Retórica

Mariângela Guerreiro Milhoranza


Mestre em Direito pela PUC/RS; Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/RS; Advogada em Porto Alegre/RS; Professora de Linguagem Jurídica da FARGS; Egressa da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas (CNPQ) “Limites da Jurisdição” sob coordenação do Professor Dr. Araken de Assis junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS; Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas (CNPQ) “Novas Técnicas” sob coordenação do Professor Dr. José Maria Rosa Tesheiner e Membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica.

Antes de entrarmos no estudo da retórica, vamos fazer um breve resumo do que foi estudado na aula passada.

Para Saussure existem dois tipos de relações no signo: 1- as relações sintagmáticas: são as relações da linguagem, da fala, da palavra onde cada signo mantém uma associação com o signo que está antes e com o signo que está depois. 2- as relações paradigmáticas: são as relações associativas, as associações que os seres humanos fazem com determinadas palavras. Exemplos de associação: a palavra céu é associada a paraíso; a palavra mãe é associada a carinho. Em suma, pode-se resumir no seguinte quadro:

Relações Sintagmáticas
Cada signo mantém uma relação/associação com o signo que está antes e com o signo que está depois.
Relações Paradigmáticas
São as relações associativas, as associações que os seres humanos fazem com determinadas palavras. Exemplos de associação: a palavra céu é associada a paraíso; a palavra mãe é associada a carinho

Saussure divide a lingüística em dois métodos opostos: diacronia e sincronia. A lingüística diacrônica “tem por objeto a análise entre termos sucessivos, que se subsistem uns aos outros no tempo e que não coexistem no estado da língua.”1 Já a lingüística sincrônica tem por objeto o estabelecimento dos princípios fundamentais, dos fatores constitutivos que correspondem a cada língua em qualquer de seus estágios. Na lingüística sincrônica, os termos não são sucessivos, mas, sim concomitantes.

Diacronia
Análise entre termos sucessivos, que se subsistem uns aos outros no tempo e que não coexistem no estado da língua
Sincronia
Análise do termos que não são sucessivos, mas, sim concomitantes.

Retórica vem da palavra, originária do grego, rhetoriké. A retórica é definida como a persuasão por meio de uma argumentação. Retórica é a arte de argumentar: “ É, pois, a retórica a faculdade de discernir teoricamente, em cada caso, o que é capaz de persuadir.” (Aristóteles, Retórica, Liv. I, Cap. II.)

Em suma, pode-se conceituar a retórica como a capacidade teórica de, em cada caso, gerar a persuasão. Portanto, a retórica se realiza como uma modalidade discursiva. Historicamente, a retórica aparece em Górgias, depois em Platão, logo após em Aristóteles e, diacronicamente, vai evoluindo até Chaim Perelman. A retórica é dividida em três partes: 1- Invenção – É a busca por argumentos, provas e exemplos que irão fundamentar a argumentação. Nesta parte da retórica, o operador do direito faz pesquisas tanto doutrinárias quanto jurisprudenciais. Mas, o que é jurisprudência? Jurisprudência, em apertada síntese, é o conjunto de decisões dos Tribunais. A jurisprudência é composta tanto por acórdãos quanto por decisões monocráticas. Acórdãos são as decisões proferidas pelos Tribunais que são publicados no Diário da Justiça. Todos os acórdãos são proferidos por mais de dois julgadores. Os acórdãos são peças escritas que contém o resultado do julgamento proferido por um colegiado (grupo de juízes ou ministros). Compõem-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada), dispositivo (a decisão propriamente dita) e ementa (resumo da decisão). Pois bem, enquanto os acórdãos são decisões proferidas por mais de dois julgadores, as decisões monocráticas são as decisões dos Tribunais, publicadas no Diário da Justiça, proferidas por somente um julgador. As decisões monocráticas são peças escritas que contém o resultado do julgamento proferido por um julgador. Todas as decisões monocráticas compõem-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada), dispositivo (a decisão propriamente dita) e ementa (resumo da decisão). 2- Disposição ou Ordenação – Os argumentos, as provas e os exemplos devem ser apresentados de forma ordenada dentro do discurso. Nesta parte, caberá ao operador do direito enquadrar o caso concreto dentro da Lei. 3- Elocução – Forma clara e precisa de exposição dos argumentos.

Invenção
Busca por argumentos, provas e exemplos que irão fundamentar a argumentação.
Disposição ou Ordenação
Os argumentos, as provas e os exemplos devem ser apresentados de forma ordenada dentro do discurso.
Elocução
Forma clara e precisa de exposição dos argumentos.

Estudo dirigido :

O que são relações sintagmáticas?

O que são relações paradigmáticas?

O que é lingüística diacrônica?

O que é lingüística sincrônica?

O que é retórica?

Quais as partes da retórica?

O que são acórdãos?

Que são decisões monocráticas?

Notas

1 WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua Linguagem. 2. ed. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris, 1995, p.33.

Comentários

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Enviado por xxhyno em: Thursday, June.11.2009 @ 11:51am | #78856

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