Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor universitário; Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Diretor da Revista Brasileira de Direito Processual; Advogado. |
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RESUMO Não raro, a jurisprudência nacional insiste em afirmar que o fumante seria detentor de um livre-arbítrio quando se inicia no tabagismo, ou, ainda, quando pretende abdicar-se do fumo. Esse trabalho procura demonstrar exatamente o contrário: o fumante, na maioria das vezes, não detém liberdade de escolha, seja quando principia no tabagismo, seja nas situações em que pretende abandonar o consumo de cigarros.
1 Considerações iniciais
Um dos argumentos da indústria do fumo mais validados pela jurisprudência funda-se na idéia do livre-arbítrio1. Para a indústria, o ato de fumar representa um mero hábito e, como tal, advém incondicionalmente de uma opção aberta e desembaraçada do próprio fumante, uma ação absolutamente voluntária, de forma que os efeitos deletérios, porventura acarretados àquele que assim decidiu agir, jamais poderiam ser impingidos às fornecedoras de cigarros, mas, sim, e exclusivamente, ao próprio tabagista. Com essa linha de raciocínio, suscita-se a excludente de responsabilidade fundada na culpa exclusiva da vítima. Essa análise deve ser trilhada sob duas perspectivas. Inicialmente, é de se indagar se o consumidor, decidindo-se por iniciar a prática do tabagismo, realmente age livremente, sem qualquer interferência externa. E, para dar fecho à reflexão, mister examinar se, ao tabagista, bastaria a sua livre manifestação de vontade, uma mera opção, para se abdicar do vício de fumar, considerando-se, outrossim, a existência, ou não, de algum estímulo externo, atuando contra tal intenção. Contudo, advirta-se que esse raciocínio, direcionado a alicerçar a tese da culpa exclusiva da vítima, tão-somente possui sentido lógico, se conectado à idéia de que o consumidor detém todo um rol de informações necessárias a possibilitar-lhe uma opção consciente, no sentido de dar início à prática do tabagismo, situação bastante controvertida, e que apenas será admitida em alguns pontos da temática aqui abordada, para propiciar o desenvolvimento científico daquilo que se pretende demonstrar.2 2 Influências externas prejudiciais à idéia do livre-arbítrio
A insistência no exame de possíveis interferências externas na manifestação da vontade do consumidor, já fumante ou propenso a fumar, tem sua razão de ser. Afinal, o livre-arbítrio apenas haverá de se configurar, acaso influências exteriores, capazes de conduzir o consumidor a uma escolha pré-determinada por alguns, sejam isoladas das hipóteses ora analisadas. Percebidas tais ingerências, e dependendo do seu grau de atuação, a independência do consumidor restará comprometida, quiçá completamente, porquanto seria um contra-senso falar-se em livre-arbítrio sem liberdade de decisão. E essa idéia provém do próprio conceito de livre-arbítrio – conceito, aliás, demasiadamente controvertido, sendo que alguns chegam a negar sua existência. Colhe-se do Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa que livre-arbítrio denota a “possibilidade de decidir, escolher em função da própria vontade, isenta de qualquer condicionamento, motivo ou causa determinante”3. O liberum arbitrium é faculdade própria do homem que, pelo fato de possuir a razão, ou pela capacidade de ser racional, é capaz de escolher entre várias possibilidades4. É o poder de agir de determinada forma, ou deixar de agir, sem nenhuma razão para tal escolha a não ser o próprio alvedrio; é a escolha dirigida pela vontade, de sorte que o indivíduo age de certa maneira, porque assim quer e sente-se responsável pelo ato praticado5. Para que o livre-arbítrio seja exercido plenamente – ou melhor, para que efetivamente se possa falar em livre-arbítrio –, não deve haver impedimentos externos ao movimento6, porquanto, nessa hipótese, a margem de atuação do alvedrio é eliminada ou, ao menos, reduzida. A esfera do não-eu é percebida pela consciência, a partir dos órgãos dos sentidos; toda a realidade é concebida a partir da experiência. No seu cotidiano, o homem é bombardeado, direta e indiretamente, por excitações exteriores, muitas delas responsáveis pela moldura de seu próprio caráter. Igualmente, grande parte dos hábitos, vícios e prazeres, se originam desse contato com as determinações provenientes do exterior, sejam quais forem suas naturezas. Um sujeito, por exemplo, é mais ou menos extrovertido, não apenas em decorrência de suas características hereditárias, também influindo nisso o meio social em que ele vive ou viveu (família, grupos de amigos, cultura na qual está inserido, esporte que pratica, clima, etc.) e as próprias experiências pessoais vivenciadas. Deveras, a vontade humana não apresenta cunho invariável ou inatingível, podendo ser conduzida e transformada por estímulos externos, advindos de uma realidade obtida pela experiência vivenciada no mundo sensível. Daí porque – insista-se nessa idéia –, sempre que se pretender alicerçar um ponto de vista com base no livre-arbítrio, será absolutamente necessário exercitar o raciocínio, visando investigar possíveis inferências externas motivadoras de um agir específico. Presentes tais inferências, obviamente que a liberdade de ação restará comprometida, já que o agente atuou, não por sua própria e exclusiva vontade, mas motivado, instigado por uma força exterior condicionante do seu agir.
3 Condicionamentos externos responsáveis pela decisão de iniciar a prática do tabagismo
De início, é de se afirmar que as decisões de iniciar a prática do tabagismo, e a de mantê-la viva no cotidiano, advêm de um ou alguns estímulos externos. São excitações exteriores que, de algum modo, influenciam a vontade do indivíduo, conduzindo a sua ação em direção ao consumo inicial e contínuo de tabaco. Sendo esse argumento verdadeiro – e ele efetivamente o é – certamente cairá por terra a tese do livre-arbítrio do fumante, sobretudo porque não haveria sentido em se defender uma propensa liberdade de agir, quando a vontade do indivíduo foi maculada, já que pastoreada para um determinado comportamento por fatores outros que não a sua própria consciência. E são vários os fatores responsáveis por conduzir as pessoas a experimentar o cigarro. A curiosidade pelo produto, seu baixo custo, a imitação do comportamento dos adultos pelos jovens e a necessidade desses últimos de se auto-afirmarem são apenas algumas dessas determinantes externas. Contudo, e no mais das vezes, essas determinantes são meros coadjuvantes, atuando em auxílio a uma força mestra poderosíssima e, às vezes, imperceptível, cunhada artificialmente em prol do estímulo ao tabagismo. Mediante uma