem!!!!):
"Prometo exercer a advocacia com
dignidade e independência, observar
a ética, os deveres e prerrogativas
profissionais e defender a
Constituição, a ordem jurídica do
Estado Democrático, os direitos
humanos, a justiça social, a boa
aplicação das leis, a rápida
administração da justiça e o
aperfeiçoamento da cultura e das
instituições jurídicas."
Entendeu agora???????????????????????????
:::::?????????????
Enviado por Fernando Lima em: Tuesday, July.31.2007 @ 04:03am | #2269
Caro Vitor, acredito que você deva estar trocando o entendimento exposto pelo Prof. Fernando Lima, visto que o mesmo desde um principio atentou para a inconstitucionalidade do exame e o transtorno que o mesmo vem promovendo à sociedade, dentre outras particularidades.
Gostaria de saber de onde você tirou a idéia de que entende a inconstitucionalidade de referido exame e logo a seguir descarta-o como se o teor constitucional fosse balela, o que é isso, vamos nos orientar.
O que se pretende com a pratica de um fórum, que transcorra ameno e lógico, baseado nas normas justamente para não dar essa conotação que você acaba de dar, admitindo uma coisa e logo a seguir desfalando o que disse anteriormente, francamente não entendi o que você quis dizer.
Acredito que a mudança na qualidade de vida não se processa simplesmente pelo estudar, mais sim pelo somatório de uma serie de outros valores, dentre eles a observação das normas com o fito de contribuir para uma saciedade mais justa e mais democrática, dentro é claro das nossas limitações.
Não estou encontrando consistência em seu argumento, visto que ao ler os comentários sobre os temas desse ilustre professore, venho buscar bagagem para corroborar meu entendimento acerca do tema em questão e os seus, smj, encontra-se de uma vagueza e fraqueza singular, com todo o respeito.
Observe mais atentamente os argumentos do estimado Prof. Fernando e verás que não se trata de abrir as portas do órgão fiscalizador dos profissionais da advocacia, para com isso ocorrer a enxurrada de filiação, se procura antever o tratamento isonômico a profissionais que passaram pelo mesmo processo de formação acadêmica e ao cabo de seus estudos, não lhes é devido o respeito correspondente, assunte melhor, com o devido respeito, e analise como um excelente aluno, que quero acreditar ser, terás outra visão do que se comenta neste sitio, inclusive visão acadêmica, dada a profundidade que o tema é tratado.
Acredito que todos os estudantes irão um dia ser catedrático em determinado tema e etc., mas agora no final de sua formação, não vejo como a sociedade exigir o máximo conhecimento de um recém formando... espere alguns anos quando você estiver advogando ou em qualquer outra atividade, aí verás que a pratica ira se somar ao conhecimento acadêmico, pois todos os bons advogados, e este será nosso caso, foram alunos iguais a nós e com bolinhas de papel ou não serão no futuro bons profissionais dentro de sua área de atuação...pense um pouco. Além da Academia o tempo é uma eterna Escola.
Atenciosamente
Carlos Bonasser
Enviado por Carlos Bonasser em: Wednesday, August.01.2007 @ 03:06am | #2280
Simplesmente eu não estou debatendo os fatores jurídicos, estou debatendo os fatores reais do tema, as consequências práticas, e não estou tentando embasar nada em qualquer tipo de argumento jurídico, acho que desde o ínicio, caro carlos, voce não me viu invocar qualquer preceito jurídico.
Estou apenas atentando para a parte prática do discurso, sem UTÓPIAS!
Realmente, o idela seria que o mec fizesse as vezes da OAB, mas ele fará?
Algum orgão no Brasil funciona como deveria?
É sobre isso que estou dialogando. Se é o mesmo MEC quem abre as faculdades caça níqueis, ressalte-se que mesmo quando existem pareceres contrários à abertura emitidos pela OAB, como determina a lei, vocês acham que ele as irá fechar?
Estou simplesmente atentando para o nível lastimável de estudantes de direito, onde em um exmplo real acontecido comigo a 1 semana atrás um estudante disse: " Vocês vão entrar com ação de interdição, ahhh é moleza é só entrar no juizado especial cível!!"
E o infeliz ainda discutiu comigo e com mais 2 formados em direito insistindo em seu argumento exdruxúlo, ressaltando: "amanha vamos lá no juizado pra vcs verem que dá pra entrar lá"...
