LIMITES DA JURISDIÇÃO PERANTE O PODER LEGISLATIVOFabiano Holz BeserraProcurador Federal
Mestrando em Direito – PUCRS SUMÁRIO: 1) Introdução - 2) Modelo teórico adotado pela Constituição de 1988 - 3) Limites da atividade criativa do Poder Judiciário na formulação da regra de Direito - 4) Limites da jurisdição no controle concentrado de constitucionalidade - 5) Limites da jurisdição diante da omissão legislativa - 5.1) Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - 5.2) Mandado de Injunção - 6) Controle de constitucionalidade durante o processo legislativo - 7) Processo de Impeachment - 8) Comissões parlamentares de inquérito - 9) Conclusão
1) Introdução O Poder Judiciário, diante dos conflitos de interesses que lhe são submetidos, enfrenta situações nas quais a tutela postulada traz questionamentos sobre os limites da jurisdição em face das competências constitucionalmente atribuídas ao Poder Legislativo, que abrange funções típicas e atípicas. O problema é de índole essencialmente constitucional, pois, em ultima análise, desemboca na questão da repartição de poderes ou funções estatais. Assim, é necessário o exame do modelo teórico que inspirou o pensamento político adotado pela Constituição brasileira, bem como o estágio atual da doutrina constitucionalista. Por fim, e complementando a investigação de cunho não exaustivo – na medida em que cada tópico poderia ser objeto de uma monografia –, devem ser examinadas as soluções adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, que é o intérprete por excelência da Constituição da República.
2) Modelo teórico adotado pela Constituição de 1988 Em matéria de configuração das funções estatais, nossa constituição adotou, em linhas gerais, o modelo de pensamento jurídico-político veiculado pela revolução francesa[1]. Um dos elementos essenciais adotados por aquela vertente do pensamento político é o princípio da legalidade. Trata-se, por excelência, de um instrumento de limitação do poder político. Buscou-se limitar o poder monárquico absolutista, concepção política em que o poder era personificado e no qual o soberano impunha sua vontade, sem qualquer limite senão o das vicissitudes políticas[2]. O absolutismo monárquico foi, então, desafiado por uma concepção de Estado de Direito, onde prevalece o governo das leis, e não o dos homens. Eram impostas pautas de conduta, positivadas em documentos escritos e públicos, fora das quais a liberdade era a regra. Tais normas deveriam ser editadas por representantes do povo, que responderiam politicamente por seus atos, do que decorreria a legitimidade da ordem jurídica posta. Assim, os cidadãos somente estariam submetidos às deliberações de um órgão que lhes representava, e que perante eles respondia politicamente, podendo ser substituído, após mandato temporalmente limitado, se não correspondesse adequadamente à delegação concedida. Isso conferia ao parlamento a dignidade para editar as normas às quais todos, governantes e governados, estariam submetidos. Trata-se de uma concepção jurídico-política em que há o primado da lei[3]. Na síntese de René David, dadas as condições do mundo moderno “e também por razões de ordem filosófica e política, considera-se hoje, de modo geral, nos países de família romano-germânica, que a melhor maneira de se chegar às soluções de justiça, que o direito impõe, consiste, para os juristas, em procurar apoio nas disposições de lei. (...)”, na medida em que esta, “pelo rigor da redação que ela comporta, parece ser a melhor técnica para enunciar regras claras, numa época em que a complexidade das relações sociais obriga a conferir prioridade, entre os elementos de uma solução justa, às preocupações de precisão e clareza.”[4] Nosso sistema adotou expressamente o princípio da legalidade[5], nos exatos termos acima expostos, seguindo a tradição dos sistemas romano-germânicos[6]. Está previsto no catálogo de direitos e garantias individuais que consta da nossa Carta Política que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” (art. 5°, inc. II). Esse dispositivo é complementado com a previsão de independência entre os poderes (CRFB, art. 2°)[7]. A idéia é a de que somente a lei – em sentido material e formal, ato dotado de generalidade e abstração, e aplicável, pois, a todos, do que decorre seu caráter isonômico, editado por representantes do povo, eleitos para tal atividade, conferindo presumida autorização dos governados para a restrição de sua liberdade – pode impor deveres. Busca-se que, como regra geral, os poderes Executivo e Judiciário não inovem a ordem jurídica. Nesse sentido, Manuel Gonçalves Ferreira Filho[8] assimila aquelas duas funções, dizendo que ambas “têm no fundo a mesma essência, que é a aplicação da lei a casos particulares”, sendo que a distinção se encontra no modo como isso é feito. Todavia, essa separação não é rígida, constituindo-se muito mais numa técnica de limitação do poder estatal legada pela tradição política ocidental, e que foi adotada com variações nas diversas constituições que seguem esse modelo, do que propriamente um critério científico para a distinção das funções estatais[9]. 3) Limites da atividade criativa do Poder Judiciário na formulação da regra de Direito
O tópico representa o cerne do problema da divisão de funções entre os poderes Legislativo e Judiciário. Vige a idéia que cabe predominantemente ao primeiro a tarefa de inovar a ordem jurídica, ao passo que ao segundo se atribui o dever de, solucionando conflitos de interesse, concretizar essa ordem posta. Contudo, nenhum sistema jurídico pode conviver sem uma certa dose de criatividade do concretizador do Direito. Os motivos são diversos, sendo o mais óbvio deles a impossibilidade de se prever em abstrato a solução para a multiplicidade de situações que ocorre no mundo dos fatos. Já se constitui em lugar comum nas sociedades modernas a técnica de positivação de clausulas gerais e conceitos indeterminados, a serem preenchidos, no caso concreto, pelo aplicador. Tem-se aqui, com efeito, um problema a ser resolvido no âmbito da hermêutica jurídica. Ao dissertar sobre a atividade de interpretação constitucional, Canotilho[10] estabelece uma dicotomia entre as correntes interpretativistas e não-interpretativistas. Conforme a primeira orientação, a atividade judicial deve se limitar a captar o sentido dos preceitos expressos na constituição ou, pelo menos, nela claramente implícitos, sendo limitada, pois, no seu labor interpretativo, pela textura semântica e pela vontade do legislador. Isso decorre do princípio democrático, segundo o qual a manifestação do Poder Judiciário não pode substituir a decisão política legislativa da maioria democrática. Tal orientação é aplicável genericamente à atividade interpretativa realizada pelo Poder Judiciário, mas adquire uma importante particularidade no campo da hermenêutica constitucional. Sendo o poder político democrático o valor fundamental da constituição, o controle de constitucionalidade dos atos legislativos é visto como atividade de caráter excepcional. Nessa ordem de idéias, “o controlo judicial em relação a decisões dos órgãos politicamente responsáveis só é admissível (e possível) quando o texto, o elemento genético da interpretação (`vontade dos pais fundadores`) e a delimitação constitucional de competências permitam deduzir uma ‘regra’ clara que sirva de parâmetro seguro ao controle de constitucionalidade. No caso de não ser possível deduzir uma ‘regra’ jurídica, a competência decisória e decisiva para a disciplina jurídica dos problemas pertence aos órgãos democraticamente eleitos (e também democraticamente substituídos) por sufrágio”[11]. Trata-se de uma visão procedimentalista da constituição, considerada como positivação de procedimentos e competências de órgãos (instrumento de governo), e não como definidora de fins ou conteúdos substantivos, que parte das premissas de que a sociedade é pluralista e, portanto, deve confiar as decisões políticas a órgãos politicamente responsáveis, bem como do relativismo dos valores, do que decorre a necessidade da dar mais peso aos valores defendidos por uma maioria democrática do que a do órgão judicial. Contrapõe-se a essa ótica as posições não-interpretativistas, de cunho substancialista[12], que “defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem ‘valores e princípios substantivos’ – princípios da liberdade e da justiça – contra os atos da responsabilidade do poder legislativo em desconformidade com o ‘projeto’ da constituição.”[13] Com efeito, partindo da distinção feita pelo constitucionalista lusitano, já se pode tomar, desde logo, posição em favor da corrente interpretativista[14], nas suas linhas gerais e com algumas ponderações, como melhor expressão do princípio democrático, consubstanciado, em especial, no princípio da legalidade. De outra parte, crê-se que tal orientação é a mais apta, da mesma forma, para a concretização do princípio da isonomia. Acima de tudo, é a orientação mais apta a delimitar as esferas de atuação dos poderes Legislativo e Judiciário. Uma questão particularmente importante diz respeito à aplicação dos princípios constitucionais, que são normas elaboradas pelo Poder Legislativo e, como todos os dispositivos da Lei Fundamental, possui uma peculiar eficácia. No que tange aos limites da Jurisdição perante o Poder Legislativo, a primeira dificuldade que se apresenta é que os princípios vêm, costumeiramente, estabelecidos aos pares. Em especial, na Constituição Brasileira, dado seu caráter nitidamente compromissário, reflexo das forças políticas presentes no momento de sua elaboração, é possível encontrar princípios que fundamentam decisões políticas antagônicas. Não se trata aqui propriamente de uma crítica ao legislador constituinte. Tal fenômeno é típico da elaboração das cartas políticas nos países democráticos, servindo inclusive como “técnica de sobrevivência”. Konrad Hesse[15] assevera que “a Constituição não deve assentar-se numa estrutura unilateral, se quiser preservar a sua força normativa num mundo em processo de permanente mudança político-social. Se pretende preservar a força normativa dos seus princípios fundamentais, deve ela incorporar, mediante meticulosa ponderação, parte da estrutura contrária”. Isso não obsta que se questione sobre ser recomendável, legítimo e democrático e, acima de tudo, autorizado pela Carta Política que a principiologia constitucional sirva, como prática reiterada e recorrente, de fundamento para substituir a vontade do legislador pela do julgador. Já é lugar comum na doutrina a idéia de