O julgamento do STJ que aplicou os "balancetes mensais" nas ações da antiga CRT e o perigo do "risco moral"

Paulo da Cunha


A recente decisão do superior tribunal de justiça que optou, em clara orientação proferida contra a lei das sociedades anônimas, pela utilização de desconhecidos e nunca publicados "balancetes mensais" nos cálculos das diferenças de ações da antiga CRT gera grave "risco moral" à economia da nação.

O STJ, ao balisar seu entendimento acerca das diferenças de ações nos contratos de telefonia da CRT, sucedida pela Brasil Telecom S/A, gera o chamdo RiscoMoral, sendo tal julgamento perigoso para a Economia da nação, para o mercado de bolsa de valores e para o próprio capitalismo moderno. 

Nesse viés, ao se pretender aplicar uma suposta eqüidade e balisar os julgamentos pela equívoca idéia de ser calculada a diferença de ações devidas em - ao que se tem notícia - nunca auditados e jamais publicados “balancetes mensais”, deve-se alertar que tal decisão traz grave precedente - sendo, assim, o caso de ser veementemente recusada por todos os operadores do direito esse tipo de decisão contrária aos legítimos interesses dos adquirentes de telefones da antiga cia. riograndense de telecomunicações!

O "risco moral" - conforme recente lição de Fábio Ulhoa Coelho - ocorre quando,  em determinadas situações, a condição de perfeita competição - racionalidade - não acontece e, então, deparamo-nos com o que é chamado de "mora hazard".

É, portanto, com base na referida tese que entendemos que o acatamento, pelo STJ, da absurda tese da ‘Brasil Telecom S/A’ que pretende utilizar nos cálculos dos processos que discutem a diferença de ações  o desconhecido “balancete mensal”, traz grave risco à nação!

O capitalismo em si, o mercado de ações e a economia da nação brasileira poderão, em um futuro próximo, sofrer o que se chama – modernamente – de risco moral, pois a decisão do STJ, proferida, entre outros Ministros, pelo falecido Min. Helio Quaglia, a qual acatou os ditos “balancetes mensais” como fundamentos para o cálculo das diferenças de ações nos contratos então "regulados" pelas Portaris Ministeriais, demonstra, por parte da cúpula do judiciário pátrio (leia-se: STJ), Um descabido estímulo ao erro e ao enriquecimento sem causa cometidos pela CRT e pela Brasil Telecom S/A!

Nesse sentido, colacionando o entendimento do douto jurista e comercialista Fábio Ulhoa Coelho, afirmamos que não há nada mais prejudicial à economia capitalista, atualmente, do que a tendência da lei, do governo e do próprio judiciário de poupar os empresários dos 'erros que incorrem'.

O risco moral (“moral hazard”) (revista consulex, n. 262, 15/12/07, pag. 45) decorre do estímulo ao erro embutido em toda medida ‘saneadora’ de situações caóticas! .Ou seja: em nome de uma suposta mais ainda inexplicada “Igualdade”, o superior tribunal de justiça e alguns juízes de primeira entrância do rio grande do sul estão anistiando, através da aplicação do referido “balancete mensal”, o erro da CRT, o lucro excessivo da Brasil Telecom, e, enfim, o verdadeiro ardil cometido em prejuízo aos acionistas /adquirentes de telefones fixos.

O risco moral é perigoso para o capitalismo porque compromete o núcleo de seu funcionamento, o qual, sendo um modelo baseado na competição, só funciona se os que acertam são premiados e os que erram sucumbem!!! Ora, na medida em que ocorreu erro por parte da CRT, e, na medida em que a Brasil Telecom S/A adquiriu, com regras (supostamente) de mercado, a CRT, esta obviamente deveria arcar de forma integral com os erros, com as subscrições acionárias feitas (sabidamente) “A menor”, e, também, com os "ardís contábeis" cometidos pela antiga CRT!

Na América do norte o risco moral, ou 'moral hazard' é estudado na teoria microeconômica e corresponde ao comportamento de uma pessoa ou agente econômico que, ao receber determinado tipo de cobertura, de benésse para um erro, de seguro para suas ações, erros ou omissões, diminui os cuidados correspondentes a essas ações e acaba “aceitando” Esse tipo de proceder errôneo com a certeza de que – mais adiante – alguém lhe “passará a mão sobre a cabeça” e “cobrira´’, “encobrirá” tal “erro”!

Assim, retomando o que concerne ao risco moral na questão dos balancetes mensais sobre as ações da CRT, temos que, para desagradável surpresa daqueles que ainda confiavam no STJ, este, há cerca de 03 ou 04 meses, vem aplicando a absurda tese dos “balancetes mensais”, o que nada mais é - no nosso sentir - do que “passar a mão sobre a cabeça” da Multinacional Brasil Telecom S/A e “dizer’: “- tudo bem, a CRT errou, mas agora vocês ("BRT") não precisam mais pagar por isso”...

É assim que se portam, SMJ, as turmas do STJ e a parte do Judiciário que compactua com a absurda tese dos malfadados “balancetes mensais”.

Sabidamente o já referido comercialista (retro-citado), parafraseando economistas de renome, afirmou que “na economia de hoje você pode ganhar muito dinheiro fazendo algo que dê errado, desde que seu fracasso prejudique muita gente”: o estado (leia-se, no caso, judiciário) receando desdobramentos de tal enorme e deliberado erro irá garantir o ganho ao perpetuar o prejuízo através de decisões judiciais como a que aplicou os inditosos 'balancetes mensais' ao caso das diferenças de ações da antiga CRT.

Enfim, tudo ficaria mais simples e a economia não correria riscos, além de não ser estimulado esse tipo de ‘engodo’, se as coisas corressem numa ordem lógica, qual seja: visto o erro e verificada a lesão, que fossem mantidas as indenizações com base nas assembléias anuais, definindo-se, como  vinha fazendo o próprio STJ, os valores com base nos balanços anuais definidos nas "ago's" prévias aos contratos, devidamente auditados e publicados!!!

Enfim, seja pela própria ilegalidade e pela INJUSTIÇA da decisão que aplicou, junto ao STJ, os desconhecidos e jamais publicados “balancetes mensais, seja, também, pelo risco moral que tal decisão representa, entende-se pelo descabimento de tal tese, sendo, assim, justo e correto que se aplique, para a confecção da conta da diferença das ações devidas, os balanços anuais das ”AGO” prévia à firmatura dos contratos de compra de telefones fixos junto à Brasil Telecom.

 

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