Bem vinda, Maria da Penha!


Maria Berenice Dias

Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS
www.mariaberencie.com.br

O antigo ditado: em briga de marido e mulher, ninguém bota a colher deixa claro o sentido de impunidade da violência doméstica, como se o que acontecesse dentro da casa não interessasse a ninguém. Trata-se nada mais do que a busca da preservação da família acima de tudo. A mulher sempre foi considerada propriedade do marido, a quem foi assegurado o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida da sua esposa. A autoridade sempre foi respeitada a tal ponto que a Justiça parava na porta do lar doce lar, e a polícia sequer podia prender o agressor em flagrante.
Tudo isso, porém, chegou ao fim. Em muito boa hora acaba de ser sancionada a lei que recebeu o nome de Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Os avanços são muitos e significativos. Foi devolvida à autoridade policial a prerrogativa investigatória, podendo ouvir a vítima e o agressor e instalar inquérito policial. A vítima estará sempre assistida por defensor e será ouvida sem a presença do agressor. Também será comunicada pessoalmente quando for ele preso ou liberado da prisão.
Mais. A lei proíbe induzir o acordo bem como aplicar como pena multa pecuniária ou a entrega de cesta básica. Serão criados Juizados Especiais contra a Violência Doméstica e Familiar, com competência cível e criminal. Assim, a queixa desencadeará tanto ação cível como penal, devendo o juiz adotar de ofício medidas que façam cessar a violência: o afastamento do agressor do lar; impedi-lo que de se aproxime da casa; vedar que se comunique com a família, ou encaminhar a mulher e os filhos a abrigos seguros. Além disso, poderá o juiz adotar medidas outras como revogar procuração outorgada ao agressor e anular a venda de bens comuns.
Ainda que se esteja a falar em violência contra a mulher, há um dado que parece de todos esquecido: a violência doméstica é o germe da violência que está a assustar a todos. Quem vivencia a violência, muitas vezes até antes de nascer e durante toda a infância, só pode achar natural o uso da força física. Também a constatação da impotência da vítima, que não consegue ver o agressor punido, gera a consciência de que a violência é um fato normal.
A banalização da violência doméstica e familiar e a falta de credibilidade à palavra da vítima, que se via forçada a desistir da representação e fazer acordo, revelava a absoluta falta de consciência de que a violência intrafamiliar merece um tratamento diferenciado. A vítima, ao veicular a queixa, nem sempre quer separar-se do agressor. Também não quer que ele seja preso; só quer que a agressão cesse. Assim, vai em busca de um aliado, pois as tentativas que fez não lograram êxito. Aliás, este é o motivo de não ser denunciada a primeira agressão. A mulher, quando procura socorro, já está cansada de apanhar e se vê impotente. A esta realidade deve atentar a Justiça, que não pode quedar-se omissa, achando que a mulher gosta de apanhar. Pelo contrário, a submissão que lhe é imposta a e a falta de auto-estima é que a deixam cheia de medo e vergonha.
Chegou o momento de resgatar a cidadania feminina. Para isso, se fazia urgente a adoção de mecanismos de proteção que coloque a mulher a salvo do agressor. Só assim ela terá coragem de denunciar sem temer que sua palavra não seja levada a sério, que sua integridade física nada valha e que o único interesse do juiz seja, como forma de reduzir o volume de demandas em tramitação, não deixar que se instale o processo.
A Justiça deve, sim, botar mais do que a colher na briga entre marido e mulher, deve assumir a posição de pacificadora, o que significa muito mais do que forçar acordos e transações. Deve impor medidas de proteção como a freqüência a grupos terapêuticos, única forma de conscientizar o agressor de que o LAR é um Lugar de Afeto e Respeito.

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Comentários

125 por enquanto (insira o seu)

Creio que esta lei seja lastimável. Eu sou mulher, Policial Civil, trabalho em uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher no Rio de Janeiro e lido a cada plantão com esta realidade. Minha própria mãe sofreu violência doméstica. Conheço muito bem este assunto. Esta lei é discriminatória por si só e também inconstitucional. Onde estão o contraditório e a ampla defesa consagrados na Constituiçã? O autor da agressão pode ter sido qualquer outro(a), que não o apontado pela suposta vítima. A diferenciação entre homens e mulheres fere a Constituição. O tratamento diferenciado para homens e mulheres, com relação ao MESMO CRIME fere a Constituição e demais leis infraconstitucionais. Esta lei é um absurdo. Saibam todos, que o que as mulheres precisam é de coragem não para denunciar seus parceiros e sim de ir à luta, de arregaçar as mangas e ir ao mercado de trabalho, para conseguirem dignidade e respeito, próprios e por parte de toda a sociedade, através de seu trabalho.

Muitas (e são a maioria) preferem apanhar e continuar vivendo com seus parceiros violentos do que trabalhar. Isso sim é vergonhoso e eu sinto vergonha de ser mulher ao atender estas mulheres, que, como já dito acima, são a maioria. Não, as mulheres não são vítimas e "coitadinhas-de-mim", não!

O que elas, assim como toda a sociedade precisa é de educação, mas, principalmente, de vergonha e uma pitada de orgulho. Depois de alguns anos apanhando, elas resolvem ou entendem que não querem mais aquela situação e então, eis que vão à Delegacia e fazem o pedido de praxe: "Por favor, eu não quero me separar dele; eu quero apenas que vocês Policiais dêem um SUSTO nele"!!!

A própria Desembargadora muito bem disse: "A vítima, ao veicular a queixa, nem sempre quer separar-se do agressor. Também não quer que ele seja preso; só quer que a agressão cesse". E eis que os apontados autores estão sendo presos e a tão desejada lei está sendo rejeitada pelas mulheres que por ela tão ansiaram... É óbvio que a prática do meu trabalho permite-me fazer esta afirmação sem medo de estar exagerando ou errando.

Procriar e colocar no mundo, sem condições financeiras e psicológicas, essas mulheres sabem como ninguém, apesar de a divulgação a respeito de métodos anticoncepcionais estar aí nas novelas (qualquer morador de favela tem uma tv em casa, podem ter certeza), nos jornais de quinta categoria, na fofoca com a vizinha etc. E deste modo, conscientemente, vão ficando cada vez mais dependentes economicamente de seus agressores, os quais dizem acompanhar por longos anos por acreditarem em seu potencial de recuperação.

A verdade, meus caros, vem à tona quando o sujeito é denunciado e, de acordo com a nova lei, se em flagrante e não tem dinheiro para pagar a fiança (só os pobres, é claro), irá preso em flagrante. É claro que quem estiver lendo isso já saberá o que vem pela frente.

É isso mesmo o que acontece: a mulher, desesperada (algumas vezes sem a desculpa de ter duzentos filhos com o agressor ), pede para se retratar da representação (o que de acordo com a nova lei só é possível perante o Juiz) e pergunta a si e aos Policiais - "quem é que vai pagar minha comida e minhas contas?"

Repito, o Governo precisa é bom-senso para não criar leis eleitoreiras, hipócritas e mal-feitas e as supostas vítimas também.

Muitas são as mulheres que usam a máquina pública para tentar apaziguar seu descontrole emocional em virtude de ciúmes que sentem do horrível e agressivo homem com quem vivem e do qual não pretendem se separar; muitas são as mulheres que mentem em Delegacia, simplesmente para verem seus companheiros humilhados diante de uma Delegacia Policial; muitas são as mulheres que procuram a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher para fazerem falsas acusações simplesmente porque não suportam serem trocadas por outra mulher. Brincam com os órgãos públicos , com a Polícia Civil e com o Judiciário, já tão abarrotado de processos.

A lei é absurda! Se um homem tenha (ou que tenha vivido) com uma mulher, relação afetiva ou familiar e que a agrida, será enquadrado na nova Lei "Maria da Penha"; Se um homem desconhecido agredir esta mesma mulher, da mesma forma, será a ele aplicada a Lei 9.099/95, que prevê pagamento de cesta básica ou qualquer outra medida alternativa de sanção !!!

Pasmem!

Se uma mulher agredir um homem (e são muitas as que agridem seus parceiros), terá o benefício da Lei 9.099/95 e ficará sujeita às leves sanções por esta lei impostas.

Não estou sugerindo que as mulheres devam apanhar ou que os homens tenham que ficar impunes. Sugiro que criem leis lógicas e que não sejam incoerentes ou discriminatórias como é a Lei Maria da Penha.