estratégia sofisticadíssima, pautada na omissão de informações acerca dos males do fumo, na negativa e ataque de esclarecimentos científicos apontando esses males, e em técnicas requintadas de marketing massivo, a indústria do fumo, astuciosamente, estabeleceu uma aura positiva em torno do tabagismo, de modo que o consumo de cigarros acabou sendo aceito socialmente, visto, por muitos, como símbolo de status, riqueza, sucesso profissional, requinte e, até mesmo, saúde. Esse o principal fator externo a condicionar as pessoas, principalmente os mais jovens, a experimentar o cigarro: a aura positiva, essa atmosfera de aceitação social de um produto potencialmente perigoso à saúde daqueles que o consomem direta e indiretamente, cuja edificação teve por matéria prima blocos de ganância e embustes, pavimentados com uma incrível falsidade, direcionada apenas a garantir o sucesso de vendas e a conseqüente obtenção de vultosos lucros. Aliás, se é verídica aquela estatística a apontar que 90% dos fumantes habituais iniciam-se no tabagismo antes dos 19 anos7, isso se deve, obviamente, ao êxito da estratégia de vendas perpetrada pela indústria do fumo. De igual maneira, esse êxito fenomenal é confirmado pelo fato de existirem hoje, em todo o globo, 1 bilhão e 200 milhões de fumantes, que consomem, anualmente, 73.000 toneladas de nicotina, contida em 7 trilhões e 300 bilhões de cigarros, o que corresponde a um lucro anual correspondente de 300 bilhões de dólares8. E nem se queira impingir a essas afirmações a insígnia de vazias ou lacunosas. Afinal, depois que se deu publicidade aos famosos documentos secretos da indústria do fumo, o véu que encobria a estratégia por ela desenhada, isso para assegurar o sucesso de vendas de seus produtos, foi parcialmente erguido, permitindo-se uma visão peculiar e extensa do conjunto de idéias que já fizeram parte da estrutura do seu pensamento. Com o surgimento dos já aludidos documentos secretos, sofreu a indústria do fumo um súbito e inesperado baque, notadamente porque restou evidente que o discurso que elaborou e difundiu, entre os anos 50 e 90, era absolutamente cínico e fraudulento. Isso por espelharem evidências de que a indústria tabaqueira, muito embora conhecesse os fatos de que o cigarro provoca câncer e de que a nicotina é uma droga poderosíssima, utilizou-se, naquele tempo, de uma imagem pública com tonalidades bem distintas para promover a praga marrom9. Em 12 de maio de 1994, Stanton A. Glantz, professor da Divisão de Cardiologia da Universidade da Califórnia, São Francisco, Estados Unidos, ativo militante contra o tabagismo, recebeu de um missivista, ocultado sob o pseudônimo Mr. Butts, aproximadamente 4 mil páginas de memorandos, relatórios, cartas, cópias de atas, que correspondem a um período de 30 anos de atividade da British American Tobacco e de sua subsidiária nos Estados Unidos, a Brown and Williamson Tobacco Corporation. Ulteriormente, Merry Williams, ex-técnico da Brown and Williamson, forneceu ao Prof. Glantz grande número de documentos referentes às atividades dessa companhia de cigarros. Os documentos foram repassados ao Sub-Comitê de Saúde e Ambiente do Congresso Norte-Americano. Além de sua publicação em periódicos científicos, foram divulgados numa série de artigos do New York Times. Após vários recursos das fabricantes de cigarros, alegando interferência na sua privacidade, a Corte Superior do Estado da Califórnia reconheceu sua legitimidade, decidindo que esses documentos deveriam ser do domínio público10. Em 8 de maio de 1998, as companhias de tabaco propuseram um acordo com o Estado de Minnesota, numa ação instaurada pelo Promotor Geral do Estado de Minnesota, Estados Unidos, e pela Blue Cross Shield. Numa das cláusulas do acordo, constou a obrigatoriedade de a indústria tabaqueira conferir ao público acesso aos seus documentos internos (atas, memoriais, cartas, relatórios, planos de administração), e de toda a correspondência referente às suas atividades técnicas, científicas e comerciais. Em inúmeros desses documentos, constam pronunciamentos de técnicos, cientistas, consultantes, assessores e advogados.11 Toda essa documentação, conjuntamente considerada, refere-se a sete empresas fabricantes de cigarros e duas organizações a estas filiadas, em atividade nos Estados Unidos: Phillip Morris Incorporated, RJ Reynolds Tobacco Company, British American Tobacco, Brown and Williamson, Lorillard Tobacco Company, American Tobacco Company, Liggett Group, Tobacco Institute e o Center for Tobacco Research. Ao todo, são 5 milhões de documentos, com 40 milhões de páginas, que podem ser consultadas pela internet (<http://www.library.ucsf.edu/tobacco/>), encontrando-se, ainda, à disposição, no arquivo oficial de Minnesota e em Guilford Surrey nos arredores de Londres12. Apenas para se ter uma idéia, os aludidos documentos demonstram que, já nos anos 60, a indústria do tabaco em geral – a Brown and Williamson e a British American Tobacco em particular – havia provado em seus próprios laboratórios que o alcatrão do cigarro causa câncer em animais13. Além disso, no início dessa década, os cientistas da British American Tobacco (e os advogados da Brown and Williamson) já trabalhavam com a idéia de que a nicotina motivava a dependência. A British American Tobacco respondeu, tentando criar secretamente um cigarro “seguro” que minimizaria os elementos perigosos existentes na sua fumaça. Entretanto, publicamente, essas empresas mantiveram a posição de que o cigarro não era prejudicial e muito menos viciante. A meta primária da indústria do tabaco era a de se manter como um grande nicho comercial, protegendo-se de processos judiciais e regulação dos governos. Até hoje, apesar de irrefutáveis evidências científicas e relatórios governamentais oficiais, algumas fabricantes de cigarros insistem em sustentar que os produtos do tabaco não são viciantes e igualmente não causam doenças, colocando-se por detrás de uma “parede de negativas”, construída com o fim único de criar controvérsias e dúvidas acerca das evidências técnico-científicas dos malefícios do consumo de cigarros obtidas no curso dos anos14. Para se constatar essa realidade, basta uma breve análise nas defesas apresentadas pelas fabricantes de cigarros, em ações judiciais1 Para ilustrar, é de bom alvitre transcrever alguns trechos de decisões nesse sentido: “Evidente que há culpa exclusiva do consumidor, que assumiu voluntariamente o risco de desenvolver doenças pulmonares e/ou outras moléstias a partir do hábito de fumar.” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação cível n. 70000144626, Relatora Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Nona Câmara Cível, julgado em 29 de outubro de 2003. Disponível em <www.tjrs.gov.br>. Acessado em 08/02/2006). “Quebra-se o nexo de causalidade, pois o dano não advém diretamente do produto, senão do vício incontrolável do de cujus, que preferiu o prazer a contê-lo e, quiçá, desenvolver hábitos mais saudáveis, os quais poderiam obstaculizar ou estancar o desenvolvimento de doenças.” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação cível n. 70000144626, Relatora Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Nona Câmara Cível, julgado em 29 de outubro de 2003. Disponível em <www.tjrs.gov.br>. Acessado em 08/02/2006). “A atividade de fumar é daquelas que tem início e continuidade mediante livre arbítrio do cidadão, não raro na adolescência, não se podendo reconhecer que a atividade de fumar tenha início e se dê tão somente por força de propaganda veiculada pela indústria fabricante de cigarros.” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação civil n. 700091204290, Relator Desembargador Paulo Antônio Kretzmann, Quinta Turma Cível, julgado em 17 de dezembro de 2004. Disponível em <www.tjrs.gov.br>. Acessado em 08/02/2006). “Também é certo afirmar que eventual vício contraído pelo usuário do fumo não é permanente e irreversível, já que a cessação da atividade de fumar é um fato notório e que depende única e exclusivamente do usuário, não estando jungida à vontade da empresa fabricante.” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação civil n. 700091204290, Relator Desembargador Paulo Antônio Kretzmann, Quinta Turma Cível, julgado em 17 de dezembro de 2004. Disponível em <www.tjrs.gov.br>. Acessado em 08/02/2006). “Sabe-se que a decisão de usar cigarros, de experimentar, como também a decisão de continuar fumando, muitas vezes por anos e anos, é tão somente do fumante, que em lugar de pensar nos malefícios que o cigarro traz, somente pensa em seus “benefícios”, jamais abrindo mão do prazer que o cigarro proporciona.” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação civil n. 700091204290, Relator Desembargador Paulo Antônio Kretzmann, Quinta Turma Cível, julgado em 17 de dezembro de 2004. Disponível em <www.tjrs.gov.br>. Acessado em 08/02/2006). “Nesse ponto, pondero que a alegação do vício causado pela nicotina, a justificar a dependência ao cigarro, não pode ser considerada da forma como colocada pelo autor. A nicotina pode até causar dependência física e psíquica, mas não a ponto de retirar do fumante sua autodeterminação. A decisão pessoal de iniciar e continuar a fumar é fruto da escolha consciente do fumante, e sendo cediço que inúmeras pessoas largam o hábito querendo decidem fazê-lo, necessitando apenas de força de vontade para persistir nessa decisão.” (Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Apelação cível n. 1999011048788-9, Relatora Desembargadora Adelith de Carvalho Lopes, Segunda Turma Cível, julgado em 20 de junho de 2002. Disponível em <www.tjrs.gov.br>. Acessado em 08/02/2006). “Quanto à alegada imposição do consumo de cigarros, certo é que quem fuma conhece exatamente, ainda que intuitivamente, as conseqüências do vício, conforme muito bem destacado pela jurisprudência pátria [...]” (Extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Apelação cível n. 360.841-5, Relatora Juíza Eulina do Carmo Almeida, Quinta Câmara Cível, julgado em 29 de maio de 2002. Disponível em <www.tjmg.gov.br>. Acessado em 08/02/2006). “Saliente-se, inicialmente, que os malefícios que o fumo causa à saúde é fato público e notório e que vem sendo alardeado diuturnamente desde a década de 60, quando já existiam leis municipais que proibiam o fumo nos elevadores, cinemas e coletivos, sendo opção do indivíduo a utilização ou não do cigarro, uma vez que conhece as conseqüências de seu uso.” (Extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Apelação cível n. 483.606-1, Relatora Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Décima Primeira Câmara Cível, julgamento em 22 de abril de 2005. Disponível em <www.tjmg.gov.br. Acessado em 08/02/2006). “Com efeito, a população brasileira tem consciência ampla e já de longo tempo que o cigarro é um vício e faz mal à saúde. Essa consciência vem se alargando nas últimas décadas, em razão da difusão das informações de natureza médico-científica através dos meios de comunicação. Portanto, o que já era senso comum, veio adquirir uma conotação ainda mais abrangente, de cunho eminentemente social: quem fuma ou fumou conhece exatamente as conseqüências maléficas do vício, não só porque essas conseqüências são inclusive, sensitivas, mas, também, pelo fato de existir desde há muito uma consciência social quanto aos males do cigarro.” (Extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Apelação cível n. 483.606-1, Relatora Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Décima Primeira Câmara Cível, julgamento em 22 de abril de 2005. Disponível em <www.tjmg.gov.br. Acessado em 08/02/2006). “Portanto, não há que se dizer que o autor, ora segundo apelante, não sabia que o cigarro fazia mal à saúde, porquanto é uma afirmação que não seria crível, em face dos padrões da razoabilidade. Não é possível que o segundo apelante nunca tenha lido na imprensa escrita ou ouvido através dos meios de comunicação a notícia dos danos que o cigarro provoca à saúde. Não é possível supor que o autor não tenha sido alertado por seus médicos, familiares, amigos, acerca dos malefícios causados pelo cigarro. Esses são fatos vivenciados por cada um de nós, fumantes ou não, porquanto se formou uma consciência social, principalmente a partir da década de 80, por força da vasta informação científica posta a disposição da sociedade. É necessário afirmar que quem fuma conhece exatamente as conseqüências do vício, não só porque essas são físicas, mas, também, pelas informações a respeito do assunto, ao que se acresce o fato de que, ao longo dos tempos, o Estado foi intervindo, restringindo através de leis e atos administrativos a utilização do fumo em determinadas circunstâncias e a própria propaganda do cigarro.” (Extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Apelação cível n. 483.606-1, Relatora Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Décima Primeira Câmara Cível, julgamento em 22 de abril de 2005. Disponível em <www.tjmg.gov.br>. Acessado em 08/02/2006). 2 Defendemos a tese que o cigarro é um produto imperfeito juridicamente, e isso por albergar alguns vícios. Um deles se refere à informação. Ainda hoje, mesmo diante das louváveis medidas anti-tabagistas implementadas pelo Governo Federal, a informação sobre a natureza e riscos do cigarro não atingiu a qualidade exigida pelo Código de Defesa do Consumidor. O legislador consumerista conferiu à informação importância notória, referindo-se a ela em diversas oportunidades. Basta, para assim perceber, que ela, a informação, não só integra o rol de princípios da Política Nacional de Relações de Consumo (CDC, art. 4.