E se Pontes de Miranda estivesse vivo?

CLÁUDIO SINOÉ ARDENGHY DOS SANTOS
Advogado
Mestre em Processo Civil pela PUCRS
Membro da CDAP da OAB/RS
Sem dúvida alguma, um dos maiores juristas de nossa história
foi Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda – hoje ainda amado
por alguns e criticado por outros.
Seu legado vai da matemática à filosofia (o alagoano,
nascido em 1892, com diversas obras em várias ciências
do conhecimento humano, antes dos 19 anos, bacharelando-se em Pernambuco,
já escrevera seu primeiro trabalho, A Margem do Direito; e,
aos 22 anos, A Sabedoria dos Instintos; que, pouco depois, merecia
o Prêmio Pedro Lessa”, de erudição, por
seu livro Introdução à Sociologia Geral, no qual,
por primeiro, se falou de espaço social e de dimensões
sociais, constituídas pelos processos sociais de adaptação;
que, em 1922, verteu para o alemão o então recente Código
Civil brasileiro e Fritz T. Z. Berotzheimer, fêz-se colaborador
de revistas de Direito alemãs.
Também não caberia, desta tribuna, repetir que, em
1923, Pontes de Miranda, aferrado sempre à marca matemática
da infância, divergiu da teoria do espaço de Einstein,
a quem escreveu. O sábio sugeriu-lhe que desenvolvesse o assunto
e o remetesse ao Congresso Internacional de Filosofia, de Nápoles,
1924, do qual não veio a participar qualquer representante
do Brasil. Atendeu o bacharel à sugestão. Sua comunicação,
foi aprovada pelos congressistas, inclusive por Einstein e Max Plank,
como consta das Atti del Congresso Internazionale de Filosofia, publicado
em 1925).
Oxolá estivesse vivo para responder às críticas
e elogios sobre diversas obras a seu respeito. Aliás referência
de críticas e admiração, um homem luminar, o
qual nasce um a cada 100 anos para elucidar temas do direito, bem
como trespassar a outras ciências com facilidade ímpar.
Originalismo brasileiro?
Que mal há?
O que me deparo é com a plutocracia das massas nos cursos
de pós-graduação “stricto sensu”
e a ferrenha disputa quando surgem novas idéias contrárias
aos interesses das chamadas “áreas de concentração”,
delimitam o homem na sua maior benção de Deus: o raciocínio.
Hoje o que é científico é propalar nomes estrangeiros
e o domínio de idiomas estrangeiros – nada contra, quando
um mestre em direito que aqui escreve assume não dominar todas
as regras do português.
Nessa senda sinto falta tremenda dos antigos, claros e precisos,
com foi nosso maior doutrinador, hoje comumente afastado como peça
da história do direito.
Deveras, se Pontes vivo, respostas contundentes iriam espancam dúvidas
das filigranas de nossos juristas para questões práticas
na resolução de litígios.