Livro: PORTO, Sérgio Gilberto. Coisa julgada civil. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.O Autor, nesta terceira edição, mantém a idéia fundamental de que a coisa julgada civil não é idêntica em todos os casos, dependendo fundamentalmente da natureza do direito posto em causa. Entre os temas introduzidos nesta edição destacam-se o da coisa julgada na jurisdição constitucional e o dos limites temporais da coisa julgada. Este último é um tema ainda pouco tratado. Fala-se, geralmente, dos limites objetivos e subjetivos, sendo a dimensão do tempo referida apenas incidentalmente, e a propósito das relações continuativas. Sustenta o Autor que a coisa julgada tem limites temporais em todos os casos, dada a cláusula “rebus sic stantibus”. Fatos posteriores à sentença, por isso mesmo nela não considerados, podem influir na normatividade dela decorrente. Diz:
As conclusões do autor são sintetizadas em 35 itens. Entre elas, a de que a demanda rescisória é o meio legal posto à disposição do cidadão para relativizar a coisa julgada, devendo ser interpretado como meramente enunciativo o rol das hipóteses de cabimento dessa ação; em casos excepcionalíssimos, impõe-se até mesmo a supressão do prazo decadencial para a propositura dessa ação.
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Comentários
1 por enquanto (insira o seu)Minha Dissertação de Mestrado aborda o tema direito intertemporal e, assim sendo, as leituras a que estou me dedicando, no presente momento, envolvem o fenômeno TEMPO.
Na excelente obra em comento, o Autor, Professor de Direito Processual Civil da PUC/RS, traz interessantes ponderações acerca dos limites TEMPORAIS da coisa julgada.
Em suma: a obra é excelente e instigante. Vale à pena a leitura. Parabéns ao Professor, Mestre e Estudioso do Direito Sérgio Gilberto Porto, pela publicação que mais uma maravilhosa e importante obra jurídica.
Enviado por Mariângela Guerreiro Milhoranza em: Monday, November.13.2006 @ 13:25pm | #936