E se Pontes de Miranda estivesse vivo?


CLÁUDIO SINOÉ ARDENGHY DOS SANTOS

Advogado
Mestre em Processo Civil pela PUCRS
Membro da CDAP da OAB/RS

 

Sem dúvida alguma, um dos maiores juristas de nossa história foi Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda – hoje ainda amado por alguns e criticado por outros.

Seu legado vai da matemática à filosofia (o alagoano, nascido em 1892, com diversas obras em várias ciências do conhecimento humano, antes dos 19 anos, bacharelando-se em Pernambuco, já escrevera seu primeiro trabalho, A Margem do Direito; e, aos 22 anos, A Sabedoria dos Instintos; que, pouco depois, merecia o Prêmio Pedro Lessa”, de erudição, por seu livro Introdução à Sociologia Geral, no qual, por primeiro, se falou de espaço social e de dimensões sociais, constituídas pelos processos sociais de adaptação; que, em 1922, verteu para o alemão o então recente Código Civil brasileiro e Fritz T. Z. Berotzheimer, fêz-se colaborador de revistas de Direito alemãs.

Também não caberia, desta tribuna, repetir que, em 1923, Pontes de Miranda, aferrado sempre à marca matemática da infância, divergiu da teoria do espaço de Einstein, a quem escreveu. O sábio sugeriu-lhe que desenvolvesse o assunto e o remetesse ao Congresso Internacional de Filosofia, de Nápoles, 1924, do qual não veio a participar qualquer representante do Brasil. Atendeu o bacharel à sugestão. Sua comunicação, foi aprovada pelos congressistas, inclusive por Einstein e Max Plank, como consta das Atti del Congresso Internazionale de Filosofia, publicado em 1925).

Oxolá estivesse vivo para responder às críticas e elogios sobre diversas obras a seu respeito. Aliás referência de críticas e admiração, um homem luminar, o qual nasce um a cada 100 anos para elucidar temas do direito, bem como trespassar a outras ciências com facilidade ímpar.

Originalismo brasileiro?

Que mal há?

O que me deparo é com a plutocracia das massas nos cursos de pós-graduação “stricto sensu” e a ferrenha disputa quando surgem novas idéias contrárias aos interesses das chamadas “áreas de concentração”, delimitam o homem na sua maior benção de Deus: o raciocínio. Hoje o que é científico é propalar nomes estrangeiros e o domínio de idiomas estrangeiros – nada contra, quando um mestre em direito que aqui escreve assume não dominar todas as regras do português.

Nessa senda sinto falta tremenda dos antigos, claros e precisos, com foi nosso maior doutrinador, hoje comumente afastado como peça da história do direito.

Deveras, se Pontes vivo, respostas contundentes iriam espancam dúvidas das filigranas de nossos juristas para questões práticas na resolução de litígios.

Comentários

Concordo plenamente consigo. É pena que essa nova geração da area do Direito pouca saiba sobre esse gênio chama Pontes de Miranda e que os metidos a besta o conhecem o renaguem, pois, são poucos os professores que o conhecem .
Agora, muito poir que isso é a barbari que estão fazendo com a obra de Pontes de Miranda; ela esta toda sendo reedita, ou seja, atualiza, ocorre que o atualizador da obra ( um mediocre)se achando o máximo, caiu no despauterio de alterar os textos originais de Pontes colocando o seu entendimento, quando certo seria manter os textos originais e colocar notas de rodapé com as atualizações . Modificar os textos de Pontes é mesma coisa que alterar os textos de Aristótels, mas quem será essa pessoa com tamanha ousadia de se achar capaz para tal coisa?

Enviado por Maria Nilma em: Friday, July.07.2006 @ 14:02pm | #123


 

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Enviado por MEMORIAL PONTES DE MIRANDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM ALAGOAS em: Saturday, October.07.2006 @ 17:06pm | #857