ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA NO CPC – breve comentário

CLÁUDIO SINOÉ ARDENGHY DOS SANTOS

Advogado, Mestre em Processo Civil pela PUCRS
Membro da CDAP da OAB/RS

Tramitação de Matérias (Proposições)



SF  PLC  00090 / 2004 de 10/12/2004  

 
Tramitação da matéria na Câmara dos Deputados        

Outros números CD  PL.  02477 / 2003
Autor DEPUTADO - Arnaldo Faria de sá
Ementa Dá nova redação ao incis IV do art. 585 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, dispondo sobre títulos executivos extrajudiciais.
Indexação ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCLUSÃO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CRÉDITOS, VERBA, DÉBITOS, INADIMPLÊNCIA, LOCATÁRIO, TAXAS, CONDOMÍNIO, ENERGIA ELÉTRICA, DESPESA, CONTRATO, ALUGUEL, IMÓVEL, APROVAÇÃO, CONVENÇÃO, ATA, ASSEMBLÉIA.
Despacho inicial (SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissões CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatores : 
Pedro Simon  (encerrado em 10/05/2005 - redistribuição)
Pedro Simon    (atual)
Tramitações Inverter ordenação de tramitações (Data Ascendente)

A encimada alteração de acrescentar como títulos executivos extrajudiciais desde parcelas condominiais a alugueres foi sem dúvida uma das mais profundas alterações do CPC. Lembrem-se das malfadadas ações de cobrança pelo rito de conhecimento ao favor do devedor.

Economicamente muitos condomínios viam-se presos às administradoras que diziam “cobrir” o passivo com juros bancários – até hoje não vi nenhuma comprovar tais empréstimos, mas... – redundando em aumento expressivo nas parcelas condominiais para aprumo contábil, muitas vezes inócuo pelos valores expressivos.

Outra grande mudança fica nas ações locativas onde cumulada com o despejo vinha, também, a nefasta ação de cobrança dos alugueres, os quais, em alguns casos, não raros, tinham caráter alimentar aos proprietários. Tornando o mercado imobiliário uma roleta-russa: tira-se de um imóvel em dia para pagar as dívidas do inadimplente.

A convenção condominial é a lei entre as partes, seguindo o Estado Democrático de Direito, muitas mazelas podem ser evitadas com as existentes “multas” nunca aplicadas. Hoje um estudo sobre como e quando e de que forma serão aplicadas merece estudo de especialistas para manter a ordem na convivência coletiva.

Outro problema do cotidiano eram as atas condominiais, momento em que eram resolvidos todos os problemas da coletividade no plano da fantasia. Satisfeitos, e , por que não, comprometidos pela votação as economias (diga-se unidades) “esqueciam” do havia sido tratado, passando a ata de mera lembrança. Sendo agora título extrajudicial, mais atilados deverão ser os síndicos nas suas pautas para evitar futuros problemas. Como diz o velho brocardo: “As palavras ditas voam, as escritas ficam”.

Sem dúvida, se a intenção do mens legislatoris foi de acelerar e modernizar o processo aí está algo que na prática será satisfatório, real e dentro do cotidiano. Visto que algumas não foram do agrado geral dos operadores do direito, eis a primeira que é sistemática e aberta. Alea jacta est.

 

www.tex.pro.br - Páginas de Direito

 

Comentários

0 por enquanto (insira o seu)

Insira seu comentário:

Nome completo:

Comentário:


 

Nota: Reservamo-nos o direito de excluir comentários ofensivos ou impróprios.