Insegurança Crescente

Ives Gandra Martins


Doutor em Direito pela Universidade Mackenzie
Especialista em Ciência das Finanças
Especialista em Direito Tributário

Textos constitucionais que são alargados, na busca de soluções para tudo, terminam gerando maior insegurança e maior instabilidade que os textos mais enxutos ou aqueles analíticos.

Prova inequívoca encontramos na lei suprema americana, que conta com 7 artigos e 26 emendas. Interpretada pela Suprema Corte, gera mais estabilidade no país do que se tivessem textos pormenorizados, que abrem campo a variada gama de análises, sobre terminarem por gerar distorções e conflitos “interna corporis”.

O Brasil, com sua Constituição de 250 artigos e 95 disposições transitórias, não trouxe a almejada segurança jurídica, a que se refere o “caput” do artigo 5º.

Quando Celso Bastos e eu decidimos, ainda durante os trabalhos constituintes, comentar a lei suprema brasileira, assinamos um contrato com a Editora Saraiva, em que prevíamos um mínimo de 2 e um máximo de 6 volumes para o trabalho.

Quando terminamos os comentários, em 1998, a obra tinha 15 volumes e 12.000 páginas.

E alguns dos comentários viemos a mudar, no curso das edições posteriores, até o falecimento de meu dileto amigo, em 2003, pois os debates, a evolução jurisprudencial e congressos doutrinários foram nos permitindo certos acréscimos ou alterações não previstos numa primeira abordagem.

Ora, este texto constitucional, após 21 anos, tem proporcionado mais insegurança que segurança jurídica.

O Ministério Público, por exemplo, ganhou uma dimensão mais relevante que no texto pretérito. Como cada membro do Ministério Público Federal e Estadual não deve subordinação, na sua área de atuação, as mais variadas interpretações têm surgido sobre o conteúdo e alcance de sua função. Não poucas vezes, seus agentes, se põem a definir linhas de atuação macroeconômicas, que conflita com aquelas formuladas por autoridades especializadas, na busca do que lhes parece o melhor para o País. E sentem-se com um direito investigatório de tal nível, que o Brasil teve - segundo informe da mídia não desmentidos pelos fatos - durante o ano de 2007, 409.000 escutas telefônicas autorizadas pela magistratura.

A rebelião da toga faz-se ouvir também. Magistrados de 1ª. instância, descontentes com decisões de instâncias superiores, manifestam-se contra elas em documentos públicos; magistrados dos Tribunais Superiores, expostos à mídia pela Televisão, discutem, muitas vezes em termos menos cortezes, gerando, na sociedade, a sensação de que algo não anda bem no mais técnico e melhor dos Poderes.

E as decisões lastreadas em uma Constituição de 345 (250 + 95) artigos, gerando conflitos e insegurança, seguem o mesmo roteiro. Hoje, em matéria tributária, nas questões mais complexas, é temerário afirmar que tal ou qual procedimento é absolutamente seguro por já ter tido sua legalidade reconhecida judicialmente de forma reiterada. A própria fiscalização ou as procuradorias das entidades federativas, com o receio de serem criticadas, pouco orientam a sociedade. Dedicam-se mais a dificultar a devolução do que o Erário deve a sociedade ao ponto de, algumas vezes, serem criticados por magistrados, por excesso injustificável de zelo e litigância de má-fé.

Enfim, o pobre cidadão vive inseguro, não só no campo da criminalidade, onde o Estado dálhe pouca proteção, mas na aplicação do Direito. A “inflação legislativa” das 3 esferas da Federação termina por criar tal emaranhado de leis que ele ou desconhece, ou, quando as conhece, não sabe como aplicá-las ou cumpri-las corretamente.

Nesta República, em que os agentes públicos impõem cada vez mais obrigações, a única segurança que todos têm é a consciência de que vivemos num país inseguro.