º, IV), como também representa verdadeiro direito básico do consumidor (CDC, art. 6.º, III). A Lei 8.078/90 também estabelece importantes referências sobre a informação nos arts. 8.º, parágrafo único, 9.º, 12, 14, 19, e 31. A proposta que fizemos, em recente trabalho científico, exigido para a conclusão de curso de doutorado pela PUC-SP, para que se possa efetivamente superar essa defeituosidade dos cigarros, parte da premissa de que os informes a serem ofertados ao consumidor brasileiro devem abordar as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem e outros dados, em uma linguagem correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa (CDC, art. 31). Isto é, acreditamos que o cigarro, um produto cuja fumaça dele emanada compõe-se de mais de 4.700 substâncias tóxicas, deve vir acompanhado de prospectos, verdadeiras “bulas”, a exemplo do que ocorre com os remédios, mas em linguagem menos técnica e acessível ao homem médio. Como complementação a essa idéia, pensamos que a indústria do tabaco e o Governo Federal devem investir, ainda mais, em campanhas anti-tabagistas, em especial utilizando-se do poder de difusão da televisão, o que garantiria o acesso às informações por aqueles menos abastados economicamente, muitos dos quais sequer sabem ler ou escrever. Essas medidas podem parecer exageradas para alguns, mas certamente não o são, principalmente quando se tem consciência da sofisticada estratégia adotada pela indústria do tabaco para promover os seus produtos, o que se tornou possível depois que os famosos “documentos secretos” caíram no domínio público. Apenas para se ter uma idéia, na década de 50, ou antes disso, a indústria do tabaco já conhecia as características psicotrópicas da nicotina. Sabia também que o consumo de cigarros causava câncer pulmonar. Ao invés de informar a sociedade acerca daquilo que descobriu, preferiu se omitir. Pior que isso, assumiu uma postura ativa voltada a difundir publicidades insidiosas, que faziam apologia sobre o produto danoso, já que o vinculava a situações alheias as suas verdadeiras características. Assim, o cigarro era ligado ao bem-estar, ao sucesso profissional, à saúde, à sexualidade, ao prazer, ao requinte, aos esportes, etc. Mas a estratégia da indústria do tabaco não ficou nisso: a) ela contratou atores e diretores de cinema para que os seus produtos fossem retratados, nas telas dos cinemas, sempre de forma positiva; b) financiou esportistas diversos, também com a intenção de garantir uma imagem socialmente aceitável acerca do tabagismo; c) contratou cientistas e empresas de relações públicas para combater aquelas pesquisas que surgiam, cada vez com mais intensidade, e, assim, criar um ambiente de ceticismo e dúvida sobre malefícios que se imputavam advir do tabagismo; d) direcionou suas campanhas publicitárias aos jovens, crianças e adolescentes, porquanto são eles mais suscetíveis a experimentarem o cigarro e deles se tornarem dependentes. Enfim, a indústria do tabaco gastou, durante décadas, grande energia e fortuna para estabelecer uma aura positiva em torno do tabagismo, garantindo, assim, vultosos lucros . E realmente teve grande sucesso, afinal, hoje, o lucro anual das empresas de tabaco em todo mundo chega a 300 bilhões de dólares. Por óbvio que mais dinheiro, tempo e energia deverão ser despendidos para que essa pseudo-atmosfera seja definitivamente expurgada do seio social, e uma imagem real, afinada a verdadeira natureza dos cigarros, possa, de uma vez por todas, finalmente imperar. 3 Houaiss, Antônio Dicionário Eletrônico Houaiss de Língua Portuguesa. Versão 1.0.7, set. 2004, Instituto Antônio Houaiss. Produzido e difundido pela Editora Objetiva Ltda. 4 Trecho colhido da Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda., disponível em: <http:// geocities. yahoo.com.br/edterranova/raven079.htm>. Acessado em 04/09/2006. 5 Ibid., 2006. 6 Ibid., 2006. 7 ROSEMBERG, José. Nicotina. Droga universal. São Paulo: SES/CVE, 2003. p. 28. Mister a citação de um trecho da obra do citado autor: “Recentemente verificou-se mais aprofundadamente a importância da idade em que se começa a fumar, no desenvolvimento mais intenso da dependência da nicotina. Os que se iniciam no tabagismo em torno dos 14 anos de idade, cerca de 90% estão dependentes aos 19 anos. Tem-se comprovado que os que começam a fumar entre os 14 a 16 anos, desenvolvem muito maior dependência da nicotina, em comparação com aqueles que fumaram o primeiro cigarro depois dos 20 anos.Nos adolescentes a nicotina provoca ação imediata sobre a função colinérgica, com alterações persistentes refletindo-se na dependência, aprendizado e memória. O adolescente é mais vulnerável para a disfunção colinérgica quando submetido à ação da nicotina. A nicotina no adolescente produz rápida alteração no sistema noradrenérgico e dopaminérgico dos centros nervosos cerebrais. A vulnerabilidade dos adolescentes à nicotina deriva da circunstância de que o cérebro ainda não está completamente desenvolvido. Experimentalmente constatou-se que a instilação de nicotina em ratos jovens exerce extensa ação sobre os receptores acetilcolínicos, o que não ocorre nos ratos adultos. Além disso, verifica-se que em ratos mais jovens, a nicotina provoca maiores prejuízos funcionais no sistema de recompensa, que em ratos adultos.” 8 Informação disponível no site: <www.inca.gov.br>. Acessado em 24/02/2006. 9 Veja-se, nes se sentido, esclarecedor trecho da monumental obra de José Rosemberg: “Desde os idos de 1950, a indústria tabaqueira vem desenvolvendo pesquisas que lhe forneceram a certeza de que a nicotina é geradora de dependência físico-química, assim como estudos para sua maior liberação e absorção pelo organismo e inclusive estudos genéticos objetivando desenvolver planta de tabaco hipernicotinado. A indústria tabaqueira, ciente das propriedades psico-ativas da nicotina geradora de dependência, sempre negou a existência dessas qualidades farmacológicas. É edificante o episódio ocorrido no início de 1980, quando a Phillip Morris obrigou seu cientista Vitor de Noble a retirar o artigo que havia entregado para publicação no Journal of Psychopharmacology, no qual relatava suas investigações comprovadoras de que ratos recebendo nicotina desenvolviam dependência físico-química. Isso tudo veio a lume com os documentos secretos que se tornaram públicos. Entretanto, a indústria tabaqueira continuamente pronunciou-se com ênfase, negando essas propriedades da nicotina.” (ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 42). E mais: “Não obstante a exaustiva documentação acumulada de que a nicotina é