Aos do Legislativo, por favor, procurem saber mais a respeito do que REALMENTE se passa a respeito de Violência Doméstica e aí sim, poderão falar algo a respeito e até mesmo, quem sabe, criar leis adequadas para coibir sua existência!

Enviado por Fernanda Velloso Martins em: Thursday, November.02.2006 @ 14:14pm | #900

MARX: " A liberdade da mulher passa pela liberdade do homem ".
Enquanto o homem não estiver inteiramente livre das limitações e carências materiais e espirituais, a mulher também não o estará.
PARABÉNS PELO EXCELENTE ARTIGO.
PAULO DA CUNHA - ADVOGADO - OAB/RS 43.034 (51) 81374290
http://geocities.yahoo.com.br/advpaulo_cunha

Enviado por PAULO DA CUNHA em: Friday, November.03.2006 @ 09:26am | #903

Comungo do mesmo pensamento da Sra. Fernanda Velloso Martins que, com muita propriedade e num um sincero desabafo, mostrou a gritante inconstitucionalidade da lei "Maria da Penha".

Enviado por Antonio César B. de Araujo - Defensor Público em Mato Grosso do Sul em: Thursday, January.25.2007 @ 16:28pm | #1204

Parabéns pelo artigo da Desembargadora Maria Berenice Dias.

Parabéns também pelo artigo da Policial Civil Fernanda Velloso Martins.

Concordo quanto a inconstitucionalidade da Lei e também existem inúmeras situações de fragilidade daqueles que vivem no lar.

Como poderemos aplicar a Lei no caso de união estável entre homens?

E naqueles casos também de violência contra o pai que é idoso e convive com o filho em depêndencia econômica?

Sou advogada e antes da lei Maria da Penha tive um caso que necessitei de pedir ao Juiz uma Cautelar de Separação de Corpos pelo fato de inúmeros B.O. de violência contra a mulher, que era minha cliente.

O juiz concedeu e afastou o marido do lar.

Passados algumas semanas veio a mulher ao meu escritório pedindo para encerrar o caso, pois tinham reconciliado e não queriam se separar. Pois precisava dele para criar os filhos e ajudar na manutenção da casa.

Entrei com o pedido de desistência da causa e, lógico o pedido acompanhou a anuência da mulher.

O Promotor do caso,deu sua cota descrevendo tal fato como inusitado diante de tantas agressões sofridas, no entanto, nada opos.

Aí está, nos imobilizamos, vamos ao juiz. E entre audiência e outra, passamos grande período do dia para pedir uma liminar, chamamos o oficial de justiça de plantão, pedimos condução à polícia para garantir a segurança.
Constrangimento no momento de tirar o marido da casa. Medo, receio de um mal maior e....

passados algumas semanas retornam ....

Concordo plenamente com Sra. Fernanda. E isto aconteceu no escritório que trabalho.

Todos se esforçam para atender a emergência (judiciário, polícia, advogados) e não temos resultado.

Pois quem retorna com o agressor sabe que continuará a ser agredida.

Enviado por Sandra Benetati em: Friday, May.11.2007 @ 12:09pm | #1650

Em que pese o brilhantismo com que sempre se posiciona a Des. Maria Berenice, acompanhado por nós através da leitura de seus artigos e livros, concordo plenamente com Fernanda Velloso. Já fui delegada de Polícia Civil e hoje sou Promotora de Justiça, de forma que sei muito bem do que ela está falando. Começamos nosso trabalho como heroínas para a vítima, e pouco tempo depois, passamos a ser consideradas como algozes, destruidoras de lar e de famílias, já que tiramos o agressor (posteriormente visto como ótimo marido e pai de família) de dentro de casa e o colocamos atrás das grades.
A lei é inconstitucional. Fere o princípio da isonomia e da proporcionalidade. Acredito sinceramente na sua futura declarãção de inconstitucionalidade, embora não torça por isso.
Até lá, acredito que estão sendo positivos os seus efetos, pois agressores têm se intimidado ao tomar conhecimento de outros homens que estão presos por violência doméstica, bem como vítimas estão pensando duas vezes antes de procurar as autoridades, pois tomam conhecimento de que se trata de procedimento sério, que não está sujeito à mera vontade da vítima, que antes podia mudar de opinião a qualquer momento, utilizando autoridades como verdadeiros fantoches.

Enviado por Cláudia Cavalcanti em: Sunday, May.20.2007 @ 07:55am | #1714

Parabéns pela lucidez, muito rara em nossos legisladores e nos defensores da hipocrisia.

Enviado por Cristine Freitas em: Sunday, June.03.2007 @ 16:02pm | #1807

Parabéns pelo artigo! Sou estudante de Direito e também concordo com você quando diz:que briga de marido e mulher a justiça tem que meter não só a colher e sim assumir uma posição pacificadora.Que se cumpra a lei "Maria da Penha".

Enviado por Renata Rodrigues Pereira em: Saturday, June.16.2007 @ 22:44pm | #1878

Não subscrevo qualquer de violência contra quem quer seja, sobremaneira à mulher. Contudo, considero um retrocesso jurídico criar uma norma que procura proteger à mulher em relação ao comportamento do homem. São duas entidades humanas iguais em direitos e obrigações, que separam tão-somente pelo vértice do macho e da fêmea, razão que se restringe tão-somente pela preservação da espécie. Afora este pequena fronteira, são entidades criadas à imagem de Deus. Treata-se de uma lei pernóstica, como pernóstica tem sido à presença de Lula na chefia do governo brasileiro. Trata-se de uma norma demagógica que, do ponto de vista prático, não veio para educar o convívio homem/mulher, mas, sobremaneira, para criar uma linha de ódio entre ambos, de crescente desconfiança, porquanto a amizade conjugal - considerada sob este aspecto de relacionamento - está sempre voltada para a desconfiança, e nunca para o entendimento de amistosidade recíproca. Esta norma traz um retrocesso constitucional e fere outros princípios infraconstitucionais, altamente prejudiciais ao bom convívio homem/mulher e mulher/homem. É um retrocesso cujos prejuízos só serão percebidos ao longo do tempo, como ao longo do tempo serão percebidos os enormes prejuízos que Lula traz a este País pela sua nefanda passagem pelo poder. Que Deus ilumine o Homem e a Mulher para que não venham precisar de viver sob os grilhões de uma norma tão maléfica ao convívio dos humanos. Não se corrige as diferenças biológicas pela insensatez e pela violência. As invés de se provocar o exercício da desunião e da discórdia, que sejam leis para que os mãos dos homens e das mulheres se abram reciprovamente e se fecham unidas sob o combustível do amor, da fraternidade e do bom convívio. O resto é próprio resto.

Enviado por Edmar Francisco de Aquino em: Sunday, June.17.2007 @ 00:44am | #1880

Infelizmente, na grande maioria, a mulher, após acionar a Polícia Militar, arrepende-se. Ela mesma paga a fiança, ou, não tendo recursos, vai a procura do empregador do companheiro para pagá-la. Questiona a Delegada, considerando absurda a prisão em flagrante do companheiro.


Enviado por ANA FALCÃO em: Tuesday, June.19.2007 @ 14:52pm | #1888

Bendita lei mal-formulada.
Tudo bem, protege as mulheres. Mas permite que as mesmas cometam atos bárbaros e sujeitem seus companheiros a situações inaceitáveis.
Se a mulher pode isso, por que o mesmo não vale para os homens ? Se um bailarino namora uma pugilista e ela enfia a mão na cara dele, ele não é protegido por nenhuma super-lei. Além disso, vira motivo de piadas, enquanto que a mulher sai impune.
Outra coisa, esse tipo de lei não protege algumas mulheres da própria burrice. Como citou a Ana ali em seu post, muitas mulheres ficam arrependidas e voltam atrás, pra no final serem espancadas novamente.
Convenhamos, essa lei foi igual a dar arma de graça. Qualquer um usa, mas não é todo mundo que usa com bom-senso e sabedoria. As safadas vão se aproveitar, as burras vão fazer cagada, e são raras saberão o momento e a ocasião certa pra usá-la.