Não preciso nem dizer mais nada né, imagina esse infeliz atendendo à uma pessoa leiga, seriam os honorários e as custas jogados fora com uma sentença extintiva!
Eu simplesmente, acho que como afirmado no comentário do professor deva haver algum modo de avaliação, e na sociedade atual capitalista e seletiva o concurso é a forma mais adequada, basta simplesmente se adequar!
Já que cogitar o fechamento das faculdades de Fundo de Quintal está fora de qualquer possibilidade por parte do MEC!
Enviado por Vitor L. em: Thursday, August.02.2007 @ 01:58am | #2290
E, por fim, discordo que no final todos seremos catedráticos, isso é de uma ilusão tal que fico sem modos de comentar.
Se fosse assim, não veriamos profissionais mal formados e errando e todas as áreas do conhecimento, aqueles que estudam e tem uma vocação maior serão, sempre melhores que os outros, afirmar que no final o tempo ensina a técnica da profissão é instigante demais, pois se isto fosse verdade não encontrariamos advogados idosos totalmente desatualizados.
O direito é um ramo que, por tratar-se de brasil, sofre constantes modificações, e nem todos tem a dedicação e perseverança de se aprofundarem e se atualizarem devidamente para servir adequadamente aos seus clientes, alguns ficam satisfeitos em ter se formado e esquecem que o direito exige muita, mais muita, leitura.
Portanto, então como afirmar que aqueles mais dedicados serão iguais àqueles menos dedicados?
Enviado por Vitor L em: Thursday, August.02.2007 @ 02:05am | #2291
Só pra complementar, eu não entendo porque as faculdades federais, savo raras exceçoes de particulares que merecem o devido respeito, continuam a aprovar 80% ou mais dos formandos no exame da ordem, e as faculdades particulares, salvo exceções como dito acima, aprovam de 30% a 0%?
Seria o Exame da Ordem que estaria errado? ou os alunos da grande maioria das faculdades particulares que não tem a mínima vocação e carga de leitura necessários para se tornar um advogado mediano?
Até hoje eu não entendi isso ainda...
Eu moro no ES e aqui a UFES aprova 80% enquanto a particular mais forte aprova 50%, e as outras de 20% pra baixo.
Enviado por Vitor L. em: Thursday, August.02.2007 @ 02:13am | #2292
Somente complementando, o teor constitucional é balela sim no direito brasileiro, pois o stf em sede concentrada decide de forma política, algumas vezes até exdrúxula demais, haja vista sua dependência com a presidência da república!
É claro qua quando favorável ao nosso cliente temos que adotar a posição mais favorável, entretanto, o poder judiciário também está adstrito aos fatores políticos e não somente aos jurídicos!
Enviado por Vitor L. em: Thursday, August.02.2007 @ 02:16am | #2293
Você leu o que eu escrevi acima, Vitor?
Leia novamente, então.
Se o MEC não atua corretamente, isso não é motivo para a OAB invadir as atribuições do MEC, ferindo a Constituição.
Se fosse assim, o que será que a OAB está esperando para intervir no Judiciário, também? Ou na segurança pública? Ou nos presídios? Ou na infraero?????
Pensem um pouco mais
Um abraço do
fernando Lima
Enviado por Fernando Lima em: Thursday, August.02.2007 @ 03:59am | #2298
Prezado professor,
em outro tópico eu lhe perguntei uma coisa, porém o sr. não deve ter visto, realmente estou em dúvida quanto à isto:
"Agora, entrando nos argumentos jurídicos, prezado professor, minha indagação, ressalto é verdadeiramente uma indagação, é a seguinte: Se no artigo 5° da CF, inciso XIII, o termo "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" na parte final do inciso, gostaria de saber se essa parte não poderia ser utilizada como argumento para embasar o exame da ordem, haja vista a lei estabelecer tal exame - tendo sido, após, regulado por uma instrução da OAB, me corriga se estiver errado - e poder ser argumentado que a aprovação no exame seria a qualificação profissional que a lei estabeleceu para se tornar advogado?"
Se o sr. puder me responder ficarei muito agradecido.
Abraço.
Enviado por Vitor L. em: Friday, August.03.2007 @ 02:19am | #2307
Prezado Vitor,
Realmente, foram tantas questões que essa acabou passando.
Na verdade, os dirigentes da Ordem dizem isso: que o inciso XIII do art. 5º da CF estabelece a liberdade de exercício profissional, porém isso é uma norma de eficácia contida, porque poderão ser estabelecidas restrições, ou seja, as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Porém, a qualificação profissional, no caso, é o diploma do curso de direito. A CF e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dizem que O ENSINO QUALIFICA PARA O TRABALHO.