que a aplicação de um princípio não se dá mediante exclusão de outro que a ele se contrapõe, mas sim mediante ponderação diante de um caso concreto, no qual se conclui pela prevalência de um deles. Isso porque, como já foi dito, a técnica de positivação de princípios representa quase sempre uma saída conciliatória diante de uma sociedade pluralista e multifacetada. Sendo assim, a coexistência de princípios aparentemente contraditórios não fornece a densidade diretiva necessária à delimitação da esfera de atuação estatal. Nesse contexto, pelo seu caráter predominantemente descritivo – em contraposição ao cunho finalístico dos princípios –, e por fornecer uma formulação mais densa e clara da decisão política subjacente, as regras jurídicas assumem primazia em relação àquela outra espécie normativa[16]. Nesse sentido, é providencial a advertência de Humberto Ávila[17] no sentido de que “as regras possuem uma rigidez maior, na medida em que a sua superação só é admissível se houver razões suficientemente fortes para tanto (...) as regras só podem ser superadas (defeasibility of rules) se houver razões extraordinárias para isso (...) se houver um conflito real entre um princípio e uma regra de mesmo nível hierárquico, deverá prevalecer a regra e, não, o princípio, dada a função decisiva que qualifica a primeira. A regra consiste numa espécie de decisão parlamentar preliminar acerca de um conflito de interesses e, por isso mesmo, deve prevalecer em caso de conflito com uma norma imediatamente complementar, como é o caso dos princípios. (...) Ora, no, no caso das regras, o grau de conhecimento do dever a ser cumprido é muito maior do que aquele presente no caso dos princípios, devido ao caráter imediatamente descritivo e comportamental das regras. Veja-se que conhecer o conteúdo da norma que se deve cumprir é algo valorizado pelo próprio ordenamento jurídico por meio dos princípios da legalidade e da publicidade, por exemplo. Descumprir o que se sabe dever cumprir é mais grave do que descumprir uma norma cujo conteúdo ainda carecia de complementação. Ou dito diretamente: descumprir uma regra é mais grave do que descumprir um princípio.” Atualmente, diante da evolução do pensamento hermenêutico, que enfatiza o caráter de reconstrução – e, portanto, não de mera reprodução – da atividade interpretativa, da distinção entre texto e regra, da insuficiência da adoção de um único critério de interpretação e, acima de tudo (e que parece ser o mais importante), em face da adoção, pelo legislador, da técnica de positivação de conceitos indeterminados e clausulas gerais, não mais se pode crer ingenuamente na possibilidade de consagração de descrições precisas de fatos dos quais decorrem conseqüências jurídicas independentes de qualquer colaboração do aplicador nesse processo. Entretanto, não parece ser a melhor postura hermenêutica partir de premissas como a do caráter arbitrário da linguagem e da fluidez dos significados lingüísticos, a fim de justificar uma teoria que propugna ampla liberdade decisória ao interprete e, em especial, ao Poder Judiciário, mentalidade esta que favorece o voluntarismo judicial, em detrimento, em última análise, do Estado de Direito, que supões submissão dos poderes constituídos às pautas de condutas democraticamente estabelecidas (legalidade em sentido amplo). Esse pensamento, em última análise, conduz à idéia de que basta a adoção de um princípio constitucional – e há princípios, como já foi dito, que consagram uma infinitude de orientações políticas – e o seu desenvolvimento argumentativo (e muitas vezes meramente retórico) para se chegar à solução jurídica pretendida ideologicamente pelo interprete, substituindo a regra jurídica estatuída pelo agente do Estado ao qual foi atribuída constitucionalmente essa função, e que foi eleito para tanto. Observe-se, inclusive, que tal orientação torna inócua a garantia da fundamentação das decisões judiciais. Tal orientação é denominada por Canotilho[18] de método tópico-problemático, segundo o qual a “interpretação a constituição reconduzir-se-ia, assim, a um processo aberto de argumentação entre vários participantes (pluralismo de intérpretes) através da qual se tenta adaptar ou adequar a norma constitucional ao problema concreto. Os aplicadores-interpretadores sevem-se de vários tópoi ou pontos de vista, sujeitos à prova das opiniões pró ou contra, a fim de descortinar, dentro das várias possibilidades derivadas da polissemia de sentido do texto constitucional, a interpretação mais conveniente para o problema.” Há certamente espaços carentes de uma atividade hermenêutica mais ou menos ampla. Esta atividade pressupõe, no entanto, um processo interpretativo precedido de uma análise exaustiva das decisões políticas tomadas pelo legislador[19] – que, em nosso sistema, por disposição constitucional (ver item 2 supra), tem primazia na elaboração da regra de direito – para, somente então, diante de lacuna real, clausulas gerais e conceitos indeterminados, flagrante injustiça ou verdadeira inconstitucionalidade, adotar uma prática criativa[20]. Nos casos em que a decisão política do legislador é explícita, essa atividade é mínima, ou seja, tendente ao zero. Ao contrário, nos denominados hard cases, o espaço de construção é mais amplo, mas, da mesma forma, deverá ser pautado pelas diretrizes políticas traçadas pelo Poder Legislativo, com preponderância das regras e, apenas em caráter complementar e excepcional, a utilização de uma fundamentação principiológica. 4) Limites da jurisdição no controle concentrado de constitucionalidade Trata-se de problema intimamente relacionado com o tópico anterior, mas que apresenta uma particularidade, pois o controle concentrado de constitucionalidade é exercido em processo objetivo, ou seja, sem a presença de partes contrapostas, destinando-se à tutela do próprio ordenamento jurídico. Nesse contexto, a atividade exercida pelo Judiciário é muito similar à do legislador, em virtude da eficácia erga omnes que acompanha essa modalidade de controle constitucional, que possui, ainda, a particularidade do efeito vinculante. Supremo Tribunal Federal tem, ao exercer o controle concentrado de constitucionalidade – processo objetivo –, recorrentemente afirmado que o Poder Judiciário deve se limitar a agir como legislador negativo[21], expulsando do ordenamento jurídico a norma incompatível com a Lei Fundamental. Não deve, porém, criar outra norma para substituir a inválida, sob pela de usurpar a competência do Poder Legislativo.[22] Do mesmo modo, a técnica conhecida como interpretação conforme a constituição deve implicar a adoção de um dos sentidos contidos na norma, sendo indevida a atribuição de resultado não pretendido pelo legislador, sob pena de substituição da atividade deste. Com efeito, trata-se de assunto conexo ao veiculado no item precedente. Vê-se, pois, que a própria Corte Suprema, que têm a competência exclusiva para o exercício do controle de constitucionalidade, delimitou claramente sua zona de atuação, de modo a respeitar as competências atribuídas ao Poder Legislativo. 5) Limites da jurisdição diante da omissão legislativa
Não obstante estabelecer que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (art. 5º, § 1º), a própria Constituição prevê mecanismos processuais a serem manejados diante da omissão legislativa, a saber, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103,§ 2º) e o Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI) [23]. 5.1) Ação direta de inconstitucionalidade por omissão Nossa Constituição prevê que “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.” O dispositivo traz um claro limite à atuação jurisdicional, diretamente relacionado com o princípio da separação dos Poderes, na medida em que, declarada a omissão legislativa, a conseqüência prática será a mera comunicação ao Parlamento “para a adoção das providências necessárias”. Não poderá, portanto, o Poder Judiciário substituir o Legislador, editando um provimento com a eficácia erga omnes inerente ao controle concentrado de constitucionalidade, para o fim de regulamentar o dispositivo constitucional não auto-aplicável. Tampouco poderá, persistindo a omissão, impor sanções ao órgão legislativo, pois apenas a este compete decidir sobre a conveniência e oportunidade de legislar. Caberá ao lesado, unicamente, buscar a reparação de eventual dano decorrente da omissão, em ação indenizatória movida contra a União, na medida em que a mora legislativa restou reconhecida. 5.2) Mandado de Injunção A Lei fundamental dispõe que “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Para traçar o panorama da ação constitucional em foco, lançaremos mão de um estudo de caso julgado pelo STF, no qual concluiu pela não auto-aplicabilidade da norma prevista no art. 37, inc. VII, da CF e, seguir, declarou a omissão inconstitucional[24]. Com efeito, para que o problema dos limites da jurisdição frente à omissão legislativa fique mais claro, indispensável é o exame das soluções que se apresentaram à Corte Constitucional antes que ela firmasse seu entendimento. Nesse sentido, é extremamente didático o quadro elaborado por Alexandre de Moraes[25], relativamente à natureza jurídica da decisão proferida no Mandado de Injunção e seus efeitos. O autor divide as posições dos membros do STF em: de um lado, a) Concretista, que abrange a.1) Concretista Geral e a.2) Concretista Individual, a qual, por sua vez, se divide em a.2.1) Concretista Individual Direta e a.2.2) Concretista Individual Intermediária; e, de outro, b) Não Concretista. As orientações podem ser assim resumidas: a) Concretista: o Poder Judiciário, através de decisão constitutiva, declara a omissão legislativa e implementa o exercício do direito, até que sobrevenha a edição de lei regulamentadora. a.1) Concretista Geral: a decisão proferida terá efeito “erga omnes”, ou seja, o Judiciário ocupa o lugar do legislador, até que este cumpra sua função. a.2) Concretista Individual: a decisão terá efeito apenas entre as partes. a.2.1) Concretista Individual Direta: o Judiciário implementa imediata-mente a eficácia da norma constitucional em favor da parte autora. a.2.2) Concretista Individual Intermediária: após reconhecer a omissão, o Judiciário fixa prazo de 120 dias ao Legislativo para que elabora a norma regulamentadora, ao final do qual, persistindo a inércia, fixa as condições necessárias ao exercício do direito por parte do autor. b) Não Concretista: atribui ao mandado de injunção a finalidade de ensejar o reconhecimento formal da inércia do Poder Público.