Enviado por Renato em: Thursday, June.21.2007 @ 16:45pm | #2006

Só um detalhe, pra usar termos citados por ti mesmo, a lei deve proteger o AGREDIDO do AGRESSOR, e não a MULHER do HOMEM. Do contrário criar-se-a uma série de leis que aumentam a segregação, leis feministas. E convenhamos, feminista do sovaco peludo tem mais é que raspar o bigode, colocar um vestidinho e aprender a sentar de perna fechada, ao invés de ficar criando encrenca e lutando por direitos "iguais". Fanatismos não levam a nada além de discórdia.
O mais interessante é que a maioria das pessoas que apoiam essa lei nunca precisaram usá-la. Ao passo que quem realmente precisa tá apanhando até hoje.
Bom senso, minha gente. Se todo mundo tivesse isso, essas leis ridículas seriam totalmente desnecessárias.

Enviado por Renato em: Thursday, June.21.2007 @ 16:56pm | #2007

a dias consulto a internet a procura de pessoas q pensem assim e concordo plenamente como q foi relatado, pois sou vitima de algo q não fiz , por causa de minha companheira perdi meu emprego pois ela é possessiva e não me deixava viver com minha famila e nem tão pouco com minha filha sem contar com as vezes q fui agredido por ela e registrei BO contra ela e nada deu ,não suportando toda a humilação q ela me fazia passar no meio de amigos e familiares por causa desse ciume doente resolvi ir embora porem ela disse se eu fosse ela destruiria minha vida , ao sair de casa ela foi a delegacia e disse q eu a espanquei e a xinguei e a ameacei de morte , na delegacia ela não foi emcaminhada ao IML por não ter nada , porem agoira sou tratado pelo estado como um marginal ou um traficante ,nunca toquei nela pois a amo mas não suportava mais , hoje vivo correndo de porta em porta pra consegui q alguem me ouça porem não posso falar pois sou acusado e segundo eles o autor...minha vida tá um inferno já pensei em suicidio , não sei o q fazer e o pior é q ela me procura e ainda sou um mentiroso...q lei é essa , socorro autoridades me ajudem
um desesperado

visitem no meu orkut a comunidade a lei maria da penha e o homem deixem seu comentario me ajudem , exijo revisão nessa lei

Enviado por Anderson Rodrigues Moreira em: Saturday, June.23.2007 @ 07:07am | #2022

A minha irmâ foi presa por agredir um policial já estar a um mês presa tem fiança pra este caso dotora quero respostas.

Enviado por silvania de fatima silva lopes em: Sunday, November.25.2007 @ 18:22pm | #2634

Já vi mulheres espancarem homens, e, esses envergonhados não prestarem queixas na Delegacia de Polícia. Acho que se o art. 5º,I, da Constituição Federal define, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo. Ai é sancionada uma lei que fere este artigo, como a Lei Maria da Penha, que faz distinção de sexo. Quero deixar claro que não sou a favor de violência de qualquer natureza.

Enviado por Djalma Santos Campos em: Monday, November.26.2007 @ 11:10am | #2661

A Lei Maria da Penha não deve ser considerada incostitucional pelo principio da isonomia, porque a própria constituição prevê igualdade ao iguais e desigualdade aos desiguais, portanto a mulher neste contexto não deixa de ser dsigual em relação ao homem e em relação ao que a sociedade sempre pregou, colocando a mulher abaixo do homem.

Enviado por Paula Fava em: Tuesday, November.27.2007 @ 15:33pm | #2723

OI PESSOAL TUDO BEM.
SOU ESTUDANTE DE DIREITO, E VEJO QUE A LEI MARIA DA PENHA,SEJA UM MAL NECESSARIO, POIS OS QUE PRATICAM TAL COISA, SÃO OS MENOS INFORMADOS E COM CERTEZA NÃO SABEM DIFERENCIAR O TÃO FALADO RELACIONAMENTO, (MARIDO/MULHER), VOLTANDO A ESTE ENTEDIMENTO,O ART.5 INC I, DA NOSSA CARTA MAGNA, MOSTRA QUE NÃO PODEMOS DIFERENCIAR NADA RELACIONADO ENTRE OS BENS JURIDICOS (HOMEM/MULHER) E SE FEITO FOR; ESTA SEPARAÇÃO IRÁ DE TAL FORMA FERIR A CARTA, ASSIM COMO OS CODIGOS INFRACONSTITUCIONAIS FORMULADOS A BASE DA MESMA.DIGAMOS QUE FULANO DESCONHECIDO DA VITIMA AGRIDA SICRANO(VITIMA)QUE LOGO DIANTE DO ENUCIADO ATO ILICITO PRATICADO PELO AGRESSOR, QUE IRA RESPONDER A BASE DA LEI, 9.099/95 QUE O AGRESSOR IRA PAGAR A PENA DE FORMA ALTERNATIVA, LOGICO ESTUDADO A VIDA PREGRESSA DO ACUSADO, PRA ESTE AGRESSOR CADÊ A LEI 11.340/06 QUE DE FORMA ERRADO FOI FORMULADA ESQUECENDO TAL FATO. SE ESTA LEI TRATA DIRETAMENTE DAS DIFERENÇAS DOS BENS JURIDICOS HOMEM/MULHER ONDE OCORRE " DESIGUALDADE PARA OS DESIGUAIS E IGUALDADE PARA OS IGUAIS" SERÁ ELA PLENA DE CONSTITUCIONALIDADE?

Enviado por MARCIO FERNANDES em: Thursday, December.27.2007 @ 11:52am | #4225

Por favor, sou estudante de direito e pretendo fazer minha monografia acerca deste assunto. Não tenho opinião formada a respeito do assunto, pediria a vcs que se pudessem me indicassem doutrinas acerca do assunto para que assim eu formasse um juizo de valor, afinal essa Lei é inconstitucional ou não??? fere o princípio da ampla defesa?. Cada professor que converso emite uma opinião diferente, outra questão é que por se tratar de um assunto novo não existem muitas doutrinas acerca do assunto. Obrigada pela atenção. Meu Email: isabela_aigner@hotmail.com

Enviado por Isabela Aigner em: Wednesday, February.27.2008 @ 08:24am | #7112

Parabéns as mulheres: Desembargadora Maria B Dias, Policial Fernanda Velloso Martins e a todas mulheres que enxergam a realidade e tem uma postura digna. Nem Homem e nem Mulher, tem direito de oprimir ou subjulgar o outro. O relacionamento entre ambos tem que ser, uma troca intensa, constante e bilateral de: amor, carinho, chamego e etc, é ótimo para ambos. Todo ser humano gosta de ser bem tratado, independente de ser Homem ou Mulher, somos feitos de sentimentos e razão.
Mas absurdo dos absurdos, se vê aqui em Cuiabá-Mato Grosso nos órgãos Públicos, quanto a aplicação da Lei Maria da Penha. Para promover a Lei a qualquer preço, eles são os primeiros a coagir, enganar, omitir, oprimir e até passar por cima da Constituição para prejucar o Homem.
Julio Cesar Abreu - estudante de direito.

Enviado por Júlio Cesar Abreu em: Monday, March.03.2008 @ 09:47am | #7276

Diante de tantas posições divergentes acerca da inconstitucinalidade da Lei 11.340/06, faço uma ressalva quem vem calcada naquele espírito de quem procura extrair algo de bom em meio ao caos: é justamente pela constitucional regra de isonomia, alicerçada no Princípio da Igualdade formal, criada pela Carta de 1988, não por menos nas diretrizes fornecidas pela Lei de Introdução ao Código Civil (verdadeira lei de introdução ao Ordenamento Jurídico pátrio) e pelo método de interpretação sistêmica, deverá o intérprete - mais especificamente o magistrado - diante do caso caso concreto e análogo de violência doméstica ou familiar em que a vítima seja do sexo masculino (seja ele, idoso, criança ou enfermo)ante ausência de texto legal que assegure os mesmos direitos e garantias a uma certa categoria de indivíduos (no caso as mulheres), adotar, de modo estrito, as disposições contidas na referida lei "Maria da Penha".
Certamente que o texto, assim como está, contém alguns senões, como por exemplo: "direitos humanos das mulheres", ora (...), entre outros que serão perfeitamente identificados ao crivo de leitura mais atenta e não menos técnica.
Evidente que, a bem de garantir direitos e ater-se quanto aos fins sociais ultimos que vinculam a norma - para que esse não seja "letra morta" e ponto de conflito entre jurisdicionados - a Lei 11.340/86 deve ser também aplicada, sem restrições e pelo teor da especialidade da qual se reveste, a todo e qualquer caso análogo de violência ocorrida no âmbito das releções de íntima afinidade, não importanto o sexo e opção sexual, seja do agressor, seja da vítima.
Acredito que antes mesmo de se pretender dar à Lei pecha de "aberratio finis legis", devemos como intérpretes do texto legal, extrair tudo quanto mais benéfico à sociedade e atuar por exclusão, de tudo aquilo que não se adeque aos objetivos da nação brasileira para com seu povo.
Não devemos esquecer que somente através de uma ética do diálogo poderemos encontrar soluções minimamente razoáveis - senão justas -aos nossos problemas que não são poucos e que não merecem ser agravados pela ótica ideológica da insensatez.