droga geradora de dependência químico-física e da existência de fatores genéticos que ditam a reação orgânica com vasto polimorfismo [...], é de interesse ressaltar o fato histórico de que a ciência oficial demorou muito para se convencer dessa certeza, enquanto a indústria tabaqueira já tinha disso conhecimento de longa data. É também fato histórico edificante, como as multinacionais do tabaco esconderam por tanto tempo a certeza que tinham da nicotina ser droga psicoativa, promovendo vasta propaganda enganosa, afirmando que ela não causa dependência, enquanto secretamente trabalhou para a obtenção de cigarros com teores mais altos de nicotina para tornar os fumantes mais escravizados ao seu consumo. É impressionante que em 1979 o relatório oficial do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, dos Estados Unidos, abordando a temática da nicotina, não se pronunciou sobre a sua característica de gerar dependência. Mais inexplicável é que, ainda em 1964, o Comitê Consultivo do Serviço de Saúde Pública dos Estados Unidos, com o endosso do Surgeon General, tenha declarado que “a nicotina causa apenas hábito, não sendo droga que desenvolve dependência”. Entretanto, a indústria tabaqueira, que vinha, desde 1950, promovendo pesquisas sofisticadas sobre a farmacodinâmica da nicotina, havia chegado À conclusão de que ela era droga geradora de dependência orgânica. Assim, em março de 1963, um ano antes do acima citado relatório do órgão oficial da saúde pública dos Estados Unidos, negando que a nicotina causa dependência, a Brown and Williamson, na reunião de seus dirigentes face às pesquisas de seus técnicos, concluiu pela propriedade da nicotina de causar dependência. A companhia tabaqueira Brown and Williamson, sediada nos Estados Unidos, é subsidiária da British American Tobacco (BAT), assim como a Souza Cruz do Brasil. Nessa reunião, o vice-presidente, Addison Yeaman, afirmou: “além do mais, a nicotina causa dependência. Nós estamos, portanto, num negócio de vender nicotina, que é uma droga que causa dependência, eficaz para anular os mecanismos de estresse.” Aliás, desde a década dos anos 1950,. a indústria tabaqueira já tinha a convicção da ação psico-ativa da nicotina, conforme se depreende do pronunciamento de H.R. Hammer, diretor de pesquisa da British American Tobacco, como consta da ata da reunião de 14 de outubro de 1955: “Pode-se remover toda a nicotina do tabaco, mas a experiência mostra que esses cigarros e charutos ficam emasculados e ninguém tem satisfação de fumá-los”. Em 1962 em outra reunião da British American Tobacco, o executivo Charles Ellis afirmou: “fumar é conseqüência da dependência [...]. Nicotina é droga de excelente qualidade.” (ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 42-43). 10 Ibid., 2003. p. 43. 11 ROSEMBERG, op. cit. 2003 , p. 43. 12 Ibid., p. 43. 13 Vejam-se, a esse respeito, as informações apontadas por Mario Cesar Carvalho: “Há dois gêneros de documentos: os científicos e os memorandos do alto escalão da indústria. O mais antigo dos textos científicos revelados é de fevereiro de 1953, oito meses antes de a pesquisa com os ratos pintados com nicotina ter sido apresentada pela primeira vez. Assinado por Claude Teague, um pesquisador da R.J. Reynolds, o texto associa com câncer o uso de cigarros por períodos longos: “Estudos de dados clínicos tendem a confirmar a relação entre o uso prolongado de tabaco e a incidência de câncer no pulmão” Logo em seguida, o pesquisador descreve quais são os agentes cancerígenos do cigarro: “compostos aromáticos plinucleares ocorrem nos produtos pirológicos [ou seja, que queimam] do tabaco. Benzopireno e N-benzopireno, ambos cancerígenos, foram identificados.”. (CARVALHO, Mário Cesar. O cigarro. São Paulo : Publifolha, 2001. p. 16-17). 14 GLANTS, Stanton A.; SLADE, John; BERO, Lisa A.; HANAUER, Peter; BARNES, Deborah E. The cigarette papers. University of California Press, 1996. p. 4-5. Em trabalho de peso, produzido e editado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão do Ministério da Saúde, intitulado ‘Ação global para o controle do tabaco – 1º Tratado Internacional de Saúde Pública’, acessível a todos pela internet, no site <http://www.inca.gov.br>, vários documentos internos da indústria do fumo são analisados, de sorte a evidenciar, de maneira lúcida, parte do pensamento e estratégia da indústria do tabaco. Veja-se a transcrição de alguns desses documentos, quando comparados ao posicionamento da indústria do tabaco perante o público: 1) Posicionamento da indústria perante o público: “A propaganda não é dirigida aos jovens”. O que os documentos mostram: “Eles representam o negócio de cigarros do amanhã. À medida que o grupo etário de 14 a 24 anos amadurece, ele se tornará a parte chave do volume total de cigarros, no mínimo pelos próximos 25 anos” (J.W. Hind, R.J. Reynolds Tobacco, internal memorandum, January 23, 1975). 2) Posicionamento da indústria perante o público:“A pressão dos amigos é o fator mais importante para o tabagismo infantil.” “A propaganda de cigarros afeta meramente a demanda dentro da categoria de produtos, através do fortalecimento da lealdade à marca ou criando mudanças de marca, mas não é dirigida para aumentar o consumo total às custas de não fumantes.” O que os documentos mostram: “Atingir o jovem pode ser mais eficiente mesmo que o custo para atingi-los seja maior, porque eles estão desejando experimentar, eles têm mais influência sobre os outros da sua idade do que eles terão mais tarde, e porque eles são muito mais leais a sua primeira marca.” (Escrito por um executivo da Philip Morris em 1957).3) Posicionamento da indústria perante o público: “A Souza Cruz fabrica cigarros para o consumo exclusivo de adultos, baseada nos melhores mecanismos e meios de produção.” (<www.souzacruz.com.br/2002>). O que os documentos mostram: “[...] um cigarro para o iniciante é um ato simbólico. Eu não sou mais a criança da minha mãe, eu sou forte, eu sou um aventureiro, eu não sou quadrado [...]. À medida em que a força do simbolismo psicológico diminui, o efeito farmacológico assume o papel de manter o hábito.” (Rascunho de relatório do Quadro de Diretores da Philip Morris, 1969). “É importante saber tanto quanto possível sobre os padrões de tabagismo dos adolescentes. Os adolescentes de hoje são os potenciais consumidores regulares de amanhã, e a grande maioria dos fumantes começa a fumar na sua adolescência [...]. Devido ao grande espaço que ocupa no mercado entre os fumantes mais jovens, a Philip Morris sofrerá mais do que qualquer outra companhia com o declínio do número de adolescentes fumantes” (Memorando enviado por um pesquisador da Philip Morris, Myron E. Johnston para Robert B. Seligman, Vice Presidente de pesquisa e desenvolvimento da Philip Morris, 1981). 