Comentários

10 por enquanto (insira o seu)

Não há como silenciar que a palavra do eminente Ives Gandra vem sempre marcada pela excelência, como, aliás, redundando um pouco, lhe é peculiar. Por isso trata-se de uma feliz constatação, que deveria ser proclamada em todos os meios de comunicação, porque uma das piores coisas que podem acontecer no judiciário é a divergência, aliás enorme, das decisões proferidas. Já dizia Lincoln, se bem me lembro e sem pesquisar a certeza disso, mas de qualquer maneira isso foi dito por alguém do mesmo calibre, "o progresso de um país se conhece pelo inverso número de leis que ele tem". E aqui esse número é por demais abundante, uns as interpretando de uma forma e outros de outra, fazendo com que os recursos, especialmente, sejam um jogo de loteria. Se cair (distribuir) para determinada câmara ou turma, a decisão é uma, mas se noutra o desfecho é diferente, e tudo sempre, como bem apontou o ilustre e festejado comentarista, em prejuízo do cidadão, sofrendo repetidas timidez nas suas buscas junto ao judiciário. O eminente desembargador Guintes Spode, da décima nova câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (meu Estado), em judicioso trabalho qualificou o nosso sistema legislativo, em meu modesto entender com absoluta propriedade, de "Sistema Legislativo Poroso", porque sempre que são emitidas leis também sempre falta muita coisa nela, como ausência de previsões importantes, e aí se cria outra lei para suprir o que aquela não previu e assim por diante, gerando um caudal sem fim, desaguando as divergências nos tribunais e então acontece aquele jogo lotérico linhas antes apontado. Exemplo disso é o recurso cabível de sentença proferida em embargos à execução de sentença publicada já quando em vigor a Lei 11.232/06. Uns dizem que é o agravo de instrumento porque se trata de lei processual e estas são de aplicação imediata, acrescentando, inclusive, a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade por se tratar de erro grosseiro a interposição de apelação. Outros, como o desembargador Guinter, sustentam que, como se trata de sentença e o procedimento iniciou sob a égide do anterior diploma legal, o recurso é a apelação, não constituindo, por óbvio, nenhum erro grosseiro recorrer-se por via da apelação. Quer dizer, o cidadão fica comppletamente à mercê de ser taxado de burro ou incompetente por obra de uma lei "porosa" que não dispôs expressamente a respeito disso, sujeito ainda aos recursos extremos com todas as dificuldades de admissão destes recursos, muitas vezes manifestamente admissíveis mas negada até mesmo esta admissão, vezes até sob fundamentos clarametne inaceitáveis, para dizer o mínimo.
É lamentável, como Vossa Excelência bem o sabe, valendo aqui o que Montesquieu já afirmava com total propriedade "in" L"esprit de lois": "é necessário que as palavras da le despertem em todos os homens as mesmas idéias".
Obrigado pela oportunidade e espero algum efeito positivo nesta minha modesta tentativa de ter contribuído de alguma forma.

Enviado por João Edison Bertoldi em: Thursday, June.04.2009 @ 09:41am | #78291

Com sua voz pausada e serena o mestre em tela nos toruxe mais uma aula brilhante. Como um dos ultimos baluartes do Direito nos mostra o quanto é dificil nesse Brasil dizer em poucas palavras o que precisa ser feito.

Enviado por luciano.. em: Thursday, June.18.2009 @ 22:02pm | #79521

Discordo!!!!

Com todo respeito às palavras do eminente jurista, não acho que os problemas existentes no país, sejam originados pela Constituição e sim pela falta de efetividade de suas normas. De fato há alguns matérias que não deveriam situar-se no texto constitucional. A Constituição não é fonte de nossos problemas, eles precedem a ela que apresenta solução a eles. Nunca Tivemos a Segurança Jurídica, que temos hoje, mas os problemas da nação são diversos e seculares, de modo que não podemos em pouco esperar que eles sejam resolvidos em apenas 21 anos de vigência de uma Carta Magna. UMA NOVA CONSTITUINTE, COMO DEFENDE Dr IVES GANDRA, É TUDO QUE NÃO PRECISAMOS NO MOMENTO

Enviado por Carlos Augusto Moreno em: Saturday, June.20.2009 @ 13:26pm | #79865

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