Marcelo Alves Stefenoni
Bacharel em Direito
Vitória - ES

Enviado por Marcelo Alves Stefenoni - Bacharel em Direito - Vtória - ES em: Friday, March.07.2008 @ 12:06pm | #7367

Sou estudante de Direito e estou fazendo o meu TCC sobre a lei Maria da Penha,vejo que a Lei Maria da Penha,é totalmente constitucional, pois a mulher não é igual ao homem, nunca foi e nunca será. Quando trabalha fora, ganha o seu dinheiro,ajuda a sustentar a casa, ainda assim cuidar dos filhos,e tarefas da casa, são de sua responsabilidade(a sociedade cobra isso).O homem não dá a luz, não menstrua, não amamenta.Além disso físicamente normalmente estamos em desvantagem.
O princípio da isônomia se aplica perfeitamente nesta lei. IGUALDADE AOS IGUAIS E DESIGUALDADE AOS DESIGUAIS.

Enviado por Marta Lúcia Gonçalves Cutieri em: Monday, May.05.2008 @ 21:50pm | #9522

Se é a mulher que sempre apanha, esta lei sexista já contém uma contradição, uma vez que não precisaria especificar o genero.
Pq esta lei não foi feita contra os agressores simplesmente???
Para as feministas de plantão nao haveria problema, posto que acreditam que o homem é o agressor, e ainda teria a vantagem de não serem acusadas buscarem uma lei por ódio, fanatismo e vingança.

Enviado por Paulo de Castro em: Tuesday, May.06.2008 @ 15:33pm | #9547

ja sofri violencia e tenho uma amiga que sofre com isso na verdade passei muito tempo e nunca contei pra ninguem ate um dia ir embora e nunca mais encontrar essa pessoa que ate hj tenho medo.quem sofre na maioria volta e muitas vez nao que se separa no meu caso era diferente eu queria mesmo era que ele fosse morto por um caminhao que passasse por cima dele mas isso nao foi possivel mas deus existe.no caso de uma pessoa que deu um depoimento ai sobre a esposa del que acusou ele de agredi-la tenha paciencia se vc nunca vez isso um dia que ela encontra alguem que faz isso com ela ai ela vai o que é sofrimento. apanhar por uma coisa que vc nao vez é muito triste,e o mais triste é saber que nesse mundo a maioria sao de machista onde o homem bate a mulher ficar calada.isso tem que acaba nao que a mulher tem que ficar superior mais sim direitos iguais estamos falando de seres humanos que tem sentimentos,dores e medos. um abraços para todos

Enviado por ju neves em: Monday, May.19.2008 @ 11:26am | #10173

Meu nome é Deny, moro em Salvador , convivo com alguém a 12 anos, pessoal arrogante e esplosiva, não sei como fiquei tano tempo com esta pessoal tantas foram as agressões verbais que não suporto mais, houve uma agressão sim, e por isso penso em me separ, não o fiz ainda pelos filhos que temos juntos. Acredito que essa lei possue seu lado positivo( ficar do nosso lado), os agredidos.

Enviado por DENY em: Saturday, May.31.2008 @ 15:38pm | #10839

Gostaria de saber quais os benefícios para a vítima e os prejuízos para o autor em relação a lei maria da penha.

Enviado por Elizabeth R. Cotias em: Thursday, June.05.2008 @ 00:38am | #13126

Tenho um filho que se casou com 19 anos com uma moça cheia de problemas psicologicos que ja vinha de um casamento fracassado. Desde o começo eram brigas e mais brigas.Quando minha neta nasceu ela tomou veneno tentando o suicidio,assim minha neta foi criada por mim ate completar uma no e ai devolvi a eles. Neste ano tentou outra reconciliação e teve outra briga com uma agressão a minha nora. Ele foi para delegacia, onde ela fez um B.O.mas depois de alguns dias ficou atras dele querendo reconciliação. Mas o processo de agressão continuou. No dia 10 de Junho tiveram outra briga e a agressão o levou para prisão, pagando fiança de 800,00,foi solto mas no dia 26 de junho tera que responder pela primeira agressão.Com perigo de ser preso. Concordo que muitas mulheres fazem a denuncia num momento de odio e depois tentam a reconciliaçõa. no caso do meu filho tem que ser separação definitiva, porque eles não nasceram para viver juntos e o relacionamento sempre vai ser assim. Mas tambem acho a lei absurda, porque quando existe traiçaõ a pessoa age pela emoção e não pela razão. Entao eu acho que a lei teria que investigar a vida do casal e não tratar um pai de familia como bandido. Pois acaba as brigas, mas vem o desemprego, a vergonha e ainda por cima o casal pode voltar de novo. Eu peço a Deus que meu filho não volte com ela, mas eu não posso ter certeza disso.

Enviado por Regina Telles em: Tuesday, June.17.2008 @ 17:33pm | #26852

Nossa, Regina, que história complicada.
Você tem realmente razão, algumas mulheres são complicadas e o marido não pode simplesmente passar por bandido, teria que haver uma avaliação da vida do casal.
Desejo força para que você consiga passar por todo esse problema. Não deve ser fácil para uma mãe ver o filho respondendo a processos por uma mulher que só está prejudicando sua família.
Abraço, Andressa

Enviado por Andressa Leite em: Thursday, June.19.2008 @ 11:15am | #27137

Desde já, parabenizo Fernanda Velloso Martins pelo brilhantismo de seu artigo.
Sou estudante de Direito e fico pasma ao ver que ainda hoje, com todo esse progresso e desenvolvimento do direito, sejam elaboradas leis tão mal feitas como a referida lei Maria da Penha. Ela fere totalmente o princípio da isonomia e da proporcionalidade.
A CF/88 em seu art.226,paragráfo 8º preceitua: " O Estado assegurará a assistência à família na pessoa DE CADA UM DOS QUE A INTEGRAM,CRIANDO MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DE SUAS RELAÇÕES". Não vejo na redação do artigo essa proteção exclusiva à mulher,e sim, a todos os componentes da família,sejam eles homens ou mulheres, pois da mesma forma que existem mulheres vítimas de agressões domésticas,há homens(crianças,idosos)que sofrem esse mesmo tipo de violência.
O conceito de família hoje em dia é muito mais amplo do que antes. A família,não é mais representada tão somente por homem - mulher, mas sim por homens-homens, mulheres-mulheres e nem por isso essas agressões vão deixar de acontecer.
Enfim, a lei MARIA DA PENHA,ao meu ver, deve ser revisada já. Que fique claro que não discordo totalmente dela, pois tem efeitos positivos e protege a mulher, mas é incompleta, mal feita e não protege todos os integrantes da família e sim, a mulher de forma exclusiva.

Enviado por Déborah Tainá Reis em: Tuesday, June.24.2008 @ 14:28pm | #29153

tomando por base o princípio constitucional da igualdade, o qual encerra que todos sem iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, aceitando-a somente com a finalidade de atenuar os desníveis naturais existentes entre classes economicas, profissões, posição jurídica, enfim, as denominadas discrinações positivas, observa-se a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha ao passo em que viola tal princípio, beneficiando somente as vítimas de violência doméstica do sexo feminino, excluindo, pois, os homens, que, no caso, encontra-se em igual situação.

Enviado por fe em: Wednesday, June.25.2008 @ 12:50pm | #29201

Meu nome é Aldeir, sou estagiário de direito e Lendo o artigo acima transcrito por Fernanda Velloso Martins, de nada mais tenho a fazer do que senão lançar-lhe elogios por sua coragem inteligência. Digo e provo, sou uma vítima dessa Lei absurda e covarde que a todo custo tento provar minha inocencia, mas, lamentavelmente, toda peça juridica advinda de minha parte resta indeferida, gostaria muito de ter o e-mail dessa policial, meu caso é grave e não posso expor aqui, pelo menos por enquanto, pois envolve pessoas do proprio judiciário, minhas ex- namoradas, gostaria de um pouco de crédito e que me deixassem a falar, obrigada.