A posição adotada pelo Tribunal, a saber, a não concretista, como bem anota José Afonso da Silva[26], deu ao instituto “a função de uma ação pessoal de declaração de inconstitucionalidade por omissão, com o que praticamente o torna sem sentido ou, pelo menos, muitíssimo esvaziado.”
O problema em foco está diretamente relacionado com os princípios da separação de poderes (CF, art. 2º) e da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). O Poder Judiciário, de um lado, não pode se eximir de julgar e, de outro, tampouco pode substituir o legislador, nem sequer, segundo o STF, para regulamentar o exercício do direito no caso concreto. Nesse contexto, sua atividade se limita ao reconhecimento da omissão legislativa, para, numa demanda ordinária, julgar improcedente o pedido do autor e, nas ações constitucionais acima referidas, exortar o Parlamento a cumprir seu dever. O esvaziamento do mandado de injunção tem preocupado a comunidade jurídica. Friedrich Muller, em suas “Dez propostas para a reforma do Judiciário na Republica Federativa do Brasil”, sugere que o mandado de injunção “deve ser reformulado tão claramente por meio de lei processual que se torne impossível ‘matar’ (como disse publicamente o ex-Ministro Moreira Alves durante o período de seu mandato) esse importante instrumento, como ocorreu na jurisprudência do STF até os tempos atuais.”[27] A regulamentação do mandado de injunção pode assumir qualquer uma das formas acima referidas.[28] Adotada uma posição concretista geral, mais a atividade do Poder Judiciário se assemelha à do Legislativo, o que talvez se justifique pela natureza específica do remédio em foco. A concretista individual, por seu turno, é a mais consentânea com as competências tradicionalmente atribuídas à Jurisdição. 6) Controle de constitucionalidade durante o processo legislativo Num sistema em que, como já foi afirmado, a regra de direito deve ser extraída predominantemente do direito legislado (princípio da legalidade), assume relevância não apenas a conformidade substancial do ato legislativo com os ditames constitucionais, mas também a sua adequação formal, consubstanciada no respeito ao devido processo legislativo previsto na Constituição. Não há dúvidas quanto à possibilidade de que o controle de constitucionalidade deve examinar a validade material e formal do ato legislativo. Quanto a esse último aspecto, cabe lembrar que a própria Constituição disciplina, com certo detalhamento, o processo legislativo de elaboração das espécies normativas nela previstas (atos normativos primários). A questão ganha especificidade, porém, quando se trata de realizar o controle jurisdicional de constitucionalidade durante o processo legislativo em trâmite, na medida em que ainda não existe o ato legislativo. Disso decorre que o controle de constitucionalidade, no caso, somente é possível na forma difusa, sendo o instrumento mais adequado o mandado de segurança[29] e tendo como legitimados os próprios parlamentares. Merece destaque, nesse contexto, a existência de diversos limites ao poder de reforma constitucional, que acarretam exigências a serem atendidas para o regular trâmite das emendas constitucionais. Além dos limites formais, referentes ao processo legislativo, e circunstanciais, há limites materiais. Diante da redação do art. 60, § 4, que diz não ser passível de deliberação emenda tendente a abolir as denominadas cláusulas pétreas, o STF tem admitido, controle, durante a tramitação do processo legislativo, dessa exigência constitucional. Digno de nota é o fato de, ao lado de ser uma questão típica de procedimento legislativo, acaba por envolver uma análise de fundo, ou seja, de conformidade do conteúdo material da emenda com o regramento constitucional. Questão conexa, porém relacionada com matéria infraconstitucional diz respeito à possibilidade de controle, pelo Poder Judiciário, da obediência às normas regimentais – veiculadas por resoluções (ato normativo primário) do Congresso Nacional ou de uma de suas casas – que disciplinam o processo legislativo. Pode-se, ainda, questionar a possibilidade de controle judicial da interpretação das normas regimentais. Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal, já reiterada em diversos julgados, há possibilidade de controle da obediência ao processo legislativo previsto diretamente na Constituição[30]. Não é possível, contudo, o controle da obediência a regimentos das casas legislativas, salvo no caso de mera repetição de regra constitucional, por se tratar de questão interna corporis. A mesma solução – e com muito mais razão – é aplicada à interpretação de normas regimentais[31]. Mais uma vez a Corte Constitucional mostra-se coerente com uma postura cautelosa no que se refere a interface entre poderes, buscando não interferir no que considera atividade reservada ao Poder Legislativo. Se, de um lado, cumprindo sua função de zelar pela observância da Constituição, admite o controle do processo legislativo nela expressamente previsto, de outro, recusa-se a conhecer de questões e controvérsias da intimidade de outros poderes, negando-se a funcionar como revisora da atividade parlamentar. 7) Processo de Impeachment Segundo a maioria da doutrina, os crimes de responsabilidade se caracterizam como infrações político-administrativas. Não obstante, o STF tem destacado o conteúdo penal de tais infrações. O processo dos crimes de responsabilidade divide-se em duas partes. Em primeiro lugar, a Câmara dos Deputados realiza o juízo de admissibilidade do processo. Uma vez admitida a acusação, resta autorizada a instauração do processo, que será, então, necessariamente realizada pelo Senado (decisão vinculante), que é o órgão competente para o julgamento. O juízo de admissibilidade do processo é ato discricionário da Câmara dos Deputados. Tratando-se de crime de responsabilidade - portanto, de cunho nitidamente político -, não há que se falar em obediência a imperativo legal. Trata-se de sopesar, diante do quadro político, se é preferível, em que pese a prática de uma infração político-administrativa, a manutenção do chefe do Poder Executivo. Ou seja, haverá um julgamento político da conveniência da manutenção do Presidente da República, e não um juízo sobre a existência ou não de um crime político. Nesse quadro, parece claro não ser licito o controle judicial do juízo de admissibilidade do processo de impeachment. Uma vez admitida a acusação, fica o Senado obrigado a instaurar o processo destinado ao julgamento do mérito. Forma-se, então, um tribunal político de colegialidade heterogênea, na medida em que composto por todos os membros do Senado, mas presidido por autoridade estranha ao Poder Legislativo – o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho[32], “tradicionalmente, se sustenta que a Câmara dos Deputados, ao examinar a procedência da acusação, deve apreciá-la politicamente, enquanto o Senado deve agir como juiz, deve julgá-la. (...)”. José Afonso da Silva[33] entende que tal julgamento é político, “pois a Constituição erigiu o Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, em tribunal especial, para o julgamento político, que não é um tipo de julgamento próprio de tribunais jurisdicionais, porque estes não devem senão exercer jurisdição técnico-jurídica. Apesar disso, no caso Collor de Mello, vimos o Pretório Excelso conhecer de propostas de revisão e de anulação do juízo político.” Como bem referiu Joasé Afonso da Silva, apoiado na lição de Paulo Brossard, não parece ser lícita a interferência do Poder Judiciário tanto durante o processamento do impeachment como na própria decisão de mérito. Contudo, interveio o Supremo Tribunal Federal, tanto durante o processamento do feito, para assegurar ao Presidente acusado prazo de dez seções para o oferecimento de defesa, como no seu julgamento, para, entrando no mérito, confirmar a decisão do Senado, no sentido de que a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, não paralisa o processo de impeachment, podendo ser aplicada a pena de inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública. Em síntese, diante da postura do Supremo Tribunal Federal, parece não haver limites á intervenção do Poder Judiciário na função constitucional atípica atribuída ao Senado de julgar o Presidente da República. A Corte Suprema se propõe a conhecer de todas as demandas que aleguem violação ou ameaça a direito do presidente da República durante o processo.[34] É, no entanto, no mínimo, questionável a postura da Corte. A configuração constitucional do instituto parece apontar no sentido de conferir autonomia ao Poder Legislativo para tratar do assunto. Mais do que isso, a indicação do Presidente do STF para o comando dos trabalhos é emblemática no sentido de indicar que o Poder Judiciário de alguma forma, e limitada a tanto, está presente no processo, do que decorre não ser lícita interferência externa. Com efeito, não se trata de discutir sobre a natureza jurídica ou política do instituto. Aliás, não parece haver dúvida que a segunda predomina fortemente. A questão deve ter seu foco na reserva da matéria à competência exclusiva de um dos poderes do Estado, a saber, o legislativo, tal como certas matérias são reservadas exclusivamente à jurisdição, como no caso dos decretos de prisão provisória ou definitiva. Nesse sentido, Paulo Brossard é categórico ao afirmar que “as decisões do Senado são incontrastáveis, irrecorríveis, irreversíveis, irrevogáveis, definitivas. Esta a lição, numerosa, de autores nacionais e estrangeiros.”[35] Isso porque a “Constituição, implícita ou explicitamente, repele a possibilidade de interferência do Poder Judiciário em assuntos de impeachment, seja por via de recurso, seja através de revisão. (...), para que isso pudesse ocorrer, seria imprescindível que o Judiciário entrasse a conhecer de matéria que é por inteiro estranha à sua competência, entregue que foi, de modo expresso e exclusivo, à competência de outro Poder.”[36] Surge, então, o problema do eventual abuso de poder eventualmente perpetrado pelo Congresso. É quando a discricionariedade descamba para o arbítrio; quando o juízo político se transforma em mera fachada para a deposição. Em que pese Brossard, com sua autoridade de especialista, entender que o limite da atuação do Legislativo é a violação de dispositivo constitucional, ocasião em que estaria autorizada a intervenção judicial, “em apertados limites (...), sem jamais penetrar no mérito do processo ou torná-lo ineficaz”, a melhor solução parece ser outra. Eventual abuso das forças políticas representadas no parlamento devem – e só podem – ser contrapostas por outras forças políticas, sobremaneira mediante mobilização popular. A judicialização da crise pode comprometer a própria credibilidade do Poder Judiciário. 