4) Posicionamento público: “Nicotina é importante para dar sabor ou aroma – não para a dependência.” “Aqueles que definem fumar como uma dependência, o fazem por razões ideológicas e não científicas”. (Posição da Philip Morris em 1996). “Em 1994, durante uma audiência no Congresso Americano sete altos executivos de escritórios de companhias de tabaco americanas deram testemunhos de que a nicotina não causa dependência: Nós não ocultamos antes, nem ocultamos agora, nem nunca ocultaremos [...] nós não temos nenhuma pesquisa interna que prove que fumar [...] é aditivo.” (Martin Broughton, Chief Executive BAT). “Entrevista para uma revista – John Carlisle da Tobacco Marketing Associaton (UK, 1998): Pergunta – A nicotina causa dependência? Carlisle – “A definição de dependência é ampla e variada. Pessoas são dependentes de Internet. Outras são dependentes de shopping, sexo, chá e café. A linha que eu consideraria é a de que o tabaco não causa dependência e sim de que é formador de hábito.” “Posicionamento sobre dependência de nicotina, homepage da Souza Cruz, 2002: “A nicotina é um componente natural do fumo e apresenta propriedades farmacológicas que contribuem para o prazer. Mesmo sendo uma parte importante da experiência de fumar, a nicotina não é a única razão para fumar. Aspectos culturais e sociais, entre outros, estão envolvidos no ato de fumar, que é uma escolha da caráter puramente individual. Certamente é difícil deixar de fumar para alguns fumantes, mas não existe nada em nossos produtos que retire do fumante a sua capacidade de parar de fumar.” (<www.souzacruz.com.br>). O que os documentos mostram: “Nicotina causa dependência. Nós estamos, portanto, no ramo de vender nicotina, uma droga que causa dependência.” (Addison Yeaman from Brown and Williamson B&W, 1963). “A nicotina tem a propriedade de uma droga de abuso. Ela tem propriedade de droga de adição... Estes (os resultados) são completamente contraditórios com a posição da indústria de que a nicotina está nos cigarros para dar sabor. Nós sabemos que eles (os camundongos) pressionavam a alavanca devido aos efeitos da droga nos cérebros dos animais. Nós também sabemos, a partir de estudos, que se a droga fosse cocaína ou morfina ou álcool os camundongos continuariam a pressionar a alavanca. Nós encontramos o mesmo com a nicotina.” (Informações do cientista Victor DeNoble da Philip Morris sobre experimentos em camundongos nos quais injetou nicotina diretamente no coração – Philip Morris, quoted on Dispatches, Channel 4, 1996). “A BAT deveria aprender a se ver mais como uma companhia de droga do que como uma companhia de tabaco.” (Memorando escrito por cientistas da BAT, 1980). “Nós também achamos que se deve considerar a hipótese de que os altos lucros adicionais associados com a indústria do tabaco estão diretamente relacionados ao fato do consumidor ser dependente do produto... Olhando de outra forma, não procede que o produto X, enquanto alternativa futura, mantenha um nível de lucro acima da maioria das outras atividades do ramo de produtos, a não ser que, como o tabaco, seja associado à dependência.” (BAT, 1979). “Tem sido sugerido que a fumaça do cigarro é a droga mais aditiva. Certamente, um grande número de pessoas continuará a fumar porque eles não conseguem deixar. Se eles pudessem, eles o fariam. Não se pode mais dizer que eles fizeram uma escolha adulta.” (Dr. Green, funcionário da BAT, 1980). CARVALHO, op. cit., 2001. p. 18. Mario Cesar Carvalho informa que a manipulação do nível de nicotina era tema proibido. Se essa prática fosse provada, demonstrar-se-ia que a indústria alterava os ingredientes de seu produto, como se este fosse uma droga – e aí a venda de cigarros poderia sofrer limitações. Complementa o jornalista: “O governo dos EUA encontrou a prova da manipulação, num texto escrito em português, descoberto por uma bibliotecária da Food and Drugs Administration (FDA, a agência que controla remédios e comida). O texto era um pedido de patente da Brown & Williamson, empresa irmã da Souza Cruz, para “uma variedade de fumo geneticamente estável”. O pedido era de 1992. Mesmo sem saber português, a bibliotecária, Carol Knoth, reparou num número: 6%. E uma dúvida persistia: por que o texto fora escrito em português? Primeiro, a FDA descobriu que o número referia-se ao percentual de nicotina produzido pela planta transgênica. Era praticamente o dobro dos níveis de nicotina encontrados no fumo sem manipulação genética, que variam de 2,5% a 3,5%. O porquê de o texto ter sido escrito em português seria revelado com a ajuda de Janis Bravo, uma funcionária da DNA Plant Technology, empresa que produzira a planta geneticamente modificada (com o nome futurista de Y1). Janis contou que tinham sido enviadas ao Brasil sementes suficientes para produzir mil toneladas de fumo. Uma pesquisa nos arquivos alfandegários dos EUA revelou que a Brown & Williamson despachara 1 milhão de quilos de sementes do fumo geneticamente modificado Y1 para a Souza Cruz Overseas. O roteiro das sementes era o mesmo dos negócios escusos: iam para as ilhas Cayman e depois para o Brasil. O Brasil fora escolhido porque a indústria fez nos EUA um acordo de cavalheiros para não elevar os níveis de nicotina. Do contrário, haveria uma espécie de jogo sujo que viciaria, de tal forma, o consumidor, que isso praticamente eliminaria a concorrência entre marcas. Cultivando o Y1 no Brasil, onde as sementes foram plantadas no Rio Grande do Sul, a Brown & Williamson, segundo sua visão particular de ética, não estava violando o acordo. Um empregado da Brown & Williamson também decidiu abrir a boca. Contou à FDA que a empresa estocara, nos EUA, entre 125 e 250 toneladas de fumo Y1. Por causa do processo aberto nos EUA contra a Brown &Williamson, a Souza Cruz interrompeu a produção do Y1 no Brasil. A engenharia genética era a forma mais sofisticada de alterar o nível de nicotina do cigarro, mas não era a única. Um manual de mistura de fumos da Brown & Williamson ensinava outro métodos – a adição de amônia. “Um cigarro que incorpore a tecnologia da amônia vai distribuir mais compostos de sabor na fumaça, inclusive nicotina, do que um sem nada.” A técnica é simples: a amônia reage com os sais da nicotina e eleva o nível de liberação da mesma nicotina. As fábricas brasileiras também recorreram ao método da amônia, segundo o Instituto Nacional do Câncer. É mais um ingrediente para engrossar a lista de cerca de 600 compostos que são adicionados ao cigarro, conforme a própria indústria.” (Ibid., 2001. p. 18-20). ROSEMBERG, 2003. p. 44. José Rosemberg, na mesma obra, esclarece que o elenco e a variedade das investigações em animais e em humanos são difíceis de resumir, porém