Enviado por Aldeir de Souza e Silva em: Monday, October.27.2008 @ 13:27pm | #58348

Percebo que existem controvérsias acerca do tema. Entretanto, alguns comentários são extemamanete particulares não é Aldeir??? Existe um ditado popular "onde há fumaça há fogo"! Será mesmo que você está sendo vítima de uma lei absurda e convarde? A lei está aí para ser cumprida e o acusado deve se defender, nos limites processuais. Peças procrastinatórias realmente não merecem acolhida.

Enviado por maria do carmo meira e sá prates em: Monday, November.10.2008 @ 22:30pm | #58849

Na verdade, homem que é homem, sem precisar ser machista ou qualquer coisa do gênero, não precisa se assustar com esta lei. Homem de verdade não precisa esperar a mulher colocar a comida na mesa para comer. Ele vai e faz a comida se for necessário. Não precisa ficar reclamando de roupa suja, ele vai e lava a própria cueca. Não precisa ficar reclamando de sujeira na casa, ele vai e liga o aspirador de pó ou pega a vassoura.
Agora meus amigos, se alguma mulher se sentir ofendida "psicológicamente" porque um homem não depende dela, francamente, o problema não é da polícia, do delegado ou do juiz, o problema passa a ser do médico psiquiatra que ela deverá consultar.
Homem que é homem, cumpre a lei e não a teme.

Enviado por Fernando Alves Bensi em: Friday, January.02.2009 @ 01:54am | #61924

Infelizmente sou uma vitima desta lei, tanto defendido pela doutora. Falar é facil, viver com uma pessoa de má fé por 14 anos é dificil. Mas como posso prover que ela mentiu. Fui afastado de meus filhos durante um periodo critico de minha vida (depressao) e quando o dinheiro acabou ela resolveu dar o tiro de misericordia. mandoun ver, mentiu, me usuo, usou a justiça descadamente e eu virei marginal.Após ser afastado de casa ela me procurou e enquanto eu era util ( e muito tolo)tudo bem. Quando ela começou a vender bens para sustentar a advogado e falei que ia denunciar, ai ela foi la e arrasou, mentiu feio. Foi declarado prisao preventiva e eu nem sabia, pois apos sair de casa, perder o emprego, (pois o processo foi enviado a empresa, dizendo que eu tinha outras fontes de renda e ameaçar meu diretor)fiquei deprimido e morando em pensões.Após jornada junto a um programa gratuito de psicologia e voltando a trabalhar, fui preso, tratado como fugitivo e me alojaram junto 14 traficantes, 7 assassinos e 5 ladroes a mao armada. O ambiente? 12 metros quadrados nao se descontando o banheiro(?) e as 8 camas(?). Cade a justiça. Alias a Maria da penha foi criada para a justiça justificar seus atrasos, pois especificamente a autora Maria da Penha, nao tem nada haver com violencia domestica, é tentativa de assassinato. Quem nos PROTEGERÁ desta justiça teorica que pouco entende de VERDADES. Vejo apenas pessoas agindo politicamente correta sem se importar com o verdadeiro racha na familia. Vale registrar que sou contra qualquer tipo de agressao, seja ela contra quem seja. Deveria existir sim, uma lei para a familia, com orientação, com divulgação, mas aí dá trabalho e a justiça nao tem tempo. Imagina um pai de familia, cidadão normal ser preso junto a marginais, traficantes, etc. Imagine o constrangimento junto aos filhos. Mas certamente não interessa a justiça pois o que vale é uma lei feminista que nao acrescenta nada a familia, apenas destroi. No meu caso a minha ex ja havia caido em si, viu as coisas ruins que fez, mas justiça quer seguir com os processos. Evidente que ela nao admite as mentiras, pois complica ela. Falando de justiça ainda, após minha prisão foi colocado um habeas corpus que em 7 dias nao foi julgado. Outro na vara onde foi pedida minha prisao, levou 5 dias uteis para julgamento. Interessante que quando vimos famosos banqueiros na TV onde estes mesmos documento saem em horas. Seria correto dizer que a justiça e mais rapida para quem tem dinheiro?
Em verdade depois do que me aconteceu me permito dizer que como homem sinto vergonha de ser brasileiro.

Enviado por Antonio em: Sunday, January.18.2009 @ 14:10pm | #62673

Parabens pelos artigos!!! Sou estudante de direito, sou extrememente contra toda e qualquer violencia;Mas nao podemos aceitar atrocidades ou Leis que ferem nossa Constituição ou outras Leis Infra Constitucionais.
Estou preparando meu trabalho de conclusão de curso com o tema " Maria da Penha e artigos Inconstitucionais".Preciso de material neste sentido, se alguem podfer me ajudar com artigos, ou indicando obras sobre o polemico tema.
Obrigado.
Academico Ricardo Kuritza/ Blumenau -SC.