A LDB diz que o diploma (art. 48) atesta a QUALIFICAÇÂO profissional.
Então, o EXAME DA OAB não qualifica nada.
Ele vai apenas avaliar o que a OAB não tem competência para avaliar, mas apenas o MEC.
Espero ter esclarecido.
Um abraço do
Fernando Lima
Enviado por Fernando Lima em: Friday, August.03.2007 @ 06:45am | #2308
Sim, esclareceu, muito obrigado.
O interessante foi que não tinha lido isto em nenhum lugar, eu apenas raciocinei isso que acabei de perguntar, sobre ser norma de eficácia contida, e sobre o exame atestar, ou não.
O interessante é saber os dois lados, ou teorias, a favor e contra, para no exercício da advocacia poder utilizar, tanto um, quanto o outro, dependendo do cliente que for defender!
Por isso gosto de dialogar, e, sempre "atacar" os fundamentos de determinada teoria.
Estarei no aguardo do seu próximo artigo!
Saudações,
Vitor Lessa.
Enviado por Vitor L. em: Friday, August.03.2007 @ 21:43pm | #2318
Prezado Vitor, comentando suas observações acerca das minhas, gostaria de reforçar o que encontro correto é num tema como esse falarmos com fundamento legal, visto que somente assim chegaremos a um denominador comum, discutirmos somente por fazê-lo, não iremos harmonizar nada, pois, será uma infinidade de opiniões.
Quando faço alusão ao titulo catedrático, o faço baseado em suas colocações em que você ataca somente com criticas vagas, sem o devido fundamento que norteia o tema, bem como de maneira acintosa alijando o devido respeito aos seus futuros pares da labuta jurídica.
Acredito ainda, como a maioria, que ninguém nasce advogando, a pratica vai dar ao Bacharel em Direito o endurance suficiente para a efetiva evolução profissional que a sociedade exigir; digo mais, que será essa sociedade que vai ser determinante na avaliação do grau de profissionalismo deste Advogado.
O fato de você perguntar se algum Órgão realiza sua tarefa como seria o esperado, não nos dar o direito de também procedermos de forma errônea e leviana, acredito que o que fazemos através desse veiculo é cultivarmos o que estamos tentando aprender para no futuro podermos aplicá-lo. Haveremos sim de cultuar o constitucionalismo e através dele buscarmos soluções por ele albergadas.
Agora de uma coisa estou certo nos últimos comentários produzidos por você, fiquei contente em observar que a troca de figurinhas aqui, deu o resultado que anteriormente lhe reportei, você demonstrou que o constitucionalismo não é balela e que você entendeu o que o Prof. Fernando Lima vem tentando explicar quanto à inconstitucionalidade da aplicação do exame em tela.
Também quando li a CF/88 e a LDB (Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996), entendi que o inciso XIII do art. 5º da CF estabelece a liberdade de exercício profissional, isto é claro.
Vejo a qualificação profissional, como a formação do acadêmico em um estabelecimento de ensino homologado pelo MEC e culminando essa formação com a colação de grau de acordo com a lei vigente, a mesma que irá qualificá-lo para a atividade profissional que escolheu. Isto é cristalino; não um provimento da Ordem, sem que a mesma tenha a legitimidade para tal.
Se observarmos, a LDB foi editada justamente em 1996, portanto promovendo o que a norma de eficácia contida prescreve, dando a roupagem necessária ao art. 5º, XIII, CF/88.
No que tange a seu comentário acerca de um aluno que de forma errada estava conduzindo uma questão, veja pelo lado positivo, todos os professores são unânimes em dizer que é na Academia que nosotros temos o direito de errar, portanto não vejo o comportamento daquele aluno como fatídico para seu futuro, pois antes de terminar seu curso, ele vai sim encontrar a resposta para aquele problema, o procedimento e o juízo afeto ao tema de sua ação, é o que normalmente ocorre.
Espero que tenha me feito entender e vamos continuar com o bate papo, é salutar isso. Desejo sucesso e ate a próxima.