os itens mais marcantes são: “Estudos neuro-endocrínicos da ação da nicotina sobre os vários centros cerebrais. Regulação da função da glândula pituitária. Liberação mais rápida da nicotina e seu maior impacto sobre o cérebro. Controle da nicotina sobre o estresse e efeito tranqüilizante. Liberação de hormônios psico-ativos pela ação da nicotina sobre os centros nervosos cerebrais. Transposição da nicotina presa em nicotina livre, objetivando sua maior ação. Transposição da nicotina da fase particulada para a fase gasosa, mais ativa. Fenômeno de tolerância dos centros nervosos nicotínicos. Graus da dependência à nicotina no tabaco através do tabaco reconstituído.” Continua o estudioso, evidenciando que essas e outras linhas de pesquisa conduziram a vários conhecimentos, sendo os essenciais: “A ação neuro-farmacológica da nicotina é de proeminente importância para as pessoas fumarem. Substâncias como a amônia, elevando o pH do tabaco, liberam mais nicotina. Exploração de métodos de enriqucimento de nicotina no tabaco: o tabaco reconstituído e engenharia genética. Eletroencelografia como meio de medição dos graus de intensidade da nicotino-dependência. Ajustamento dos tabagistas nas maneiras de fumar, para obter níveis mais adequados de nicotina no sangue, proporcionando maior “satisfação”. Elevação do índice de absorção orgânica da nicotina, em geral na média de 11% para 40%. Conseguir tabacos que farmacologicamente desencadeiam maior sensação prazerosa no fumante. Cigarros que liberam menos de 0,7 mg de nicotina não são vantajosos comercialmente. É urgente a confecção de cigarros com maior nível de liberação de nicotina. Para os futuros produtos é imprescindível a maior liberação de nicotina. Por isso, além dos procedimentos pesquisados, impõe-se a cooperação da engenharia genética para obtenção de tabaco mais rico de nicotina.” (Ibid., p. 44-45). Um dos memorandos internos, esse escrito por Ernest Pepples, vice-presidente e advogado geral da Brown & Williamson, evidencia que a primeira reação da indústria do tabaco à crescente preocupação pública com os efeitos danosos do cigarro, foi a de “produzir mais marcas com filtro e marcas com baixos índices de alcatrão” Segundo Pepples, a fatia do mercado dos cigarros com filtro cresceu rapidamente durante os anos 50 e 60, criando uma atmosfera de competição feroz que ficou conhecida como a “corrida do alcatrão” (empresas competindo para baixar o alcatrão dos cigarros). Os documentos secretos mostram, entretanto, que essas novas marcas não eram exatamente mais saudáveis que as antigas. Em verdade, essas marcas foram desenvolvidas com propósitos de marketing, para que as empresas de tabaco pudessem declarar em seus anúncios que sua marca tinha “menos alcatrão” que as outras – o próprio Pepples assinala, no tal memorando citado alhures, que os filtros não faziam os cigarros mais saudáveis, apenas davam aos fumantes a ilusão de fumar um produto mais saudável. A esse respeito, os cientistas da British American Tobacco fizeram uma distinção entre os cigarros “orientados à saúde”, que incorporavam avanços tecnológicos que foram testados e sabia-se que reduziam os riscos, e cigarros “de imagem saudável”, que eram projetados para dar aos fumantes a ilusão de estarem consumindo um produto mais seguro. GLANTS; SLADE; BERO; HANAUER; BARNES, op. cit., 1996. p. 30. Sobre a importância da idade em que se começa a fumar para desenvolvimento mais intenso da dependência da nicotina, mister citar-se passagem da obra de José Rosemberg: “Os que se iniciam no tabagismo em torno dos 14 anos de idade, cerca de 90% estão dependentes aos 19 anos. Tem-se comprovado que os que começam a fumar entre os 14 a 16 anos desenvolvem muito maior dependência da nicotina, em comparação com aqueles que fumaram o primeiro cigarro depois dos 20 anos de idade. Nos adolescentes, a nicotina provoca ação imediata sobre a função colinérgica, com alterações persistentes refletindo-se na dependência, aprendizado e memória. O adolescente é mais vulnerável para a disfunção colinérgica quando submetido à ação da nicotina. A nicotina no adolescente produz rápida alteração no sistema noradrenérgico e dopaminérgico dos centros nervosos cerebrais. A vulnerabilidade dos adolescentes à nicotina deriva da circunstância de que o cérebro ainda não está completamente desenvolvido. Experimentalmente, constatou-se que a instilação de nicotina em ratos jovens exerce extensa ação sobre os receptores acetilcolínicos, o que não ocorre nos ratos adultos. Além disso, verifica-se que em ratos mais jovens, a nicotina provoca maiores prejuízos funcionais no sistema de recompensa, que em ratos adultos. Estudos em humanos indicam que o cérebro de adolescentes é particularmente vulnerável à nicotina, e que a dependência é mais intensa, razão porque a interrupção de sua administração, por deixar de fumar, apresenta maiores perturbações da função neurológica, com maior freqüência de depressão. Estudo de mais de 30 mil homens e cerca de 19 mil mulheres, ambos adolescentes, demonstrou que os iniciados no tabagismo desenvolveram intensa dependência, traduzida pelo aumento de consumo de cigarros quando na idade adulta. Os que começaram a fumar antes de 14 anos, 19,6% quando adultos consumiam 41 ou mais cigarros por dia, comparados com 10,3% quando começaram a fumar aos 20 ou mais anos de idade. O consumo foi um pouco inferior, no sexo feminino. Outro estudo demonstrou que adolescentes fumantes têm duas vezes mais dificuldade de deixar de fumar que os tornados tabagistas, depois de 20 anos. Em suma, é farta a documentação evidenciando que a dependência da nicotina processa-se mais rapidamente e é mais forte, nos que ingressam no tabagismo em torno dos 14 anos, sendo mais difícil de superá-la, obrigando a consumir maior quantidade de cigarros continuamente, com sérias conseqüências à saúde.” (ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 28-29). MARQUES, Cláudia Lima. Violação do dever de boa-fé de informar, corretamente, atos negociais omissivos afetando o direito/liberdade de escolha. Nexo causal entre a falha/defeito de informação e defeito de qualidade nos produtos de tabaco e o dano final morte. Responsabilidade do fabricante do produto, direito a ressarcimento dos danos materiais e morais, sejam preventivos, reparatórios ou satisfatórios. Revista dos Tribunais, 835, p. 74-133, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 93-94. DÁVILA, Sérgio. Atores receberam para fumar em filmes. Saúde. Mundo.Folha de S.Paulo, quarta-feira, 13 de março de 2002. A11. “Uma pesquisa realizada pelo Centro de Câncer de Norris Cotton (EUA) demonstrou que a proposta, firmada voluntariamente pela indústria do cigarro, em 1989, de não veicular imagens de