Enviado por Ricardo Kuritza em: Friday, February.20.2009 @ 09:13am | #64363

m0ro com uma pesoa a quase 2 anos, quando a conheci sabia q ja era separada 2 vezes, um filho deixou com o pai , e o outro ta com ela.Eu tenho um casal que fica comigo. ela morava de aluguel e estava com problemas financeiros, mas eu mesmo sendo autonomo resolvi ajudar,tinha uma casa propia mas estava reformando. acabamos juntandos os panos. resolvi vender algumas mobilias.desconfiei q ela tinha um estresse desproporcional aos problemas mas relevei e passei a dar mais carinho, tambem senti q ela nao aceitava nuito os meus filhos. mesmo assim achava q isso iria acabar.me foi oferecido um emprego na prefeitura , por ter meus bicos resolvi ceder o trabalho pra ela. notei q ela era muito perturbada pelos dois ex, um envolvimento com excesso, tambem descubri que um ex namorado viciado a importunava muito, até com ameaças e isso me desagradava..reclamei algumas vezes, pois achava q ela nao devia ficar atendendo tel d ex toda hora. o pai do filho q fica com ela nao dava nada e mandava e desmandava na vida dela..era um constrangimento pra mim.acabamos nos separando...ela foi morar com a mae...nesse meio tempo vendi minha casa pra comprar um terreno num lugar melhor e fui morar com uma irma, estava negociando um apartamento pra mime meus filhos..nesse meio tempo ela resolveu reatar...e me falou que gostaria de sair da casa da mae..comentei sobre o ap...mais uma vez cedi e ela fez questao de pegar os recibos ..deixei meus filhos com minha irma pois era ferias escolar..fiquei com ela no ap ....ela engravidou, e começou a ficar muito agressiva comigo, me pediu dinheiro para abortar, disse que jamais mataria um filho , ela começou a tomar varios chas e remedios , mais graças a deus nao conseguil. as aulas iam começar e ela comentou com algumas pessoas q se meus filhos viessem morar com a gente ela nao iria ficar comigo..cedi mais uma vez matriculei elas em outra escola , pois nao queria me separar e nem q ela tivesse uma gravidez estressante, ela saia pra trabalhar as 9 h. e eu ficava com o filho dela , dava café , almoço, e levava para o colégio.e as vezes ela buscava,derrepente ela começou a ficar agresseva denovo e queria q o filho durmisse na cama com ela pois ele estava com ciume da gravidez , o garoto tem 8 anos..passei a durmi no sofa ...pois ela começou a dizer q ela q pagava o aluguel.todas as outras despesas eram minhas , devo lembrart q o pai nunca comprou um pao .e vivia perturbando a pomto de ela passar mal e sangrar gravida , nao tomou nenhuma atitude contra ele e fora as ameaças do drogado, q tambem nao tomava atitude...uma vez ele chegou a propor que ela separasse de mimela comentou q estava gravida e ele propos que ela fugisse com o meu filho q ele assumiria.quando soube e conversei com ela fui agredido verbalmente de tudo q é nome. relevei por causa da gravidez. sua mae tem doença mental e eu corri atras de tratamento, remedio, passei noite no hospital comela as irmaes nao tavam nem ai.fiz o seu inps , q ela nuca pagou, matriculei ela num ensino médio sem frequencia q iria pedir uma melhora ao prefeito pra ela , ela nunca foi.participei ativamente da gravidez dela , passei a cozinhar , lavar.dei entrada na lisença dela, resolvi trazer meus filhos...ela nao aceitou muito...meu filho passou a levar e trazer o dela do colegio, nunca troquei um domingo com ela pra ficar na rua, nao bebo, nao fico em bar, detesto bebida alcoolica, jogo.....ficava triste por ver q ela nao tinha um pingo d amor pelos meus filhos e sempre dava razao ao ex , q tive informaaçao q a agredia fisicamente . comecei achar q ela sofria de disturbio bipolar..me ofendia verbalmente, pedia pra mim sair de casa ...isso com um bb de 1 mes eu tinha paciencia e ela mudava ..mas ofendia muito meus filhos na minha ausencia. comentei com um amigo policial ele mandou eu registrar e ir na tutela ..mas achei melhor conversar...mas nao adiantava ...quando entrava em crise me agredia e voltava a dizer q ela q pagava o aluguel , um dia pediu pra mim sair de casa com meus filhos ai eu disse q ela é q queria separar entao ela é q tinha q sair...mandou o filho pra casa do pai e começou a ofender meus filhos quando eu ia trabalhar a ponto de minha filha ir chorando pra casa de amigos meus....saia cedo e deixava as crianças só...minha filha tinha q cizinhar e fazer tudo..e ela ficava até tarde da noite com o bb narua. um dia pediu pra mim sair do quarto e da cama dela ..eu falei q queria durmir perto do bb..ela começou a me insultar , dizer q a cama foi ela que comprou, falar palavroes . gritar q ela era a dona da casa resolvi me defender e disse q nossos direitos eram iguais, que combinamos de dividir as despesas ..que isso era coisa d mulher pobre de espirito. um a nopite cheguei tarde do trabalho ela estava trancada no quarto , pedi pra ela abrir q eu queria ver meu filho ela se recusou , dise q tinha direito d ver meu filho...ela cedeu..deitei ao lado dele ela pediu pra eu ir dormir na sala diss que nao iria...ela disse : me aguarde..no outro dia foi na delegacia local falou um monte de mentira ..que eu a chamei de puta, ..e outras coisas...mandaram ela para o forum e fui enquadrado na lei maria da penha , nao fui chamado na delegacia, so soube por q uma pessoa viu eloa saindo da dp e me contou, ai eu fui no forun, ainda nao recebi nenhuma intimaçao isso foi dia 11, ela pensa q eu nao sei. que defesa eu tenho? nunca agredi ela , venho ajudando ela esse tempo todo, arrumei emprego pra ela , olhei o filho dela , pra ela trabalhar, estou com o nome no sps ,com 7 carnes atrasados , referente a berço, televizao, rac, dvd, calçado, ..tudo pra fazer as vontades dela ....sempre quis construir uma familia ..por que nunca tive uma meus pais me abandonaram ..por isso sou um homem voltado a familia...faria qualquer coisa para abraçar os problemas dela. vinha sendo oprimido a mais de um ano e se eu a denunciasse seria motivo de chacota..até na dp.minha situaçao hoje é a seguinte meus filhos estao com meu irmao , eu durmo no trabalho...q ela pode se ferir e dizer q foi eu...estou naguardando a audiencia.meusfilhos estao tristes e com raiva por assistirem o tratamento q eu dava ao filho dela......acho que ela precisa de tratamento psicologico....só uma duvida q tenho ela teve 3 relacionamentos antes do meu, pesquizei , o primeiro proibia ela ate d ir na janela, ela ficou 6 anos com ele q ela denomina como um monstro,o filho ela deixou com ele. ela nunca fez nada contra ele e mantem um a relaçao muito estreita para um casal q esta a mais d 15 anos separados. o segundo era jogador d ronda deixava faltar as coisa enchia ela de porrada , dormia mfora direto, e ela tambem nunca tomou nenhuma atitude contra ele .....ele controla ela ate hoje..liga pra ela varias vezes por semana , estou com ela a quase dois anos nunca vi ele chegar com um kl de feijao para o filho. o terceiro é o pior drogado, o pai do menino denunciou ele na tutela por que ela andava de moto na garupa dele com o filho, e em bar a noite.tambem metia a porrada nela , um dia quebrou tudo dentro de casa , tambem mantem contato com ele por tel.nenhum deles deram valor a ela nunca compraramm nada , nuca demostraram mquerer uma familia , ela dava presente pra eles caros ...lembro q nunca ganhei um presente dela a nao ser uma açao criminal...mas sempre tive o costume d dar flores , cartoes....a lei nao vai levar nada disso em consideraçao ..ainda vai fazer eu pagar pensao ...que vou fazer com maior prazer........

Enviado por claudio henrique gonçalves da silva em: Sunday, February.22.2009 @ 23:50pm | #64550

meu orkut é chdesign2@ziomail.com.br ou tampa tampa

Enviado por claudio henrique gonçalves da silva em: Sunday, February.22.2009 @ 23:56pm | #64551

Parabéns pelos comentarios,sou estutante de direito da estacio do Rio de janeiro e estou no término da faculdade fazendo TCC no 10ºper e estou precisando de materiais sobre a inconstitucionalidade da lei Maria da Penha para o término de curso ,claro que sou contra a violencia doméstica mas foi o trabalho que escolhi a inconstitucionalidade desta lei se alguém poder me ajudar com qualquer material eu agradeço.e obrigado Exmo Sr Dra Desenbargadora irá me ajudar c seu comentario fique c deus
email uchoaalex@hotmail.com orkut uchoa.carol@hotmail.com

Enviado por ALEXANDRE UCHOA em: Tuesday, March.03.2009 @ 17:50pm | #64934

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE MANAUS - AM.

AUTOS Nº xxx.xx.xxxxxxx-x.
URGENTE






xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos supra, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, inscrito na OAB/AM sob o nº xxxxx (instrumento de procuração anexo – DOC. 01), e que atende nesta cidade, cito à xxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e notificações, não conformando, data máxima vênia, com os termos da r. Decisão proferida, às fls. 12, da mesma interpor o presente
AGRAVO RETIDO
nos precisos termos do artigo 522 e ss. da Lei Adjetiva Civil, pelos motivos fáticos e razões de direito a seguir expostas:

Preliminarmente:
Desde já, requer o agravante que, caso não reformada a decisão ora agravada, do agravo venha conhecer o Egrégio Tribunal por ocasião do julgamento da apelação em havendo esta.
No mérito:

A R. Decisão de fls. 12 (doze) deve ser revista porquanto:
O agravante foi casado com a requerente de medidas protetivas entre 08/03/2003 a 30/10/2006, sendo homologada a separação judicial em 13/03/2007, o relacionamento teve como fruto o menor JR, hoje com cinco anos e quatro meses de idade.
Desde 2006 a criança freqüenta as aulas da Escola Sonho Infantil, à Rua Maceió, nesta Capital. Onde está devidamente matriculada para o inicio do ano letivo de 2009 a iniciar nos primeiros dias de fevereiro.
A criança reside com o agravante desde janeiro de 2008 quando a requerente de medidas protetivas se mudou para o município de Uarini/AM. Conforme resta provado pelo pedido de medida protetiva e pela declaração da requerente na Delegacia Da Mulher.
Quando da ida da requerente de medidas protetivas para a Comarca de Uarini/AM, agravante e requerente deliberaram sobre a ida ou não da criança para aquela comarca, onde ficou verificado que pela ausência de escolas em padrões aceitáveis, sistema de saúde privado, extrema precariedade do sistema de saúde pública, dificuldades para acesso ao município, precariedade do serviço de telefonia fixa, IDH negativo do município, etc. decidiram, conjuntamente, que o melhor para a criança seria permanecer na Comarca de Manaus com o pai, ora agravante.
O Agravante, por ter receio em deixar seu filho com estranhos, mesmo que por apenas um dos períodos do dia, trouxe sua mãe, que residia no Estado de Minas Gerais, para morar consigo e fazer companhia para a criança no período da tarde, já que no período da manhã a criança freqüenta a escola e como o agravante exerce suas atividades laborais a cerca de 1000 (mil) metros de sua residência, ao por do sol já estaria em casa.
O Agravante, quando a requerente de medidas protetivas manifestou o desejo de levar a criança para Uarini/Am, e, diante da assertiva da mesma que retiraria a criança de Manaus sem seu conhecimento, informou-a de que procuraria o Poder Judiciário peticionando a busca e apreensão da criança.
A requerente de medidas protetivas, de forma ardil e como ato preparatório de um golpe para retirar a criança Norton Ulisses Freire da Silva Carvalho da comarca de Manaus, em 01/01/2009 registrou o BO xxxxxxxxxxxxx na Delegacia da Mulher alegando, falsamente, ter sido, no dia 30/12/2008, ameaçada de morte pelo agravante. Em 06/01/2009 protocolou pedido de medidas protetivas no plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alegando que “realmente teme a ameaça feita pelo ex-marido, policial civil”.
Momentos após o encontro com a ex-esposa, esta, que diz “realmente temer a ameaça feita pelo ex-marido, policial civil”, foi à casa do agravante e deixou a criança. Tendo, no dia seguinte, retornado e apanhado a criança, que passou o ano novo com a requerente de medidas protetivas e só retornou para casa do pai, ora Agravante, no dia 02/01/2009. A ex-esposa do Agravante apanhou novamente a criança no dia 03/01/2009 durante o dia e deixou à noite. Porém, no dia 04/01/2009 retirou a criança da casa do agravante ficando de deixá-la no fim do dia, e, não mais retornou ou deu qualquer notícia. O que será provado por testemunhas a serem ouvidas ao longo do processo.
A criança encontra-se em local desconhecido pelo Agravante, que, por diversas vezes, tentou saber notícias sobre seu filho não logrando êxito, seja pela dificuldade de localizá-lo, seja pela falta de retorno, estando o Agravante cerceado até mesmo de manter contatos telefônicos com seu filho.
Com o advento da decisão ora guerreada o agravante está impedido de continuar a buscar contato com seu filho.
O agravante peticionou, no dia 07/01/2009, ao Poder Judiciário a busca e apreensão de seu filho e a proibição do mesmo deixar a comarca de Manaus, autos nº xxx.xx.xxxxx-x. Ocorre que até o presente momento o pleito não foi despachado tendo em vista ter sido erroneamente distribuído ao Núcleo de Conciliação da Vara de Família e depois devolvido à distribuição automática e agora distribuído a 4ª Vara de Família e Sucessões.
Ocorre que a ex-esposa do Agravante, em que pese ter solicitado Medidas Protetivas (solicitou que o agravante não se comunique com seus familiares por qualquer meio e que permaneça a no mínimo uma distância de 700 (setecentos) metros daqueles. Suspendendo ainda o “Direito de visitas” do agravante ao filho menor) com base em falsas alegações, ainda entrou em contato com o Agravante, tendo seus familiares originado várias ligações telefônicas para o celular do Agravante.
Ora, entendemos que não há que se falar em direito de visita se a criança, de fato, está sob a guarda do agravante, residindo com este há mais de um ano, como a própria ex-esposa alega na petição de medidas protetivas e no termo de declaração prestado na Delegacia da Mulher, cópia anexa. Porém o magistrado plantonista não atentou para este detalhe e suspendeu o “direito de visita” do agravante para seu filho, e, de maneira manifestamente ilegal, afrontando o que preconiza a lei Maria da Penha que determina em seu art. 22, IV, que, para restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores deverá ser ouvida equipe multidisciplinar, a qual não foi ouvida, bem como não o foi, o Ministério Público. Ainda assim, o direito de pai e filho estarem juntos permanece cerceado.
A ex-esposa do agravante ardilosamente induziu o magistrado plantonista a erro e obteve sua pretensão, que era frustrar o deferimento de possível busca e apreensão e, impedir o agravante de estar com seu filho, como forma de se vingar do agravante por ter se separado dela e hoje estar mantendo um novo relacionamento, pois é sabedora que retirar o filho do convívio do agravante lhe impingirá muita dor e sofrimento; desconsiderando o que é mais relevante, o bem estar psíquico da criança.
A ex-esposa do agravante conhece a sua boa índole e, por isso, não o teme. Usa de ardil para se abrigar na Lei Maria da Penha com a finalidade de retirar desta comarca o filho do agravante, o qual sob o peso da decisão ora agravada não pode, sequer, buscar notícias de seu filho.
O agravante mantém com o filho uma relação de amor, respeito e amizade. Se policiando diuturnamente para educar sempre pelo bom exemplo, e seria incapaz de fazer algo que atormentasse a genitora de seu filho, pois isso, também o atormentaria. O Agravante sempre se preocupou em manter uma relação de amizade com a ex-esposa em função da preocupação de preservar o bem estar físico e mental de seu filho. Aliás, continua sendo sua maior preocupação, neste momento, em que seu filho tem sido a maior vítima das atitudes impulsivas da mãe em privá-lo da presença do pai, ora Agravante.
O magistrado fundamenta sua “convicção” apenas nas declarações da senhora xxxxxxxx xxx x, sem ouvir o Ministério Público ou comissão multidisciplinar. E reconhece que os elementos que dispõe não são suficientes para sustentar uma decisão mais consistente:
(...)
“Tais medidas acima determinadas restringem-se à competência deste juízo, devendo a requerente ratificá-las junto ao juízo de Direito da Comarca em que ora reside, não implicando o presente deferimento em qualquer decisão acerca das questões inerentes ao direito cível, como guarda ou autorização de viajem o que escapa ao crivo deste juízo com os elementos que dispõe.”
(...)

Entende-se que boletim de ocorrência é a alegação que determinado cidadão faz em unidade da Polícia Judiciária. Qualquer um pode adentrar numa Delegacia de Polícia e alegar o que bem entender e suas alegações serão registradas. O Boletim de ocorrência, por si só, não constitui prova de prática delituosa, não podendo sustentar cerceamento de direitos como o de ir e vir, de exercer normalmente atividade laboral habitual e, em especial, o direito do agravante de conviver com seu filho;
Os autos não abrigam “...termo de declaração, depoimentos e documentos acostados...”. Conforme mencionado na decisão ora agravada que indiquem ou sirvam de alicerces de materialidade e ou indícios de autoria delitiva, ainda que superficiais, muito menos suficientes, como, data venia, crê o Ínclito Julgador. Impossível abstrair de onde o Douto Juiz que concedeu as medidas protetivas, tirou os fatos que nortearam sua decisão;
A decisão agravada menciona ainda: “...Tais medidas estão alicerçadas na materialidade e nos indícios suficientes de autoria delitivas...”. Pergunta-se: onde está presente tal materialidade e os tais indícios de autoria delitiva? No boletim de ocorrência? Percebemos que não! Não estão presentes por que não existem, como não existiu a conduta caluniosamente imputada ao agravante!

DO DIREITO

A decisão guerreada é manifestamente ilegal, pois:
Na medida protetiva de nº 3 da decisão guerreada suspende o direito de visita do agravante ao seu filho. Afrontando o que preconiza a lei Maria da Penha que determina em seu art. 22, IV, que para restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores deverá ser ouvida equipe multidisciplinar, a qual, ressalte-se, não foi ouvida, bem como não o foi, o Ministério Público. Cerceados, dessa forma, pai e filho do estarem juntos, ou mesmo de se comunicarem.
A decisão é de difícil cumprimento tendo em vista a impossibilidade de se identificar uma pessoa que esteja a 700 (setecentos) metros de distância, o que ademais, cerceia o Direito de ir e vir do agravante, que mora e trabalha num raio de 03 (três) quilômetros da casa dos familiares da requerente de medidas protetivas, onde ela habitualmente fica quando de passagem por Manaus, o que obrigado a dar uma enorme volta a fim de não descumprir tal medida protetiva.
Impossibilita que o agravante exerça suas atividades laborais, pois em alguns casos cumpre necessário portar arma de fogo, o que também é restringido pela medida protetiva deferida pelo juízo plantonista.
Tal decisão não pode perpetuar, devendo ser imediatamente revista e anulada.

V - DO PEDIDO:

Inicialmente, requer a Vossa Excelência seja deferido o benefício da Gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Face ao exposto, nos termos do § 2º do art. 523 da Lei Processual Civil, requer o Agravante a Vossa Excelência, ouvido antes o Agravado, seja reformada a decisão de fls. 11 e 12, a fim de que o agravante possa buscar noticias de seu filho, bem como voltar a exercer suas atividades laborais normalmente.
Que seja oficiado ao Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, informando da retirada da restrição ao porte de armas, do agravante, determinando a revogação da portaria 007/2009-GDG/PC, e, que eventual anotação referente a mesma feita na ficha funcional do agravante seja retirada.
Que cópia da decisão de Vossa Excelência sobre o pleito em tela, bem como, dos autos do processo em epígrafe sejam encaminhados a 4ª Vara de Família e Sucessões onde tramita o pedido de busca e apreensão do filho do agravante sob nº xxxx.xx.xxxxx-x.
Requer ainda, em que pese a falta de determinação legal, mas tendo em vista a orientação doutrinária, que Vossa Excelência, com a máxima urgência, designe audiência conciliatória.
Contudo, se outro for o entendimento de Vossa Excelência, deverá o presente Agravo Retido ser apreciado pelo Egrégio Tribunal "ad quem" na hipótese do Agravante vir a oferecer recurso de apelação ou qualquer outro, ficando desde já expressamente requerido que os Doutos Julgadores que compõem a colenda Câmara, se mantida a decisão objurgada pelo ínclito Juízo Monocrático, acolham e deem provimento ao recurso, reformando-se a decisão guerreada às fls. 11 e 12, reconhecendo o direito do agravante de estar com seu filho bem com de exercer normalmente suas atividades laborais.


