Prefácio

Guilherme Rizzo Amaral


Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Mestre em Direito pela Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Posso imaginar apenas duas razões pelas quais a escolha do prefaciador não recaiu, como naturalmente deveria ocorrer, sobre o orientador da dissertação que deu origem a esta obra.

A primeira decorre do fato de que conheço o autor, Felipe Lerrer, há bastante tempo. Tenho-o como um grande amigo, e por isso talvez esteja em posição privilegiada para falar não apenas sobre o texto, mas sobre a personalidade daquele que o concebeu, tão marcante em cada linha deste pujante trabalho.

Está assente que a perfeição não é deste mundo – daí por que não há muito sentido falar em perfeccionismo – mas Lerrer é daqueles que dá o máximo em tudo o que faz. Encara desafios, tanto profissionais quanto acadêmicos, com absoluta seriedade e rigor, não se satisfazendo com menos do que poderia alcançar em cada um deles. Essas notas de personalidade estão muito presentes nesta obra, “Ação Anulatória”, cuja estrutura e conteúdo refletem rigor, organização e, acima de tudo, a dedicação do autor no trato de um tema que, como ele bem observa, não recebeu a devida atenção do legislador e, pode-se dizer também, não está entre os preferidos pela doutrina atual, mais ocupada com as reformas que tem sofrido a lei processual brasileira, especialmente em matéria recursal e de cumprimento e execução de sentença.

O trabalho é estruturado em cinco partes. Na primeira, dedica-se o autor a traçar linhas introdutórias sobre o instituto da ação anulatória, relacionando-a com temas como recursos, formas autônomas de impugnação de sentença e a coisa julgada. Analisa os conceitos doutrinários existentes, posicionando-se sobre a sua adequação, e classifica a ação anulatória como constitutiva negativa. Parte, então, para a análise da evolução histórica das ações autônomas de impugnação, chegando à ação anulatória brasileira prevista no Regulamento n.º 737, de 25 de novembro de 1850, e à sua evolução até o artigo 486 do Código de Buzaid. Encerra a primeira parte com análise do direito comparado.

Na segunda e terceira partes de sua obra, Lerrer trata de sistematizar a ação anulatória, discorrendo sobre as hipóteses de seu cabimento, legitimidade, prazo, competência, instrução, eficácia, recursos cabíveis e outros aspectos procedimentais relevantes. Aqui, vê-se que o autor transita muito bem entre os planos do direito material e do direito processual, sendo o tema central da obra rico em oportunidades para tanto, as quais o autor não deixa escapar. Mais do que isso: vai o autor destrinchando os problemas recorrentes no trato da matéria, posicionando-se sobre cada um dos temas tratados.

Na quarta parte, são analisados institutos afins, como a ação rescisória e a querella nullitatis.

Ao fim, tem-se importante contribuição do autor para aqueles que, no dia-a-dia forense, deparam-se com a temática central do trabalho. A análise de hipóteses concretas do uso da ação anulatória faz aterrissar as idéias abstratamente desenvolvidas nos capítulos anteriores no campo de sua aplicação prática.

Em resumo, tem-se aqui uma obra concebida com muito esmero, dedicação e, acima de tudo, talento de mais um jovem expoente do processo civil forjado no Curso de Mestrado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sob a batuta do Professor José Maria Rosa Tesheiner. E, aqui, insere-se a segunda razão pela qual me convocou o autor para escrever este prefácio.

É que, fosse o Professor Tesheiner o encarregado da tarefa, certamente, com a modéstia que lhe é habitual, não seria capaz de atribuir a si o mérito que inquestionavelmente possui na brilhante orientação que resultou nesta obra. Carismático, sempre atento e sincero na crítica, há muitos anos dedica-se ele exclusivamente ao desenvolvimento da ciência processual, escrevendo e ensinando. Talvez sem dar-se conta, acaba desenvolvendo também pessoas, seu caráter, responsabilidade, postura e outros atributos muito mais importantes do que a mera formação acadêmica, no que transcende, em muito, a função de mero orientador, dignificando e reerguendo o conceito de Professor (com letra maiúscula, mesmo). Está o Professor Tesheiner também de parabéns, portanto, não apenas pela exitosa orientação da dissertação que resultou nesta obra, mas pela influência e transformação que proporcionou ao seu escritor.

Enfim, desincumbido da tarefa que me atribuiu meu querido amigo Felipe Lerrer, registro minha honra e gratidão por apresentar o livro “Ação Anulatória”, em boa hora lançado pela Livraria do Advogado e que, certamente, encantará o leitor por todos os atributos aqui já referidos.

Porto Alegre-RS, Inverno de 2009