Carlos Bonasser
Enviado por Carlos Bonasser em: Monday, August.06.2007 @ 01:30am | #2324
Ok. Carlos, só um adendo, um dos chamados estudantes está formado, e por isso demonstro tanta preocupação, pois, imagino, ele ao sair da academia, com o título de advogado, prestando os serviços à alguem, e o prejuizo que este resultaria por conta do seu nível, pois uma coisa é certa, eu moro perto de várias faculdades privadas de direito, e tenho amigos em todas, e todos eles me reportam que fazendo um trabalhinho está aprovado, comprovando o péssimo ensino jurídico ministrado no país, principalmente pelas faculdades privadas,
e assim lesando, futuramente cidadãos que deixam de ter seus direitos atendidos, pelo erro da técnica.
Minha preocupação é a abertura das portas do mercado à tanta gente despreparada, e, uma coisa é a pessoa não ser formada totalmente, necessitando da prática profissional para seu aperfeiçoamento, o que concordo, outra coisa é não ter base, ou a técnica mínima para defender interesses alheios. E, por conta desses problemas que vemos a todo momento jornais noticiando pessoas com diploma sem emprego!
Sem vocação a pessoa nunca se tornará um profissional em sua área.
É por essas razões, que apesar de toda exposição digo, discutir esses temas como forma de acrescentar, é válido, agora utilizá-lo como forma de justificar, por partes dos péssimos alunos que nunca estudaram, a falta de estudos, e com isso tentar abrir o mercado para lesarem terceiros, discordo!
É como dito, as coisas as vezes saem certo pelo modo errado, quem deveria estar fiscalizando, sim, deveria ser o mec, porém como ele não o faz, entendo plausível a intromissão da OAB, apesar de inconstitucional.
Salientando, essa é uma convicção pessoal minha, sobre esses 5 anos que passei vendo e convivendo com vários níveis de estudantes de direito, ora com ampla bagagem jurídica, ora beirando o ridículo, e como estudei e me dediquei por esses anos acho justo haver uma pequena reserva de mercado para os melhores, como acontece em várias áreas.
E ao final, entendo que ao um estudante entrar em uma faculdade reconhecidamente de nível péssimo, ele está sendo no mínimo temerário, pois poderia muito bem estudar um pouco mais e passar em uma um pouco melhor, mais na verdade, e infelizmente, os país desses não passam responsabilidade aos jovens, e assim vai indo o brasil, de mal à pior!
Enviado por Vitor L. em: Tuesday, August.07.2007 @ 00:09am | #2329
Prezado Vitor,
Leia o que você escreveu:
"É como dito, as coisas as vezes saem certo pelo modo errado, quem
deveria estar fiscalizando, sim, deveria ser o mec, porém como ele não o
faz, entendo plausível a intromissão da OAB, apesar de
inconstitucional."
Isso é um absurdo. Se você estudou cinco anos e realmente acha que aproveitou alguma coisa do seu estudo, e mesmo que você tenha passado no Exame de Ordem, você não pode dizer uma coisa dessas.
Acho que essa é uma das maiores heresias jurídicas, se não a maior, que alguém pode cometer, em um ordenamento jurídico como o nosso e o dos Estados Unidos, nos quais a Constituição é tida como a Lei Fundamental.
É melhor você pensar um pouco mais.
Um abraço do
Fernando Lima
Enviado por Fernando Lima em: Tuesday, August.07.2007 @ 03:59am | #2330
Como dito e reafirmado por mim, em vários tópicos, eu não preciso pensar mais, pois se for para fazer uma petição jurídica me aterei à estes argumentos, conquanto aqui estou apenas a demonstrar meu apoio, como cidadão, ao exame da ordem, uma coisa é saber os argumentos, e trabalhar com eles, outra é viver uma vida sem sentido achando que tudo se baseia em normas jurídicas, e que as normas jurídicas são perfeitas!
Reitero, o ordenamento jurídico brasileiro é uma maravilha, porém não irei andar com viseira, nos momentos de trabalho travarei batalhas jurídicas, e defenderei a correta aplicação do direito, no lazer irei expor minhas opniões de COMO deveria ser feito, e como dito e consabido, o MEC não fiscaliza nada, e alguém deve tomar as vezes deste, pois senão nossa profissão de tão privilegiada, passará a ser malvista permanentemente, como hodiernamente está sendo vista!
Enviado por Vitor L. em: Sunday, August.19.2007 @ 23:29pm | #2413
Desisto.
Enviado por Fernando Lima em: Monday, August.20.2007 @ 03:55am | #2415
Só para finalizar, fiz o exame da ordem e acertei 79 pontos dos 100 possíveis, minha turma de direito da UFES aprovou quase 90% dos que fizeram a prova, 39 dos 44, é só conferir, exame da ordem 2007.3
Por isso que digo, se a pessoa não tem condições de passar em uma prova fácil como essa como irá exercer a profissão de advogado?