8) Comissões parlamentares de inquérito No exercício da atividade fiscalizatória cometida ao Poder Legislativo, é possível a criação de comissões parlamentares de inquérito, para a apuração de fatos determinados e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Como não existe em nosso ordenamento jurídico a figura do juiz-investigador, tem-se entendido que, por analogia, os poderes investigatórios das CPIs são os mesmos que os magistrados possuem na instrução do processo penal, sujeitando-se, pois, às mesmos limites formais. Assim, deverão ser respeitados os direitos fundamentais, fundamentadas as decisões, públicos os atos e resguardadas as informações confidenciais, etc[37]. Não se incluem, contudo, dentre os poderes conferidos às CPIs, a possibilidade de invasão domiciliar e a interceptação telefônica, uma vez que sujeitos à reserva de jurisdição (CF, art. 5º XI e XII)[38]. Nesse contexto, observa-se, sobremaneira analisando a jurisprudência do STF, que o exercício da atividade investigativa parlamentar tem sido objeto de constante intervenção e limitação pelo Poder Judiciário. A ótica, portanto, parece não ser a de traçar limites à intervenção do Judiciário nessa específica atividade parlamentar, mas sim a de realizar estrito controle das limitações impostas ao poder investigativo. A fiscalização tem sido exercida pelo STF, através de hábeas corpus e mandado de segurança, na medida em que a comissão atua como se fora o Congresso Nacional ou uma de suas casas (CF, 102, I, i). Em primeiro lugar, tem sido realizado o controle dos requisitos constitucionais, como a fixação de prazo certo e a investigação de fatos determinados. Tem-se exigido, ainda, interesse público e limitação do poder investigativo apenas aos membros da comissão. De outra parte, os poderes investigatórios das CPIs – dentre os quais a possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados; a oitiva de testemunhas, com possibilidade de condução coercitiva; a oitiva de investigados e indiciados; a realização de perícias e exames necessários à instrução probatória; e a determinação de busca e apreensão, ressalvada a inviolabilidade domiciliar –, sempre são passíveis de controle judicial, quando ameaçados ou violados direitos individuais (CF, art. 5º, XXXV). Deve-se reconhecer que essa postura é coerente, na medida em que os poderes de investigação tanto das autoridades judiciais como policiais são sujeitos a controle pelo Poder Judiciário, não havendo razão para atividade de mesma natureza, apenas pelo fato de ser conduzida pelo Parlamento, ficar imune a esse tipo de fiscalização. 8) Conclusão Um dos grandes legados da modernidade foi a sua proposta de limitação do poder político institucionalizado. Esse projeto tem como pilares básicos o princípio da legalidade, a repartição de poderes e a positivação de um rol de direitos de defesa. No que diz respeito a esfera de independência entre os poderes, há uma particularidade relativamente ao Judiciário muito bem apontada por Daniel Francisco Mitidiero: a irreversibilidade externa. A Jurisdição, diferentemente do que ocorre em relação aos poderes Legislativo e Executivo, não tem seus atos sujeitos a revisão por entes externos e, de outra parte, pode rever os atos dos outros poderes. Nas palavras do autor, a “irreversibilidade externa consiste simplesmente no fato de que é à jurisdição que cabe dar a última palavra sobre as situações colocadas ao seu exame (...) ”[39]. Nesse contexto, necessária se faz a imposição de limites ao Poder Judiciário, sob pena de transformá-lo em instância revisora dos poderes Executivo e Legislativo, criando um indesejável governo de juízes. Contudo, esse limite somente é submetido ao autocontrole, em face de irreversibilidade externa dos atos jurisdicionais, do que decorre a necessidade de formação de uma mentalidade na opinião pública e entre os operadores do direito nesse sentido. O assunto em foco, por versar sobre separação de poderes, possuindo, portanto, cunho eminentemente político, não permite a apresentação de uma “receita pronta”, ou, melhor dizendo, tal proposta não é recomendável. Buscou-se, pois, através de estudos doutrinários, constitucionais e de Direito positivo, bem como através de precedentes da Corte Suprema, apresentar um panorama sobre o assunto. Mais do que isso, o propósito foi o de chamar atenção para a necessidade de constantemente (re)pensar o papel e os limites da Jurisdição na atualidade. Assim, mesmo com a ciência de que, a rigor, cada tópico mereceria um estudo próprio e aprofundado, crê-se ter alcançado o objetivo proposto. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ALEXI, Robert. Teoria da argumentação jurídica. A teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. Tradução: Zilda Hutchinson Schild Silva; revisão técnica e introdução à edição brasileira: Claudia Toledo. São Paulo: Landy Editora, 2005. 2ª edição. _____. Sistema jurídico, princípios jurídicos y razón práctica. Tradução: Manuel Atienza, “in” http://www.cervantesvirtual.com/portal/DOXA/. ASSIS, Araken de. Eficácia da coisa julgada inconstitucional, “in” Revista Jurídica, nº 301, novembro/2002. _____. Manual do Processo de Execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, 6ª edição. ATIENZA, Manuel. La tesis de la única respuesta correcta y el principio regulativo del razonamiento jurídico, “in” http://www.cervantesvirtual.com/portal/DOXA/. ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2004, 4ª edição. BESERRA, Fabiano Holz. Limites constitucionais ao arbítrio judicial, “in” http://www.tex.pro.br/. _____. Processo Civil e Ideologia no pensamento de Ovídio A. Baptista da Silva: exame do anteprojeto de lei de estabilização da tutela antecipada, “in” http://www.tex.pro.br/. BROSSARD, Paulo. O Impeachment. São Paulo: Saraiva, 1992, 2ª edição. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra: Livraria Almedina, 2001. CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil, vol. III. São Paulo: Saraiva, 1965, 2ª edição. DAVID,René. Grandes sistemas jurídicos contemporâneos. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2002. DINAMARCO, Cândido Rangel. Relativizar a coisa julgada material, “in” Coisa Julgada Inconstitucional / Coordenador Carlos Valder do Nascimento. – Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002 – 2ª edição. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2002, p.XVIII. ECO, Umberto. Como se faz uma tese. São Paulo: Editora Perspectiva, 1994, 11ª edição. FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva, 1994, 21ª edição. FREITAS, Juarez.. Interpretação sistemática do Direito. São Paulo: Malheiros Editores, 2002, 3º ed. HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991. LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de Direito Processual Civil, Vol. I, Rio de Janeiro: Forense, 1987, 2ª edição. MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico. São Paulo: Saraiva, 1994, 6ª edição. MICHELMAN, Frank. I. The constitution, social rights, and liberal political justification. Oxford University Press and New york University School of Law 2003, I. CON, Volume 1, Number 1, 2003, pp. 13-34. MITIDIERO,Daniel Francisco. Comentários ao Código de Processo Civil (Vol. I): São Paulo, Memória Jurídica Editora, 2004. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002, 11ª edição. MULLER, Friedrich. Dez propostas para a reforma do Judiciário na República Federativa do Brasil. “IN”: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, nº 3, 2005, p. 28. OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. Do formalismo no processo civil. São Paulo: Saraiva, 1997. OTERO, Paulo Manuel Cunha da Costa. Ensaio sobre o Caso Julgado Inconstitucional. Lisboa: Lex, 1993. SARLET, Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, 4ª Ed. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, 19ª edição. _____. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, 6ª edição. SILVA, Ovídio A. Baptista da. Conteúdo da sentença, “in” Sentença e coisa julgada. Porto Alegre: Fabris, 1988, 2ª Edição. _____. Curso de Processo Civil. Porto Alegre: Fabris, 1987, v. 1. _____. Processo e Ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. TEODORO JÚNIOR, Humberto e FARIA, Juliana Cordeiro de. A coisa julgada inconstitucional e os instrumentos processuais para o seu controle, “in” Coisa Julgada Inconstitucional / Coordenador Carlos Valder do Nascimento. – Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002 – 2ª edição. _____. Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, Teoria Geral do Processo Civil e Processo de Conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 1995, 15ª edição. _____. Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 1997, 19ª edição. TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Eficácia da sentença e coisa julgada no processo civil, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. _____. Elementos para uma teoria geral do processo. São Paulo: Saraiva, 1993. [1] Trata-se, em termos gerais, da corrente de pensamento conhecida como liberalismo político e, mais especificamente, das idéias de limitação do poder político através de uma série de medidas, como a repartição dos poderes, a consagração dos direitos de primeira geração (direitos de defesa) e a submissão do governo à lei. Essas idéias não surgiram na França, mas não se pode negar que a ruptura provocada pela revolução de 1789, por um lado, decorreu do amadurecimento e cristalização dessas idéias e, de outro, foi o veículo para exportação dessa ideologia política. Já constava da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, no item XVI, que “Toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição.” [2] Não é exatamente correto afirmar que não havia limites ao exercício do poder absolutista. Sabe-se que o poder do monarca era resultado de um somatório de forças políticas, tradições e costumes. O que se enfatiza aqui, contudo, é a inexistência de um conjunto de limites claro, determinado e positivado em documentos escritos. [3]Atualmente, é acentuada a idéia de preponderância, e não de exclusividade, da norma editada pelo Poder Legislativo. Revelou-se mítica a idéia de legislador racional, apto a prever todas as possibilidades de conduta e regrá-las de modo a conduzir a humanidade, sem desvios, rumo a uma sociedade perfeita. Além disso, entrou em crise a própria idéia de representatividade democrática, concluindo-se que a formulação da lei nem sempre representa a expressão da maioria do povo. A deturpação da democracia representativa em delegativa, mero método de aquisição do poder, passou a representar um grave problema na sociedade contemporânea. [4] Grandes sistemas jurídicos contemporâneos. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p.120. [5] Quando se fala em princípio da legalidade, deve-se pensar em todas as normas gerais e abstratas editadas pelo legislativo, com especial destaque para a Constituição. Contudo, é necessário não menosprezar o importante papel da legislação ordinária na limitação do poder. [6] É importante que se faça um contraponto em relação ao sistema da Common Law. Nesse sistema de origem inglesa, a regra de direito (rule of law), predominantemente criada pela jurisprudência, não é feita para orientar condutas – ou seja, não irá vincular, de modo geral e abstrato todos os cidadãos –, mas apenas para solucionar conflitos individuais concretos, o que é algo muito diferente. [7] A separação de poderes é um dos chamados “princípios sensíveis” da nossa Constituição, constituindo-se em cláusula pétrea (art. 60, § 4º, inc. III). [8] Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva, 1994, 21ª edição, p. 118. [9] O Ministro Eros Grau, em seu voto proferido na ADI 3.367, em que se discutia a constitucionalidade da criação do Conselho Nacional de Justiça, destaca que o pensamento de Montesquieu sugere, antes de uma divisão ou separação, um equilíbrio entre três poderes distintos, sendo que, de qualquer sorte, “não estamos aqui para sacrificar a realidade em benefício de doutrinas”, pois a “Constituição é a ordem jurídica fundamental de uma sociedade em um determinado momento histórico e, como ela é um dinamismo, é contemporânea à realidade”. [10] CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra: Livraria Almedina, 2001, p. 1195-1198. [11] Op. cit., p. 1196. [12] Sobre a dicotomia entre procedimentalismo e substancialismo, tema estritamente relacionado com o objeto do presente artigo, ver Lenio Luiz Streck, Hermenêutica Jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do Direito, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 40 e seguintes. Em que pese o autor chegar a conclusões que são a antítese de nosso entendimento, a obra é um referencial sobre o assunto. [13] Canotilho, op. cit., p. 1196. [14] Contudo, a exposição feita, pelo seu caráter dicotômico, é maniqueísta. Cumpre, acima de tudo, uma indispensável função didática, e isso é o que basta na proposta ora formulada. [15] A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991, p. 21. [16] A distinção entre princípios e regras, como espécies do gênero normas, tem sido objeto de diversos estudos. Sobre o assunto, ver a excelente síntese das diversas propostas e correspondente apreciação crítica, seguida de formulação de teoria própria, efetuada por Humberto Ávila (Teoria dos Princípios. Da definição à aplicação dos princípios jurídicos, São Paulo: Malheiros, 2004, 4ª edição, p. 118 p. 55-69). [17] Op. cit. na nota anterior, p. 83 - 84. [18] Op. cit., p. 1211. [19] Com a expressão “decisões políticas tomadas pelo legislador” não se está fazendo opção por uma postura hermenêutica de busca da vontade do legislador (subjetivismo) em contraposição à vontade da lei (objetivismo), mas sim enfatizando a qual órgão estatal (legislativo) compete a tomada de decisões políticas no âmbito da formulação da regra de direito em nosso sistema constitucional. Para uma análise crítica das doutrinas subjetiva e objetiva, consultar Lenio Luiz Streck (Hermenêutica Jurídica...), na obra citada na nota 10. [20] Recomenda-se a leitura do Capítulo II (“Poder Judiciário”) da obra Elementos para uma teoria geral do processo (São Paulo: Sariava, 1993, de José Maria Rosa TESHEINER). Nesse sentido, imprescindível a transcrição da seguinte passagem sobre a independência e a subordinação à lei daquele poder: “Em nosso sistema jurídico, o Judiciário é relativamente autônomo. Apresenta-se, por um lado, como um super-poder, pois tem competência para julgar e tornar sem efeito os atos da Administração e até para julgar e declarar inconstitucionais as próprias leis que é chamado a aplicar .Apresenta-se, por outro lado, como um sub-poder, pois é organizado pelo Legislativo e deve obediência à lei. É sobretudo através do poder de reformar a Constituição que se afirma a primazia do Congresso Nacional. Subordinado à lei, exerce o Poder Judiciário uma atividade de segunda categoria, pois é a lei que fixa os fins que os juízes precisam afanosamente descobrir e buscar. E se a lei é injusta? Põe-se, aqui, um problema que não admite resposta simplista. Há muito que se assentou que a lei não contém todo o direito e que o direito não se resume à lei. Há normas não escritas. A sociedade, ela própria, segrega diretamente normas jurídicas. O juiz é órgão do Estado, mas é também voz da sociedade. O Legislativo, que é representação do povo, pode falsear a sua vontade, fazendo prevalecer os interesses de uns poucos sobre os da imensa maioria da população. Não se pense num Judiciário cego a tudo isso. A primeira qualidade que se exige de qualquer juiz é a inteligência, capacidade de ver e de pensar. Num sistema complexo há lugar para algumas rebeldias. Todavia, seria aberrante imaginar-se que o Judiciário pudesse contrapor-se à legislação como um todo, em nome de um princípio superior de justiça. Ao destruir os outros Poderes, estaria o Judiciário a destruir a si próprio. Há que se considerar, ainda, que, entre nós, os juízes não são eleitos, não sendo, pois, representantes diretos do povo, não podendo, assim, arrogar-se o direito de falar em seu nome. São, a maioria de nossos juízes, nomeados após concurso, porque se quer sentenças que tenham maior conteúdo de conhecimento que de vontade. O juiz que afasta a lei com um piparote trai a missão que lhe foi confiada e se arroga um poder que não tem. Freqüentemente, porém, o que se afirma lei injusta não passa de interpretação tola. Nosso sistema, fundado em leis gerais e abstratas, é, por isso mesmo, um sistema flexível. A hermenêutica abre amplo espaço para a adequação da norma geral ao caso concreto, afastando-se injustiças decorrentes da imprevisão do legislador relativamente às peculiaridades de cada caso. Para isso, aliás, existem os juízes: para que cada um possa ter examinado o seu caso, com as suas circunstâncias próprias.” (p. 22) [21] Ao Julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1063 MC-QO/DF, decidiu-se que essa via “não pode ser utilizada com o objetivo de transformar oSupremo Tribunal Federal, indevidamente, em legislador positivo, eis que o poder de inovar o sistema normativo, em caráter inaugural, constitui função típica da instituição parlamentar. Não se revela lícito pretender, em sede de controle normativo abstrato, que o Supremo Tribunal Federal, a partir da supressão seletiva de fragmentos do discurso normativo inscrito no ato estatal impugnado, proceda à virtual criação de outra regra legal, substancialmente divorciada do conteúdo material que lhe deu o próprio legislador (...)”. [22] Disso decorre a restauração da vigência da disciplina normativa revogada. Cabe destacar que, ao regular a ADIn e a ADC, a Lei 9.868/99, em seu art. 11, § 2º, dispõe que a concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em contrário. [23] A criação dos citados instrumentos processuais acaba por confirmar a necessidade de interposição legislativa para a aplicação de alguns direitos contidos na Carta Magna. [24] OBS: buscar o leading case. A ementa da decisão proferida no Mandado de Injunção nº 20/DF é uma boa síntese do entendimento do Supremo sobre a matéria. Ao tratar do direito de greve ao servidor público civil, considerou-se que a mera previsão constitucional não bastava, ante a ausência de auto-aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição, para justificar o seu imediato exercício. Assim, “o exercício do direito público subjetivo de greve outorgado aos servidores civis só se revelará possível depois da edição da lei complementar reclamada pela Carta Política. A lei complementar referida – que vai definir os termos e os limites do exercício do direito de greve no serviço público – constitui requisito de aplicabilidade e de operatividade da norma inscrita no art. 37, VII, do texto constitucional. Essa situação de lacuna técnica, precisamente por inviabilizar o exercício do direito de greve, justifica a utilização e o deferimento do mandado de injunção. A inércia estatal configura-se, objetivamente, quando o excessivo e irrazoável retardamento na efetivação da prestação legislativa - não obstante a ausência, na Constituição, de prazo pré-fixado para a edição da necessária norma regulamentadora – vem a comprometer e a nulificar a situação subjetiva de vantagem criada pelo texto constitucional em favor dos seus beneficiários. ” [25] Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002, 11ª edição, p. 184/188. [26] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, 19ª edição, P. 455. [27] MULLER, Friedrich. Dez propostas para a reforma do Judiciário na República Federativa do Brasil. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, nº 3, 2005, p. 28. [28] O Instituto Brasileiro
de Direito Processual divulgou o Anteprojeto de Codigo Brasileiro
de Processo Coletivos, elaborado pela Presidente Professora Ada Pellegrini
Grinover. Nele, restou disciplinado o mandado de injunção coletivo,
cujas disposições aplicar-se-iam subsidiariamente ao mandado de injunção
individual. Em face da natureza coletiva do processo, a conseqüência
é a adoção de uma solução concretista geral, nos termos da classificação
acima transcrita. O projeto (art. 51) prevê que “sentença que conceder
o mandado de injunção coletivo formulará, com base na equidade, a
norma regulamentadora e, no mesmo julgamento, a aplicará ao caso concreto,
determinando as obrigações a serem cumpridas pelo legitimado passivo
para o efetivo exercício das liberdades e prerrogativas constitucionais
dos integrantes do grupo, categoria ou classe.” [29] Deve haver, portanto, violação em concreto do devido processo legislativo, que, por conseqüência, viola o direito líquido e certo dos parlamentares de participarem de um processo legislativo que obedece aos ditames constitucionais. [30] Nos autos do Mandado de Segurança nº 22.503/DF, o writ foi “conhecido quanto à alegação de impossibilidade de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poder ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”, denegando-se, no entanto, a segurança, por questão de mérito. [31] No Mandado de Segurança nº 24.356/DF) ficou decidido que se “a controvérsia é puramente regimental, resultante de interpretação de normas regimentais, trata-se de ato interna corporis, imune ao controle judicial, mesmo porque não há alegação de ofensa a direito subjetivo”. Recomenda-se a leitura da doutrina de Alexandre de Moraes, op. cit. p. 596/604. [32] Op. Cit., p. 143. [33] Op. Cit., p. 552. [34] Nesse sentido, é expressiva a ementa que consta da decisão proferida no MS 21.689-1/DF, que registra: “1. Controle Judicial do Impeachment: possibilidade, desde que se alegue lesão ou ameaça a direito. CF, art. 5º, XXXV (...)”. [35] O Impeachment. São Paulo: Saraiva, 1992, 2ª edição, p. 150. [36] Iden. Op. cit. p. 152. [37] Na ementa relativa ao Mandado de Segurança nº 79.790-3/SP ficou consignado que os “poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias de que as CPIs são constitucionalmente investidas (CF, artigo 58, § 3º) não são absolutos. Imprescindível a fundamentação dos atos que ordenam a quebra dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos, visto que, assim como os atos judiciais são nulos se não fundamentados, assim também os das comissões parlamentares de inquérito” [38] De outra parte, na ementa relativa ao Mandado de Segurança nº 22.503/DF) o STF decidiu que a “quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique, com apoio em base empírica idônea, a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária”. O “princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas.” [39] Comentários ao Código de Processo Civil (Vol. I): São Paulo, Memória Jurídica Editora, 2004, p. 53.
