Apontamentos sobre Hermenèutica, Rui Magalhães PiscitelleiEsse documento, no formato pdf, compõe-se de duas partes. Para a leitura da primeira parte, clique aqui. Para a leitura da segunda parte, clique aqui. Para eventual comentário, retorne a esta página www.tex.pro.br - Páginas de Direito |
Comentários
2 por enquanto (insira o seu)Dunga:
Definitivamente, estás na mídia.
E o texto que apresentas é bastante complexo, convidando a muitas reflexões.
Parabéns. Segue avante. Muito SUCESSO.
Enviado por Ruy O.B.Piscitelli em: Tuesday, March.28.2006 @ 17:14pm | #13
Prezado Ms. Piscitelli,
Se me permite, gostaria de propor algumas reflexões para os seus textos:
Não lhe parece que a "contingência" de o Estado ser o positivador precípuo do direito constitui o limite do próprio direito? Então, o que seria segundo seu primeiro texto a possibilidade de alterar as idiossincrasias temporais? Em outras palavras, nos Estados Seculares, não seríamos "escravos" do ordenamento, ainda que seu conteúdo tenha a aparência de emancipação?
Se o texto é uma virtualidade, o que seria o chamado "Direito Material" primário ou secundário? Não estaria o Direito "sempre" dependente de interpretação?
São essas as considerações que gostaria de levantar sobre suas reflexões.
meu email:
bjp@maringa.com.br
Enviado por Belmiro Jorge Patto em: Saturday, April.08.2006 @ 18:19pm | #20