Nestes Termos.

Pede deferimento.

Manaus, 12 de janeiro de 2009.

XXXXXXXXx
OAB/AM 5370

Enviado por NCB - Manaus/Amazonas em: Tuesday, April.14.2009 @ 15:11pm | #71200

Em um futuro próximo, caso essa lei ridícula que nada mais é do que uma "tolice" evacuado por nosso Podre Poder Legislativo, verificaremos que as Varas de Violencia contra a mulher nada mais são do que FABRICAS DE HOMENS DESESPERADOS.

Enviado por Fabrica de desesperados em: Tuesday, April.14.2009 @ 15:14pm | #71201

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Parabéns pela artigo e pelo comentários, Tambem sou totalmente contra qualquer tipo de violência, e a fovor de qualquer lei que venha a coibir essa prática, mas não podemos aceitar leis que venha a ferir a constituição, pois quando se fala em violência domestica, homens tambem a sofrem e por mais ridículo que possa aparecer acontece com muita frequência. Sou a fovor da lei mas ela deferia proteger o ofendido independemente do sexo. Assim como existem homens violento tembem existem mulheres.

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Enviado por Pharmk950 em: Saturday, September.19.2009 @ 17:51pm | #108629

Olá. Sou estudande de Direito de Juiz de Fora-MG.

Acho equivocada a intenção da lei de tipificar o mesmo crime de maneiras diferentes pela diferenciação por gênero. Afinal, a lei somente não combate o crime. Não adianta normatizar tudo se o problema ultrapassa as barreiras da própria lei, afinal, tem muito de relação cultural?

Ora, o Estado deve garantir os Direitos Fundamentais do brasileiro (Art 5º) independentemente do gênero, e o código penal pode muito bem atender a todos, pelo menos em sua fundamentação básica. Se a lei penal não está eficaz com relação a violência doméstica, é um sinal de falha em todo ordenamento jurídico, que justamente não garante sua própria aplicação (através da Polícia, da fiscalização, da educação de qualidade). Daí, se uma lei não funciona, não é aplicando outra que se resolve o problema. Os dados de violencia contra a mulher são realmente preocupantes, mas provavelmente são menores do que os anteriores a 1970, até pela precariedade de se fazer uma pesquisa realmente abrangente. Afinal, existe um fatos cultural envolvido nisso, e em tese, o nível cultural (pelo menos o acadêmico) cresceu absolutamente desde então. Hoje ninguém pode alegar que não sabe da lei, mas em 1940, o camarada lá da roça poderia fazer achando que está certo. É absurdo, mas cada um tem sua cultura.

Da mesma forma que a mulher tem medo de denunciar o marido agressor, o homem tem vergonha de denunciar a mulher agressora. E com o advento dessa lei, muitas mulheres se sentem mais seguras para tomarem o papel de agressoras, sendo, no entanto, sujeitas a vigente lei penal. Embora a violência contra o homem seja pequena em relação a defendida na Maria da Penha, ela não deixa de ser crime, permanecendo inadaptável socialmente. E cada vez mais, homens são agredidos por mulheres, afinal, o que poderão fazer? Processá-la por lesão corporal e, tendo em vista os princípios gerais da lei penal, provavelmente elas pagarão uma multa ou talvez nem isso. E no inverso, o homem com certeza vai levar cadeia.

Leis como essa levam a absurdos jurisprudenciais, como a aplicação de uma lei 'direcionada' as mulheres para que o homem seja tratado com a mesma relevância. Absurdos jurisprudenciais se levarmos em conta que muita gente acha essa lei constitucionalmente correta. Essa lei, portanto, só não será absurda se considerar que a agressão doméstica é um evento bilateral, e que por isso, a sabedoria jurisprudencial deve ficar atenta com as espertinhas.

No futuro, acredito que o homem também será atendido por essa lei.

Enviado por Luiz Fernando em: Friday, October.23.2009 @ 00:40am | #110863

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Enviado por viagra em: Friday, February.05.2010 @ 16:59pm | #121305

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Enviado por XvqaoDgj em: Friday, February.19.2010 @ 20:46pm | #126811

Brilhante e apaludido trabalho.
Sempre fui feminista, mas diante de anos de trabalho com advogada, devo confessar que as MULHERES MENTEM.
É claro que exitem caso legitimos. Reais abusos e violência conta a MULHER. As ações Penais estão ai para cumprir seus deveres.

Mas doi na alma, ver/ouvir uma mulher mentir para tirar vantagem, sobretudo quando o marido é IDOSO.
Uma delegada tendenciosa, o escrivão (que odeia os homens) e uma situação absurda. O pobre Idoso, e deficiente autivo, ser colocado em uma cela, antes mesmo do interrgatorio!
A mulher se auto-lesionou, e acuso o marido idoso. O IML, confirou uma discreta lesão no antebraço... (que ela mesma causou). As testemunhas que não estavam presente, também mentiram, pois não podia afirmar o que não viram; mas o fizeram.
FICO COM NOJO. É ABUSO DE DIREITO.
BRAVISSMO AO TRABALHO!

Enviado por Mariene Vasconcelos Wasa-Rodig em: Sunday, February.21.2010 @ 00:56am | #127128

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Enviado por Pharmf520 em: Wednesday, February.24.2010 @ 15:37pm | #127607

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Enviado por Pharma664 em: Wednesday, February.24.2010 @ 15:37pm | #127608

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Enviado por Pharmc105 em: Wednesday, February.24.2010 @ 15:37pm | #127609

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Enviado por viagra em: Friday, February.26.2010 @ 21:20pm | #127855

penso exatamente assim, esta lei é uma afronta à contituicao que preconisa igualdade enter homens e mulheres, ademais nao cessa a violencia ao revez a torna ainda mais frequente, haja vista o clima de odio q se perpetua entre os sexos p assim ver quem pode mais ja q a mulher agora tem como ja esposto uma bazuca em maos, e querendo pode usa-la contra inocentes.Antes de se aprovarem uma lei e necessario que se tenha certesa q ira defender o ofendido sem prejudicar pessoas inocentes de forma tao declarada

Enviado por marcia em: Monday, March.01.2010 @ 14:42pm | #128033

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Enviado por zoanFuN em: Wednesday, March.10.2010 @ 12:29pm | #129182

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Enviado por viagra em: Saturday, March.13.2010 @ 23:03pm | #130585

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Enviado por evvhljuizd em: Friday, March.19.2010 @ 09:51am | #132499

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Enviado por cCEpRqlD em: Sunday, March.21.2010 @ 17:07pm | #133740

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Enviado por viagra em: Tuesday, March.23.2010 @ 13:36pm | #134813

Minha opinião é a mesma da Sra Fernanda Veloso.
Não interessa que conseguiram tornar essa lei legalmente constitucional. Ela viola não só a constituição, mas também a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo VII). Conseguiram criar uma lei que anula o artigo 5 da nossa constituição, mas ninguem tem o poder de anular o artigo VII dos Direitos Humanos:

"Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."

E digo mais: A lei MDP incentiva a violência doméstica ao invés de coibi-la.
Não só porque incentiva as mulheres a agredirem seus maridos acreditando em impunidade, mas porque não promove uma defesa pacífica por parte do homem que é agredido. Não tendo nenhum meio legal para se defender de sua esposa, só resta a auto-defesa física (que muitas vezes é punida por ser confundida com um ato violento).
É fundamental prover e facilitar uma reação pacífica de defesa legal no mesmo nível da lei MDP para homens agredidos por suas companheiras; caso contrário, a agressão por parte da mulher contra seu companheiro será resolvida por meio de defesa física até ser invertida para mais agressão à mulher.

Enviado por Fernando em: Sunday, April.18.2010 @ 00:44am | #141029

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