www.tex.pro.br - Páginas de Direito |
Comentários
36 por enquanto (insira o seu)Muito bom o artigo do ilustre amigo. Por que não escrever um livro sobre o tema?
Artigo de boa qualidade e conciso!
Enviado por Angelito Dornelles da Rocha em: Monday, July.02.2007 @ 21:33pm | #2090
GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE O PODER LEGISLATIVO
Enviado por DORESDAY em: Monday, February.18.2008 @ 12:22pm | #6608
Bom, dia
Gostaria de saber se
3.000, funcionarios entraram com a mesma causa
500, ganharam o restante não, podemos entrar com
Mandato de Segurança de Injução?
REGINA
reginap.santos@yahoo.com.br
Enviado por REGINA PEREIRA DOS SANTOS em: Wednesday, September.24.2008 @ 09:15am | #57579
shTlUJ <a href="http://uvjiotfgqehg.com/">uvjiotfgqehg</a>, osrpvvntslig, [link=http://wlrupyambdkr.com/]wlrupyambdkr[/link], http://vehpwopzuvgs.com/
Enviado por oteyftr em: Sunday, July.19.2009 @ 07:18am | #85070
gnejvlsf, <a href="http://forum.woltar.com/forum/user/edit/5517.page">generic viagra</a>, [url="http://forum.woltar.com/forum/user/edit/5517.page"]generic viagra[/url], http://forum.woltar.com/forum/user/edit/5517.page generic viagra, enxcthsk, <a href="http://www.pasteur-gymnasium.de/moodle/user/view.php?id=672&course=1">generika viagra</a>, [url="http://www.pasteur-gymnasium.de/moodle/user/view.php?id=672&course=1"]generika viagra[/url], http://www.pasteur-gymnasium.de/moodle/user/view.php?id=672&course=1 generika viagra, dmnovxcg, <a href="http://www.malwarebytes.org/forums/index.php?showuser=15756">acheter cialis</a>, [url="http://www.malwarebytes.org/forums/index.php?showuser=15756"]acheter cialis[/url], http://www.malwarebytes.org/forums/index.php?showuser=15756 acheter cialis, vtjcuxvp, <a href="http://www.cavazzisorbelli.it/moodle/user/view.php?id=1358&course=1">cialis online</a>, [url="http://www.cavazzisorbelli.it/moodle/user/view.php?id=1358&course=1"]cialis online[/url], http://www.cavazzisorbelli.it/moodle/user/view.php?id=1358&course=1 cialis online, qtmmomyn,
Enviado por viagra generico em: Saturday, July.25.2009 @ 06:24am | #85665
liiqiavd, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=232.0">prix viagra</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=232.0"]prix viagra[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=232.0 prix viagra, xfwdtwhb, <a href="http://www.bailaceder.com/abrasion/index.php?topic=23039.0">acheter cialis en ligne</a>, [url="http://www.bailaceder.com/abrasion/index.php?topic=23039.0"]acheter cialis en ligne[/url], http://www.bailaceder.com/abrasion/index.php?topic=23039.0 acheter cialis en ligne, hdssglrg, <a href="http://www.wolfdog.org/forum/member.php?u=6382">cialis</a>, [url="http://www.wolfdog.org/forum/member.php?u=6382"]cialis[/url], http://www.wolfdog.org/forum/member.php?u=6382 cialis, grlfdthn, <a href="http://forum.tatysite.net/member.php?u=9276">comprare viagra</a>, [url="http://forum.tatysite.net/member.php?u=9276"]comprare viagra[/url], http://forum.tatysite.net/member.php?u=9276 comprare viagra, tphgkitc,
Enviado por comprare cialis em: Thursday, July.30.2009 @ 14:27pm | #86949
rrorwqai, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=233.0">vente viagra cnrs</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=233.0"]vente viagra cnrs[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=233.0 vente viagra cnrs, npjzjpko, <a href="http://www.wolfdog.org/forum/member.php?u=6382">cialis</a>, [url="http://www.wolfdog.org/forum/member.php?u=6382"]cialis[/url], http://www.wolfdog.org/forum/member.php?u=6382 cialis, vgnvpppc, <a href="http://forum.tatysite.net/member.php?u=9280">comprare cialis</a>, [url="http://forum.tatysite.net/member.php?u=9280"]comprare cialis[/url], http://forum.tatysite.net/member.php?u=9280 comprare cialis, pfytiufk, <a href="http://forum.tatysite.net/member.php?u=9279">cialis generico</a>, [url="http://forum.tatysite.net/member.php?u=9279"]cialis generico[/url], http://forum.tatysite.net/member.php?u=9279 cialis generico, emprljvz,
Enviado por viagra sur le net em: Thursday, July.30.2009 @ 18:43pm | #87942
ycunffjf, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-senza-ricetta.html">cialis 20 anni</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-senza-ricetta.html"]cialis 20 anni[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-senza-ricetta.html cialis 20 anni, hswrchpg, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/compra-levitra-generico.html">100mg levitra</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/compra-levitra-generico.html"]100mg levitra[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/compra-levitra-generico.html 100mg levitra, rguejqpu, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-generico-vendita.html">cialis quanto tempo prima</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-generico-vendita.html"]cialis quanto tempo prima[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-generico-vendita.html cialis quanto tempo prima, efbxaaku, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/levitra-scheda-tecnica.html">comprare levitra online</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/levitra-scheda-tecnica.html"]comprare levitra online[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/levitra-scheda-tecnica.html comprare levitra online, oysvggbn,
Enviado por viagra naturale em: Friday, July.31.2009 @ 11:32am | #88348
rfsgdnlg, <a href="http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/viagra/viagra-hard.html">viagra e ipertensione arteriosa</a>, [url="http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/viagra/viagra-hard.html"]viagra e ipertensione arteriosa[/url], http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/viagra/viagra-hard.html viagra e ipertensione arteriosa, nqjddnme, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/viagra/viagra-use.html">viagra in italia</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/viagra/viagra-use.html"]viagra in italia[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/viagra/viagra-use.html viagra in italia, hsleuesr, <a href="http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/viagra/viagra-buy.html">generico viagra</a>, [url="http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/viagra/viagra-buy.html"]generico viagra[/url], http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/viagra/viagra-buy.html generico viagra, rnwsxsss, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-soft.html">cialis generico vendita</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-soft.html"]cialis generico vendita[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-soft.html cialis generico vendita, buchhlxg, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/viagra/viagra-generico-in-italia.html">viagra erboristeria</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/viagra/viagra-generico-in-italia.html"]viagra erboristeria[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/viagra/viagra-generico-in-italia.html viagra erboristeria, nmwfmokw,
Enviado por comprare cialis in svizzera em: Friday, July.31.2009 @ 13:42pm | #88801
jwodgviq, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/levitra-alle-erbe.html">levitra barzellette</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/levitra-alle-erbe.html"]levitra barzellette[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/levitra-alle-erbe.html levitra barzellette, kjurqhpj, <a href="http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/cialis/cialis-omeopatico.html">acquisto cialis generico</a>, [url="http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/cialis/cialis-omeopatico.html"]acquisto cialis generico[/url], http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/cialis/cialis-omeopatico.html acquisto cialis generico, rsalxdyx, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/levitra-generico-prezzo.html">levitra farmacia</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/levitra-generico-prezzo.html"]levitra farmacia[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/levitra-generico-prezzo.html levitra farmacia, bwiizhqt, <a href="http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/cialis/cialis-compra-on-line.html">cialis 2009</a>, [url="http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/cialis/cialis-compra-on-line.html"]cialis 2009[/url], http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/cialis/cialis-compra-on-line.html cialis 2009, cnfoadxm,
Enviado por viagra generic em: Friday, July.31.2009 @ 15:53pm | #89208
wdtguqlr, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/50-levitra.html">levitra controindicazioni</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/50-levitra.html"]levitra controindicazioni[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/levitra/50-levitra.html levitra controindicazioni, kecdctxm, <a href="http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/levitra/index.html">50mg levitra</a>, [url="http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/levitra/index.html"]50mg levitra[/url], http://www.rpinformatica.com/arce/.lib/levitra/index.html 50mg levitra, adkwmdzh, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-soft.html">cialis generico italia</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-soft.html"]cialis generico italia[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/cialis/cialis-soft.html cialis generico italia, numqgkel, <a href="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/viagra/viagra-russian-singers.html">viagra veloce</a>, [url="http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/viagra/viagra-russian-singers.html"]viagra veloce[/url], http://www.inafrica.it/helpafrica/pagine/tibidabo/foto/piccole/.img/viagra/viagra-russian-singers.html viagra veloce, agfjkxbk,