Enviado por Vitor L. em: Tuesday, July.29.2008 @ 14:11pm | #38245
Parabéns, Vitor L., mas agora você compreende como o Exame da OAB não prova nada?
Mesmo tendo sido capaz de memorizar tudo que eles pediram - eu tinha um papagaio que também era um fenômeno -, você ainda não consegue entender o que é uma lei inconstitucional.
desisto, de novo.
Um abraço
Enviado por Fernando Lima em: Tuesday, July.29.2008 @ 16:47pm | #38362
Brasília, 16 de junho de 2009
A SUA SENHORIA A SENHORA
EDITORA DE CARTAS DO
JORNAL DE BRASÍLIA
BRASÍLIA-DF
Honra-me dirigir-me a V.Sª para solicitar, “Data-Venia”, Direito de Resposta.
Exame da OAB
------------------
VASCO VASCONCELOS
Na carta veiculada no colendo Jornal de Brasília, de 12.06.09 o leitor Jô Rodrigues, não falou a verdade; ao mencionar o meu nome, usou a expressão maldosa, “que se diz ser advogado”. A propósito, peço “vênia” desmenti-lo e afirmar que nos meus artigos e cartas aqui veiculadas, sempre assinei como Analista e Escritor. Sou formado em administração e marketing, e nessas áreas não existem reserva imunda de mercado, ou seja o corporativismo despótico abominável da OAB.Todos sabem que o famigerado exame da OAB, além de ser imoral é inconstitucional. Até agora não provou a que veio. A OAB se aproveita da prostração do MEC, e a fragilidade de governos fracos, para usurpar atribuições do MEC. Da mesma forma que os indígenas não têm competência para instituir a SPI, Secretaria de Polícia Indígena, ela não tem competência para avaliar os cursos superiores nem dos bacharéis em direito isso é uma afronta à Constituição. As condições para o exercício das profissões encontram-se consubstanciadas no art. 205 da CF/88, e no diploma legal pertinente à educação (Lei 9.394, de 20.12.96). Por isso não constitui a OAB instituição de nível superior, mas entidade disciplinadora do exercício profissional da advocacia. Faço minhas as palavras do Professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil comentou o seguinte: "A Ordem dos Advogados só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito." Ela está rasgando a Constituição, e jogando ao limbo cerca de 4 milhões de bacharéis em direito, não obstante, cobrando altas taxas de inscrições R$ 150,00 superiores às taxas de inscrição para concurso de Juiz do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), que é de apenas R$ 100,00, cujo salário de Juiz é de R$ 19,9 mil, enquanto que um advogado em início e carreia o salário gira em torno de R$ 1,5 mil. Recentemente, o Presidente do TJDF, Lécio Resende afirmou: "É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita". Alguém precisa avisar ao nosso Presidente Lula, que a avaliação dos cursos universitários, é papel constitucional do MEC. Não é justo o mesmo autorizar o funcionamento e reconhecimento de faculdades de direito e o bacharel, após receber o seu diploma, ser, pasmem, impedido pela OAB, de exercer a sua profissão. Vendem-se dificuldades para colher facilidades e ainda querem punir os bacharéis de direito que fazem verdadeiro malabarismo, para cursar a faculdade, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades, atolados com empréstimos do Fies e cheques especiais, e quando se formam são obrigados a se submeterem ao abominável exame da OAB, cujo grau de dificuldade é tão grande, que obriga os bacharéis a enriquecerem os proprietários dos cursinhos. Ocorre que a esperteza e a ganância pelo lucro fácil deram origem às dezenas de fraudes nos exames da OAB-DF, Goiânia, Caldas Nova, Roraima, Rondônia, Maranhão, Rio de Janeiro, São Paulo, Ufa! (cansei). Lembro que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, não precisaram fazer o abominável exame da OAB, para se tornarem famosos. Presidente Lula, acabe de vez com essa excrescência do exame da ordem, vamos substituí-lo por Práticas Jurídicas e Estágio Supervisionado.
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
Enviado por VASCO VASCONCELOS - ANALISTA E ESCRITOR-BRASÍLIA-DF em: Wednesday, June.17.2009 @ 10:21am | #79201
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Enviado por paulo em: Saturday, June.20.2009 @ 14:55pm | #79868
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