Mariângela Guerreiro Milhoranza – Mestre em Direito pela PUC/RS; Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/RS; Advogada em Porto Alegre/RS; Professora de Linguagem Jurídica da FARGS; Egressa da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas (CNPQ) “Limites da Jurisdição” sob coordenação do Professor Dr. Araken de Assis junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS; Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas (CNPQ) “Novas Técnicas” sob coordenação do Professor Dr. José Maria Rosa Tesheiner e Membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica. |
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Teoria da Argumentação –Aspecto Positivo – Argumentos baseados na estrutura do real – 1.2.1. Ligações de Sucessão (ver a primeira parte das ligações de sucessão em Teoria da Argumentação de Chaïm Perelman – Parte V) O esquema das técnicas argumentativas se apresenta da seguinte forma:
1.2.1.4. Os fins e os meios – “Quando duas atividades são cotejadas uma com a outra será apresentada como meio a que se quiser subordinar à outra e, com isso, desvalorizar, como na máxima: deve-se comer para viver e não viver para comer”1: O importante é o fim e não a maneira pela qual se chega ao fim. Exemplo debatido em sala de aula: O aluno Rodrigo traz o seguinte exemplo: há duas pessoas tentando consertar um carro. De um lado, temos um mecânico que conhece apenas a prática e nunca estudou a teoria, vale dizer, jamais fez qualquer curso de mecânica. De outro lado, temos um engenheiro mecânico que conhece toda a teoria e, de igual forma, conhece a prática. O mecânico diagnostica o problema do carro através da sua experiência pessoal enquanto o engenheiro diagnostica o problema do carro através de um scaner digitalizado. Ambos chegaram ao mesmo fim, ou seja, ambos conseguiram determinar qual o problema do carro, mas, o fizeram mediante a utilização de meios distintos. Para o aluno Emerson, fica claro que o importante é o fim e não qual meio utilizado para se chegar ao fim. A contrario senso, para a Professora, o importante é o meio utilizado para se chegar ao fim, pois, conforme for, se o meio utilizado é inadequado não chegar-se-á ao fim. 1.2.1.5. O argumento do desperdício – “O argumento do desperdício consiste em dizer que, uma vez que já se começou uma obra, que já se aceitaram sacrifícios que se perderiam em caso de renúncia à empreitada, cumpre prosseguir na mesma direção. Essa é a justificativa fornecida pelo banqueiro que continua a emprestar ao seu devedor insolvente, esperando, no final das contas, ajudá-lo a sair do aperto.”2 1.2.1.6. O argumento da direção – “O argumento de direção consiste, essencialmente, no alerta contra o uso do procedimento das etapas: se você ceder esta vez, deverá ceder um pouco mais na próxima e sabe Deus aonde você vai parar. Esse argumento intervém, de modo regular, nas negociações entre Estados, entre representantes patronais e operários, quando não se quer parecer ceder ante a força, a ameaça ou a chantagem. Cada vez que uma meta pode ser apresentada como um ponto de referência, uma etapa numa certa direção, o argumento de direção pode ser utilizado.”3 1.2.1.7. A superação – “(...) Os argumentos da superação insistem na possibilidade de ir sempre mais longe num certo sentido, sem que se entreveja um limite nessa direção, e isso com um crescimento contínuo de valor.”4 Pois bem, após termos estudado as ligações de sucessão dos argumentos baseados na estrutura do real, passamos, então, ao estudo das ligações de coexistência dos argumentos baseados na estrutura do real. 1.2.2. As ligações de coexistência: As ligações de coexistência são aquelas ligações que “unem duas realidades de nível desigual, sendo uma mais fundamental, mais explicativa do que a outra... A ligação de coexistência fundamental, em filosofia, é a que relaciona uma essência com suas manifestações.”5 1.2.2.1. A pessoa e seus atos - “A construção da pessoa humana, que se vincula aos atos, é ligada a uma distinção entre o que se considera importante, natural, próprio do ser de quem se fala, e o que se considera transitório, manifestação exterior do sujeito. Como essa ligação entre a pessoa e seus atos não constitui uma relação necessária, como não possui características de estabilidade da relação existente entre um objeto e suas qualidades, a simples repetição de um ato pode acarretar, seja uma reconstrução da pessoa, seja uma adesão fortalecida à construção anterior.”6 1.2.2.2. Interação entre o ato e a pessoa – “A reação do ato sobre o agente é capaz de modificar constantemente a nossa concepção da pessoa, a da pessoa sobre os seus atos, e terminaremos assinalando situações em que a interação a interação é tão marcante que mesmo a análise não poderia dar a primazia a um ou a outro elemento. A reação do ato sobre o agente é capaz de modificar constantemente a nossa concepção da pessoa, em se tratando de atos novos que lhe atribuímos ou de atos antigos aos quais nos referimos.”7 Notas de Rodapé 1 PERELMAN, Chaïm. Tratado de Argumentação - A Nova Retórica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 314. 2 PERELMAN, Chaïm. Tratado de Argumentação - A Nova Retórica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp. 317-318. 3 PERELMAN, Chaïm. Tratado de Argumentação - A Nova Retórica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 321. 4 PERELMAN, Chaïm. Tratado de Argumentação - A Nova Retórica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 327. 5 PERELMAN, Chaïm. Tratado de Argumentação - A Nova Retórica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 333. 6 PERELMAN, Chaïm. Tratado de Argumentação - A Nova Retórica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 334. 7 PERELMAN, Chaïm. Tratado de Argumentação - A Nova Retórica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 337. |
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