Enviado por viagra indiano em: Friday, July.31.2009 @ 20:04pm | #89977
lwzcvcjl, <a href="http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1070">acquisto cialis italia</a>, [url="http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1070"]acquisto cialis italia[/url], http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1070 acquisto cialis italia, raegboes, <a href="http://www.carputer.it/member.php?u=11871">viagra online vendita</a>, [url="http://www.carputer.it/member.php?u=11871"]viagra online vendita[/url], http://www.carputer.it/member.php?u=11871 viagra online vendita, tlrlesqd, <a href="http://www.carputer.it/member.php?u=11875">compra levitra</a>, [url="http://www.carputer.it/member.php?u=11875"]compra levitra[/url], http://www.carputer.it/member.php?u=11875 compra levitra, jbyvmapq, <a href="http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64020">kamagra 100 mg</a>, [url="http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64020"]kamagra 100 mg[/url], http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64020 kamagra 100 mg, fzxdwdxq,
Enviado por compra kamagra em: Thursday, August.06.2009 @ 13:51pm | #91014
ypxhngte, <a href="http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64037">compra cialis</a>, [url="http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64037"]compra cialis[/url], http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64037 compra cialis, dyujanuc, <a href="http://www.carputer.it/member.php?u=11877">kamagra</a>, [url="http://www.carputer.it/member.php?u=11877"]kamagra[/url], http://www.carputer.it/member.php?u=11877 kamagra, idkoayed, <a href="http://www.carputer.it/member.php?u=11876">levitra history</a>, [url="http://www.carputer.it/member.php?u=11876"]levitra history[/url], http://www.carputer.it/member.php?u=11876 levitra history, pcvayjvs, <a href="http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1063">acquistare viagra</a>, [url="http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1063"]acquistare viagra[/url], http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1063 acquistare viagra, qczrwaie,
Enviado por cialis assuefazione em: Thursday, August.06.2009 @ 16:11pm | #91386
wghndbca izhjvfwp qduajygb
Enviado por acquistare viagra em: Thursday, August.06.2009 @ 20:46pm | #92457
kvfkkjev pngywpng uuchfuhz
Enviado por cialis costo em: Thursday, August.06.2009 @ 23:03pm | #92693
gaufdsnn dtevyltu mecduqxa
Enviado por acquisto viagra em: Friday, August.07.2009 @ 01:23am | #93089
atuigrpx invgzcsv dzfxdinb
Enviado por cialis help em: Friday, August.07.2009 @ 03:44am | #93491
pznfzwyh qbscazpx sgjrpfgw
Enviado por acquisto kamagra em: Friday, August.07.2009 @ 06:06am | #93768
hygwhckr cvfrgecz ckdupyhg
Enviado por cialis em: Friday, August.07.2009 @ 08:30am | #94460
inmjdplz pxwtoatd odrkmxib
Enviado por viagra soft generico em: Friday, August.07.2009 @ 10:53am | #94751
ekzzohir cyyjfpcm ddkljzuh
Enviado por kamagra comprare online em: Friday, August.07.2009 @ 17:58pm | #95861
ycqxhsul, <a href="http://www.blablaland.com/site/membres.php?p=449424">viagra</a>, [url="http://www.blablaland.com/site/membres.php?p=449424"]viagra[/url], http://www.blablaland.com/site/membres.php?p=449424 viagra, zzprujxb, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=363">viagra</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=363"]viagra[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=363 viagra, mrnblgke, <a href="http://www.zazieweb.fr/site/perso/espaceperso.php?num=21429">viagra</a>, [url="http://www.zazieweb.fr/site/perso/espaceperso.php?num=21429"]viagra[/url], http://www.zazieweb.fr/site/perso/espaceperso.php?num=21429 viagra, degegqqr, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=361">achat cialis</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=361"]achat cialis[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=361 achat cialis, dvpahcjo,
Enviado por viagra em: Sunday, August.09.2009 @ 01:21am | #96472
jerimeww, <a href="http://www.blablaland.com/site/membres.php?p=449424">viagra</a>, [url="http://www.blablaland.com/site/membres.php?p=449424"]viagra[/url], http://www.blablaland.com/site/membres.php?p=449424 viagra, jdipegav, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=362">viagra</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=362"]viagra[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=362 viagra, tstpbvqi, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=360">achat cialis</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=360"]achat cialis[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=360 achat cialis, ebkvsxmt, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=356">kamagra</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=356"]kamagra[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=356 kamagra, tljxljoa,
Enviado por Levitra em: Sunday, August.09.2009 @ 03:49am | #96769
hkdbcahf, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=357">achat kamagra</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=357"]achat kamagra[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=357 achat kamagra, egufywbw, <a href="http://www.blablaland.com/site/membres.php?p=449424">viagra</a>, [url="http://www.blablaland.com/site/membres.php?p=449424"]viagra[/url], http://www.blablaland.com/site/membres.php?p=449424 viagra, ogwigqcy, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=362">viagra</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=362"]viagra[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=362 viagra, hceyyyhr, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=361">cialis</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=361"]cialis[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=361 cialis, pdwapeea,
Enviado por viagra em: Sunday, August.09.2009 @ 06:16am | #97309
ofgrnrxi, <a href="http://www.geologue.setif.org/vb/member.php?u=1003">viagra acheter</a>, [url="http://www.geologue.setif.org/vb/member.php?u=1003"]viagra acheter[/url], http://www.geologue.setif.org/vb/member.php?u=1003 viagra acheter, ueozzkhx, <a href="http://www.franconaute.org/forum/member.php?u=6951">viagra</a>, [url="http://www.franconaute.org/forum/member.php?u=6951"]viagra[/url], http://www.franconaute.org/forum/member.php?u=6951 viagra, ovmlwbkm, <a href="http://www.forum-ouvert.com/member.php?u=56671">acheter viagra</a>, [url="http://www.forum-ouvert.com/member.php?u=56671"]acheter viagra[/url], http://www.forum-ouvert.com/member.php?u=56671 acheter viagra, wahgjoqc, <a href="http://www.geologue.setif.org/vb/member.php?u=1006">cialis</a>, [url="http://www.geologue.setif.org/vb/member.php?u=1006"]cialis[/url], http://www.geologue.setif.org/vb/member.php?u=1006 cialis, zyduyjhb,
Enviado por cialis generique em: Thursday, August.13.2009 @ 22:04pm | #98500
wtdaxyqs, <a href="http://www.klamm.de/forum/member.php?u=54252">viagra</a>, [url="http://www.klamm.de/forum/member.php?u=54252"]viagra[/url], http://www.klamm.de/forum/member.php?u=54252 viagra, fhrhppnn, <a href="http://www.informatik-forum.at/member.php?u=16234">viagra</a>, [url="http://www.informatik-forum.at/member.php?u=16234"]viagra[/url], http://www.informatik-forum.at/member.php?u=16234 viagra, jrfqewwk, <a href="http://www.multimediaxis.de/member.php?u=32309">viagra kaufen online</a>, [url="http://www.multimediaxis.de/member.php?u=32309"]viagra kaufen online[/url], http://www.multimediaxis.de/member.php?u=32309 viagra kaufen online, kwyfcgsh, <a href="http://www.aikon.ch/vb/member.php?u=19482">viagra generika</a>, [url="http://www.aikon.ch/vb/member.php?u=19482"]viagra generika[/url], http://www.aikon.ch/vb/member.php?u=19482 viagra generika, npuozdxb,
Enviado por cialis kaufen em: Tuesday, August.18.2009 @ 00:23am | #99515
lfkaqpbx, <a href="http://forum.pcworld.it/member.php?u=33176cialis">acheter cialis en france</a>, [url="http://forum.pcworld.it/member.php?u=33176cialis"]acheter cialis en france[/url], http://forum.pcworld.it/member.php?u=33176cialis acheter cialis en france, navxdaik, <a href="http://www.lwita.com/vb/member.php?u=890viagra">acheter viagra generique</a>, [url="http://www.lwita.com/vb/member.php?u=890viagra"]acheter viagra generique[/url], http://www.lwita.com/vb/member.php?u=890viagra acheter viagra generique, yuhsydpy, <a href="http://gaming.ngi.it/member.php?u=69545cialis">cialis generique</a>, [url="http://gaming.ngi.it/member.php?u=69545cialis"]cialis generique[/url], http://gaming.ngi.it/member.php?u=69545cialis cialis generique, hlbsrmzp, <a href="http://www.hwupgrade.it/forum/member.php?u=335789viagra">commande viagra</a>, [url="http://www.hwupgrade.it/forum/member.php?u=335789viagra"]commande viagra[/url], http://www.hwupgrade.it/forum/member.php?u=335789viagra commande viagra, fvenkbww,
Enviado por viagra sur le net em: Tuesday, August.18.2009 @ 23:40pm | #99938
