Mariângela Guerreiro Milhoranza – Mestre em Direito pela PUC/RS; Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/RS; Advogada em Porto Alegre/RS; Professora de Linguagem Jurídica da FARGS; Egressa da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e Membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica. |
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A hermenêutica é a teoria (ou a arte) da interpretação . A palavra hermenêutica vem do grego, em verdade, é uma referência ao deus Hermes. Segundo a mitologia grega, Hermes é uma das doze divindades gregas do Olimpo, filho de Zeus e da ninfa Maia, é o mensageiro dos Deuses que se dedica à interpretação entre a linguagem dos deuses e a linguagem dos mortais, vale dizer, Hermes “traduz”, aos mortais, a linguagem dos deuses através da interpretação. Mas, afinal, o que se entende por interpretar? O que é interpretar, por exemplo, a lei? A resposta a estas indagações são encontradas nas lições de Lenio Luiz Streck1, para quem “Interpretar é aplicar. Applicatio significa o ponto de estofo do sentido, em que fato é norma e norma é fato. Ou seja, é evidente que não há só textos; o que há são normas (porque a norma é o resultado da interpretação do texto). (...) Deixemos bem claro: interpretação e aplicação são coisas inseparáveis. Pensar o contrário é resvalar nos dualismos próprios da metafísica.” (grifo do autor). No estudo da hermenêutica, dois autores, em especial, se destacam: Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer. Para Martin Heidegger, o ato de interpretar é um ato da existência humana. Toda a interpretação emerge do ato do próprio ser e o ser se revela na perspectiva da temporalidade: é o tempo existencial, ser e tempo são unos, indissociáveis. A essência da vida humana surge na compreensão do próprio ser. Interpretamos e aplicamos conhecimento e ao aplicarmos compreendemos2, afinal, existir é interpretar3: O próprio ser é tempo. Por isto, a vida, a existência concreta, emerge na compreensão do ser. Ela mergulha na temporalidade porque compreende o ser. A vida, é dizer, a existência, já é desde sempre -porque o DaseIn: é pré-ontológico- compreensão do ser.4 (grifo do autor) Ao estudar a interpretação, Heidegger se utiliza das análises ontológica e ôntica. Enquanto aquela (análise ontológica) visa à investigação do ser em sua totalidade, a análise ôntica visa à investigação de cada ente particularmente. Assim, determinada afirmação sobre algum objeto pode ser ontológica se fizer referência ao ser e suas possibilidades. 5 Por outro lado, determinada afirmação é ôntica quando fizer referência a algum ente específico.
Nesse sentido, explana Heidegger: “O conceito de “ser” é indefinível. Essa é a conclusão tirada de sua máxima universalidade. (...)”.6 Heidegger não questiona o conceito de ser, pois, para ele, o conceito de ser é indefinível. Heidegger se propõe a questionar o sentido do ser, se propõe a interpretar o sentido do ser, asseverando que é da impossibilidade em se definir o ser que emerge o seu próprio sentido. Enfim, Heidegger questiona e filosofa sobre o homem tanto no plano do “ente”, quanto, fundamentalmente, no plano do “ser”. Vale dizer: seu questionamento é ao mesmo tempo ôntico e ontológico7: “O questionamento, porém – a ontologia no sentido mais amplo, independente de correntes e tendências ontológicas-, necessita de um fio condutor. Sem dúvida, o questionamento ontológico é mais originário do que as pesquisas ônticas das ciências positivas. No entanto, permanecerá ingênuo e opaco, se as suas investigações sobre o ser dos entes deixarem sem discussão o sentido do ser em geral. Assim, a tarefa ontológica de uma genealogia dos diversos modos possíveis de ser, que não se deve construir de maneira dedutiva, exige uma compreensão prévia do “que propriamente entendemos pela expressão ‘ser’”.8 No intuito de trazer maior profundidade ao estudo da compreensão do sentido do ser, Heidegger parte do ente de um ser singular e concreto, parte do dasein (ou presença) que é o modo de ser do existente humano. O estudo da compreensão do sentido do ser deve partir da análise da existência da pre-sença: “A pre-sença sempre se compreende a si mesma a partir de sua existência, de uma possibilidade própria de ser ou não ser ela mesma”.9 Notas de Rodapé 1 STRECK, Lenio Luiz. A hermenêutica filosófica e as possibilidades de superação do positivismo pelo (neo) constitucionalismo. In: ROCHA, Leonel Severo; STRECK, Lenio Luiz (Orgs.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 162. 2 Nessa senda, esclarece Mario Fleig: “Portanto, a passagem da questão do ser para a questão do sentido do ser somente é possível na pressuposição da compreensão do ser”. FLEIG, Mario. O Tempo é a força do Ser – Lógica e Temporalidade em M. Heidegger . Tese (Doutorado) – PUCRS, Porto Alegre, 1999, p. 13. 3 Nesse mesmo sentido é a percepção de Ernildo Stein, para quem o caráter circular da compreensão é trilhado pelo próprio ser. STEIN, Ernildo. Compreensão e Finitude. Ijuí: Unijuí, 2002, p. 259. 4 STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p.207. 5 HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. 14. ed. São Paulo: Vozes, 2005, pp. 34-38, parte I. 6 HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. 14. ed. São Paulo: Vozes, 2005, p. 29, parte I. 7 Diz Heidegger: “A questão do ser visa às condições de possibilidade das próprias ontologias que antecedem e fundam as ciências ônticas.” HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. 14. ed. São Paulo: Vozes, 2005, p. 37, parte I. 8 HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. 14. ed. São Paulo: Vozes, 2005, p. 37, parte I. 9 HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. 14. ed. São Paulo: Vozes, 2005, p. 39, parte I. |
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