|
||
| Advogado Pós-Graduando em Direito de Família na PUCRS |
||
| - Sentença condenatória formava um título executivo judicial, que por sua vez ensejava um processo autônomo de execução da sentença. Chamado por aluguns de sistema dual; - Com a nova lei que regula o cumprimento de sentença, surge o processo misto, sincrético, que se desenvolve em duas fases distintas (conhecimento e execução). O artigo 475 N estabelece os títulos executivos judiciais... Sentença está prevista no artigo 162, §1º, que remete as hipóteses do artigo 267 e 269 do CPC.
>> Nada foi alterado em relação a execução de alimentos, o legislador manteve inalterado os artigos 732 a 735 do CPC, bem como a Lei de alimentos 5478/68.
Alimentos têm diversas fontes: - Legítimos (artigo 1694 do CC), voluntários (artigo 1920 do CC, legado) ou indenizativos (948, inc II e 950, do CC). - E podem ser classificados como definitivos, provisórios (artigo 4º da lei 5478/68) ou provisionais (artigo 273, 852 do CPC) – portanto, não são provenientes unicamente de sentença condenatória.
>> Parte da doutrina entende que se aplica o cumprimento de sentença na execução de alimentos (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Maria Berenice Dias, Alexandre Freitas Câmara):
>> Sustentando teses totalmente contrárias a teoria da aplicação, Araken de Assis, Humberto Theodoro Júnior e Rolf Madaleno afirmam categoricamente que não se aplica o cumprimento da sentença na execução de alimentos diante da peculiaridade de tal obrigação, abarcada no CPC pelo capítulo dos procedimentos especiais de execução.
Alimentos podem ser executados pelo rito da expropriação, artigo 735 do CPC; pelo desconto em folha (artigo 734); ainda pelo rito da prisão civil do devedor(artigo 733). Artigo 17 da Lei prevê a seguinte ordem – desconto em folha, cobrança de alugueres ou qualquer outra fonte de renda... caso frustrada essas alternativas, parte-se para o rol do 732.
>> legislador não se esqueceu totalmente de dispor dos alimentos no capítulo do cumprimento da sentenaça, artigo 475 Q é claro ao regulamentar a execução de alimentos indenizatórios provenientes de ato ilícito, através da constituição de capital.
Pontos negativos do cumprimento em execução de alimentos: - Processos já arquivados, morosidade do desarquivamento para se dar prosseguimento ao processo já extinto; - Intimação do devedor através de seu procurador que pode não ser mais o mesmo, estando em paradeiro desconhecido; - Devedor de alimentos residindo em comarca diversa daquela originária; - Execução de alimentos provisórios, provisionais, legados, contratos de convivência; - Maior prazo para o devedor na execução pela coerção pessoal; ANALOGIA – artigo 4º da LICC prevê que quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
>> No caso dos alimentos, a lei é clara, evidente e está em vigor, portanto, não há o porque aplicar a analogia em uma situação que já está prevista e regulamentada tanto pelo CPC, quanto pela lei especial.
|
Comentários
9 por enquanto (insira o seu)Parabéns ao autor por ter levantado tema relevante e por ter se valido de abordagem honesta e oportuna.
No mérito, digo que é um verdadeiro absurdo imaginar que o descumprimento de uma condenação comum implica em multa de 10%, mas que o inadimplemento de obrigação alimentar não sujeita o devedor à mesma sanção. O argumento de que disposição especial não é modificada pela superveniência de lei geral é falacioso. Pior ainda é o apelo a certo "esquecimento do legislador". A resolução de antinomias não é circunscrita à lógica formal, mas muito mais á coerência axiológica do sistema jurídico. Infelizmente as pessoas ainda acreditam em fantasmas haja vista a assustadora menção ao espírito do legislador que, pelo visto, deve estar com Mal de Alzheimer há tempo dado o "esquecimento" que lhe é constantemente atribuído. Por preconceito alguns assumidos "processualistas" (sou contra essa espécie de rótulo)descuram de estudar temas básicos como a diferença entre texto e norma, princípio e regra, isso sem nem dizer acerca da óbvia e esquecida disntinção entre os planos da realidade (ontológico), das normas (deontológico) e dos valores (axiológico), continuando a professar um discurso superficial e que continua a encantar um discurso de programa de auditório.