uuomkovf, <a href="http://www.lwita.com/vb/member.php?u=890viagra">viagra sur le net</a>, [url="http://www.lwita.com/vb/member.php?u=890viagra"]viagra sur le net[/url], http://www.lwita.com/vb/member.php?u=890viagra viagra sur le net, pbtyiovx, <a href="http://www.wolfdog.org/forum/member.php?u=6476viagra">commande viagra</a>, [url="http://www.wolfdog.org/forum/member.php?u=6476viagra"]commande viagra[/url], http://www.wolfdog.org/forum/member.php?u=6476viagra commande viagra, liiliilo, <a href="http://www.elaborare.info/forum/vbulletin/member.php?u=65646cialis">cialis generique</a>, [url="http://www.elaborare.info/forum/vbulletin/member.php?u=65646cialis"]cialis generique[/url], http://www.elaborare.info/forum/vbulletin/member.php?u=65646cialis cialis generique, saxqezje, <a href="http://forum.slysoft.com/member.php?u=49339cialis">achat cialis pas cher</a>, [url="http://forum.slysoft.com/member.php?u=49339cialis"]achat cialis pas cher[/url], http://forum.slysoft.com/member.php?u=49339cialis achat cialis pas cher, pmzeeccp,
Enviado por acheter viagra en ligne em: Wednesday, August.19.2009 @ 04:26am | #100570
yyyefaum, <a href="http://gaming.ngi.it/member.php?u=69545cialis">cialis</a>, [url="http://gaming.ngi.it/member.php?u=69545cialis"]cialis[/url], http://gaming.ngi.it/member.php?u=69545cialis cialis, ejdyuicy, <a href="http://www.lwita.com/vb/member.php?u=890viagra">viagra cialis</a>, [url="http://www.lwita.com/vb/member.php?u=890viagra"]viagra cialis[/url], http://www.lwita.com/vb/member.php?u=890viagra viagra cialis, nsxlggyq, <a href="http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64495">cialis generico</a>, [url="http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64495"]cialis generico[/url], http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64495 cialis generico, aivoycaf, <a href="http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4513">comprare viagra su internet</a>, [url="http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4513"]comprare viagra su internet[/url], http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4513 comprare viagra su internet, gumphzau,
Enviado por cialis em: Thursday, August.20.2009 @ 19:53pm | #101192
blicsoee, <a href="http://gaming.ngi.it/member.php?u=69545cialis">cialis</a>, [url="http://gaming.ngi.it/member.php?u=69545cialis"]cialis[/url], http://gaming.ngi.it/member.php?u=69545cialis cialis, lleyynci, <a href="http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64433">viagra senza ricetta</a>, [url="http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64433"]viagra senza ricetta[/url], http://www.gamesforum.it/board/member.php?u=64433 viagra senza ricetta, wprohywz, <a href="http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4513">acquistare viagra</a>, [url="http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4513"]acquistare viagra[/url], http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4513 acquistare viagra, cqydqqgh, <a href="http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4516">cialis 20 mg</a>, [url="http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4516"]cialis 20 mg[/url], http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4516 cialis 20 mg, gmnnnveu,
Enviado por viagra em: Friday, August.21.2009 @ 07:48am | #101914
goucuifa, <a href="http://forum.ffonline.it/member.php?u=22782">acquistare viagra su internet</a>, [url="http://forum.ffonline.it/member.php?u=22782"]acquistare viagra su internet[/url], http://forum.ffonline.it/member.php?u=22782 acquistare viagra su internet, jnzhobgv, <a href="http://gamesurf.tiscali.it/forum/member.php?u=38839viagra">viagra</a>, [url="http://gamesurf.tiscali.it/forum/member.php?u=38839viagra"]viagra[/url], http://gamesurf.tiscali.it/forum/member.php?u=38839viagra viagra, jyiclqff, <a href="http://www.elaborare.info/forum/vbulletin/member.php?u=65646cialis">acquistare cialis online</a>, [url="http://www.elaborare.info/forum/vbulletin/member.php?u=65646cialis"]acquistare cialis online[/url], http://www.elaborare.info/forum/vbulletin/member.php?u=65646cialis acquistare cialis online, holvdflh, <a href="http://forum.lostpedia.com/member.php?u=33453cialis">cialis online</a>, [url="http://forum.lostpedia.com/member.php?u=33453cialis"]cialis online[/url], http://forum.lostpedia.com/member.php?u=33453cialis cialis online, zbmqkxzg,
Enviado por compra viagra italia em: Friday, August.21.2009 @ 13:46pm | #102240
ptewpcyc, <a href="http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1085">comprare cialis</a>, [url="http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1085"]comprare cialis[/url], http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1085 comprare cialis, mqquibhu, <a href="http://forum.lostpedia.com/member.php?u=33455cialis">comprare cialis senza ricetta</a>, [url="http://forum.lostpedia.com/member.php?u=33455cialis"]comprare cialis senza ricetta[/url], http://forum.lostpedia.com/member.php?u=33455cialis comprare cialis senza ricetta, mglwstcp, <a href="http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4513">viagra</a>, [url="http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4513"]viagra[/url], http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4513 viagra, bpucqsyj, <a href="http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4516">cialis</a>, [url="http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4516"]cialis[/url], http://www.cittaeducativa.roma.it/moodle/user/view.php?id=4516 cialis, ltzwjjmw,
Enviado por acquisto viagra em: Friday, August.21.2009 @ 22:48pm | #102912
jvxraqxn, <a href="http://extjs.com/forum/member.php?u=86147">acquistare viagra online</a>, [url="http://extjs.com/forum/member.php?u=86147"]acquistare viagra online[/url], http://extjs.com/forum/member.php?u=86147 acquistare viagra online, dfxilyxn, <a href="http://extjs.com/forum/member.php?u=86345">acquisto cialis senza ricetta</a>, [url="http://extjs.com/forum/member.php?u=86345"]acquisto cialis senza ricetta[/url], http://extjs.com/forum/member.php?u=86345 acquisto cialis senza ricetta, veimeoin, <a href="http://forum.lostpedia.com/member.php?u=33453cialis">acquisto cialis generico</a>, [url="http://forum.lostpedia.com/member.php?u=33453cialis"]acquisto cialis generico[/url], http://forum.lostpedia.com/member.php?u=33453cialis acquisto cialis generico, hzxxxqdd, <a href="http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1084">acquisto viagra on line</a>, [url="http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1084"]acquisto viagra on line[/url], http://www.sportal.it/forum/member.php?u=1084 acquisto viagra on line, sdzrhnwr,
Enviado por compra viagra em: Saturday, August.22.2009 @ 04:48am | #103213
ivpwxrsr, <a href="http://www.commentdraguerunefille.com/forums/member.php?u=1583">cialis 10mg</a>, [url="http://www.commentdraguerunefille.com/forums/member.php?u=1583"]cialis 10mg[/url], http://www.commentdraguerunefille.com/forums/member.php?u=1583 cialis 10mg, eqsfpagi, <a href="http://www.feal.fr/index.php?topic=958">acheter viagra en ligne</a>, [url="http://www.feal.fr/index.php?topic=958"]acheter viagra en ligne[/url], http://www.feal.fr/index.php?topic=958 acheter viagra en ligne, yvpvepak, <a href="http://extjs.com/forum/member.php?u=86404">achat cialis</a>, [url="http://extjs.com/forum/member.php?u=86404"]achat cialis[/url], http://extjs.com/forum/member.php?u=86404 achat cialis, eohdpjnn, <a href="http://slashkey.com/forum/member.php?u=772214">acheter du viagra</a>, [url="http://slashkey.com/forum/member.php?u=772214"]acheter du viagra[/url], http://slashkey.com/forum/member.php?u=772214 acheter du viagra, jwckfkiz,
Enviado por acheter viagra en ligne em: Saturday, August.22.2009 @ 10:53am | #104148
dflckbqw, <a href="http://www.nextrl.it/forum/user/11943-terrenehunsbergeruy/">comprare viagra su internet</a>, [url="http://www.nextrl.it/forum/user/11943-terrenehunsbergeruy/"]comprare viagra su internet[/url], http://www.nextrl.it/forum/user/11943-terrenehunsbergeruy/ comprare viagra su internet, ibkhmvpo, <a href="http://www.customxp.net/forum/member.php?u=34969">cialis 20mg</a>, [url="http://www.customxp.net/forum/member.php?u=34969"]cialis 20mg[/url], http://www.customxp.net/forum/member.php?u=34969 cialis 20mg, cibufwgn, <a href="http://forum.zebulon.fr/index.php?showuser=213343">acheter du viagra</a>, [url="http://forum.zebulon.fr/index.php?showuser=213343"]acheter du viagra[/url], http://forum.zebulon.fr/index.php?showuser=213343 acheter du viagra, ykcawdnx, <a href="http://www.stade.fr/forum/member.php?u=31563">viagra naturel</a>, [url="http://www.stade.fr/forum/member.php?u=31563"]viagra naturel[/url], http://www.stade.fr/forum/member.php?u=31563 viagra naturel, pqyanhfe,
Enviado por cialis generico em: Thursday, August.27.2009 @ 23:54pm | #104902
nklqcoqt, <a href="http://www.studiorientali.it/forum/index.php?showuser=4937">compra cialis</a>, [url="http://www.studiorientali.it/forum/index.php?showuser=4937"]compra cialis[/url], http://www.studiorientali.it/forum/index.php?showuser=4937 compra cialis, jxmddegu, <a href="http://forum.zebulon.fr/index.php?showuser=213352">achat cialis france</a>, [url="http://forum.zebulon.fr/index.php?showuser=213352"]achat cialis france[/url], http://forum.zebulon.fr/index.php?showuser=213352 achat cialis france, ydsemawp, <a href="http://www.mangaitalia.it/invision/index.php?showuser=29732">viagra senza ricetta</a>, [url="http://www.mangaitalia.it/invision/index.php?showuser=29732"]viagra senza ricetta[/url], http://www.mangaitalia.it/invision/index.php?showuser=29732 viagra senza ricetta, zhsskgim, <a href="http://www.crazymoto.net/index.php?showuser=110519">viagra online</a>, [url="http://www.crazymoto.net/index.php?showuser=110519"]viagra online[/url], http://www.crazymoto.net/index.php?showuser=110519 viagra online, orocnlgb,
Enviado por cialis 20 mg em: Friday, August.28.2009 @ 02:56am | #105259