Enviado por Tiago Bitencourt De David em: Saturday, October.24.2009 @ 16:06pm | #110938
Realmente o tema é interessante e é um fato que ocorre com freqüência no direito, os operadores têm que seguir sua convicção pessoal, uma vez que os próprios Tribunais divergem sobre determinado assunto. Acho que não precisaria se esperar uma unificação de jurisprudência, pois até lá muitas pessoas são prejudicadas.
É comum se ver uma pessoa ganhar um direito enquanto outra não e aí até falam mal dos profissionais que os atenderam, mas aí está a resposta. Acompanho a corrente de que os alimentos são mais importantes do qualquer outra dívida e que toda interpretação possível deve ser usada para ampará-los, mas, ainda tenho dúvidas quanto à questão da legalidade processual.
Pessoalmente, acho perigoso quando o Judiciário começa a legislar, ou seja, criar o que a lei não diz, mas acho que poderiam encaminhar assuntos polêmicos como esse aos legisladores para os devidos reparos, se assim entendessem, ou esclarecessem o assunto.
Acho que já temos legislação demais e se os legisladores fossem mais cobrados pelas falhas e omissões nas leis que elaboram, eles teriam mais cuidado e pensariam em formas de melhor legislar. O que não posso concordar é que os julgadores passem por cima das leis, sejam materiais ou processuais, pois elas é que nos garantem, em tese, uma estabilidade jurídica. Se cada julgador decidir como bem entende teremos uma instabilidade e decisões diferentes para casos idênticos.
Cláudio Taurino de Andrade Garcia, OAB/RS-24.490, taurino@via-rs.net
Enviado por Cláudio Taurino de Andrade Garcia OAB/RS-24.490 taurino@via-rs.net em: Monday, October.26.2009 @ 15:50pm | #111035
[url="http://www.wesojourn.org/car-rental.html"]rent a car[/url] <a href="http://www.wesojourn.org/car-rental.html">rent a car</a> http://www.wesojourn.org/car-rental.html 01783
Enviado por Abdon em: Friday, November.20.2009 @ 21:15pm | #113300
LYjqwt <a href="http://ncyohjayuziz.com/">ncyohjayuziz</a>, ngzchogjgdcq, [link=http://neqilcvdvmye.com/]neqilcvdvmye[/link], http://fdhqywiizola.com/
Enviado por xzvesvrsg em: Saturday, January.16.2010 @ 20:23pm | #118747
KlWlFEej
Enviado por wMmGdVHk em: Tuesday, February.02.2010 @ 03:10am | #120885
zTyGIdB http://njkhhy.com/ <a href="http://ccyvau.com/ ">GvXaVbS</a> GvXaVbS
Enviado por viagra em: Friday, February.05.2010 @ 18:20pm | #121440
7nJzU3 <a href="http://oolbdyupgzzh.com/">oolbdyupgzzh</a>, mlmcqmnljsqp, [link=http://zoktvfgkbczd.com/]zoktvfgkbczd[/link], http://kjfhliygwnmx.com/
Enviado por texovtwcnj em: Sunday, March.07.2010 @ 10:03am | #128612
DlLtGFG
Enviado por pCmzavko em: Wednesday, March.10.2010 @ 11:01am | #129130
qEjHiPjM http://wlfpvx.com/ <a href="http://czeaeo.com/ ">AobIIyYF</a> AobIIyYF
Enviado por viagra em: Saturday, March.13.2010 @ 22:44pm | #130524