celebridades de Hollywood fumando em produções cinematográficas, jamais foi respeitada. Especialistas afirmam que a associação do cigarro com imagens atraentes de aventura e glamour é um poderoso estímulo para o seu consumo, sobretudo entre o público jovem, que se identifica com situações dessa natureza, por estar em fase de formação de personalidade. Foram analisados os 25 filmes de maior audiência entre 1988 e 1997. Desses, cerca de 85% continham cenas de tabagismo, o que representa quase a mesma proporção registrada antes do acordo. O estudo ainda indica que a veiculação das marcas é quase tão freqüente nos filmes adolescentes quanto nos voltados para o público adulto. Nos filmes infantis, o índice é de 20%.” (Multinacionais do cigarro e cinema hollywoodiano continuam associados. Disponível em <http://www.inca.gov.br/atualidades/ano10_1/ multinacionais.html>. Acessado em 22/07/2005). A respeito da Lei de Gerson, é interessante conferir uma reportagem publicada na Revista Isto é: “O País passou por várias crises de identidade neste século. A pergunta "quem somos nós?" esteve em vários momentos permeando a produção da intelectualidade nacional. Macunaíma, o herói sem nenhum caráter criado por Mário de Andrade, surge exatamente da necessidade de uma nova definição do que era ser brasileiro, tema pulsante na década de 20, quando os imigrantes contribuíam para um novo perfil de nação. A convicção era de que a mão-de-obra importada era muito melhor que a nacional. Alguns estudiosos defendiam que dos escravos havíamos herdado o horror ao trabalho e dos índios um talento especial para a preguiça. É desse cenário que surge a compreensão da força da malandragem, uma espécie de contraponto ao exército de trabalhadores dedicados e produtivos, que primeiro a agricultura e depois a indústria tanto necessitaram para competir no mercado internacional. Os malandros passaram a fazer parte do imaginário de um país de alma escravista como uma espécie de resistência ao modelo europeu cheio de regras. Era astuto, esperto e vivia de "expediente", como se dizia na época, e, mais do que tudo, sabia dar um "jeitinho" em tudo. Ganhava dinheiro fora das formas oficiais, jogando bilhar, apostando em cavalos e, em alguns casos, sobrevivendo na gigolagem. Com o passar dos anos, o malandro despencou cada vez mais para a contravenção, mas o folclore do jeitinho já havia marcado definitivamente o caráter nacional. Sua expressão mais agressiva vai desembocar na década de 70, tendo como marco o comercial do cigarro Vila Rica. Era um momento em que se pensava o nacionalismo em parâmetros bem diferentes dos anos 20. Havia um orgulho verde-amarelo e uma megalomania alimentada pela ditadura. Nesse contexto, um herói nacional como o tricampeão Gerson solta sua frase mais famosa. "Você gosta de levar vantagem em tudo, certo?" A propaganda não teve uma interpretação pejorativa na época, mas depois virou lei. "Para o período era um jargão superdifundido. A propaganda captou um elemento de identificação que estava no imaginário popular", acredita Maria Izilda Matos, historiadora e pesquisadora da boemia. "A lei de Gerson funcionou como mais um elemento na definição da identidade nacional e o símbolo mais explícito da nossa ética ou falta de ética", completa a historiadora.” (Disponível em: <http://www.terra.com.br/istoe/politica/1999/12/22/003.htm>. Acessado em: 10/11/2006). O bicampeão mundial de Fórmula-1 e campeão da Indy, Emerson Fittipaldi, virou marca de charuto. Foi lançado em Miami o “Fittipaldi Cigar”. Trata-se de um empreendimento de Fittipaldi em conjunto com uma loja especializada no assunto, a Macabi Cigar Store, líder do setor no sul da Flórida. Um fato curioso é que, mesmo sem fumar, Emerson foi patrocinado, na Fórmula I, por mais de 20 anos, pelos cigarros Malboro, fabricados pela Phillip Morris. No entanto, nunca foi fotografado com um cigarro nas mãos. Agora, Fittipaldi decidiu seguir outra linha e posou fumando um dos charutos que levam o seu nome. (Emerson vira marca de charuto. Disponível em: < http://www.inca.gov.br/atualidades/ano6_2/ emerson.html>. Acessado em: 22/07/2005). Atletas ajudam empresas a forjar imagem e marca. Folha de S.Paulo. Esporte. Sexta-feira, 22 de outubro de 2004. D2. Herói chinês rema contra onda e vai vender cigarro. Folha de S.Paulo. Esporte. Sexta-feira, 22 de outubro de 2004. D2. Veja-se o inteiro teor de tal documento: “Eles representam o negócio de cigarros do amanhã. À medida que o grupo etário de 14 a 24 anos amadurece, ele se tornará a parte chave do volume total de cigarros, no mínimo pelos próximos 25 anos.” (J. W. Hind, R. J. Reynolds Tobacco, internal memorandum, January 23, 1975). (Ação global para o controle do tabaco. 1º Tratado Internacional de Saúde Pública. 3. ed. Criação do Instituto Nacional de Câncer (INCA), 2004. p. 9. Disponível em: <http://www.inca.gov.br>). Advogamos a tese de que a indústria do tabaco agiu e ainda age no exercício abusivo de seu direito de produzir e comercializar cigarros. A história evidencia que a indústria do tabaco sempre operou egoisticamente, tendo por escopo maior seus interesses econômicos, sendo a ela desimportantes as conseqüências nefastas que o uso de seus produtos acarreta aos consumidores, sobretudo porque não só omitiu da sociedade – e isso no mundo todo – informes preciosos acerca dos malefícios do cigarro, mas também se valeu de expedientes publicitários desleais, fazendo apologia do produto perigoso, com o intuito de confundir, seduzir e aliciar mais e mais adeptos ao fumo. Para um maior aprofundamento no tema, ver, oportunamente, nosso “Responsabilidade civil e tabagismo”, 2ª. ed., a ser brevemente publicado. ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 30-31. BUCHALLA, Ana. Vontade não basta. Entrevista Nancy Rigotti. Revista Veja, 9 de junho de 2004. p. 11-15. ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 27. Ibid., p. 27. ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 28. Em alguns indivíduos – esclarecem Antonio Fosé Pessoa Dórea e Clovis Botelho – a síndrome de abstinência pode “ser observada por 30 dias ou mais, mas os sintomas de compulsão pelo fumo podem durar por muitos meses ou anos. É interessante notar que a abstinência lenta pode resultar em sintomas de compulsão mais intensos que a interrupção brusca, fenômeno que não é observado com a maioria das outras drogas. Reduzindo a dose, ao invés de uma interrupção brusca, os sintomas persistem por maistempo e este fato pode estar associado a nível maior de recidiva. Isso talvez explique porque a maioria dos usuários que tem sucesso ao parar de fumar o faz de maneira brusca.” (DÓREA; BOTELHO, op. cit., 2006). Os medicamentos disponíveis na atualidade para o tratamento de fumantes podem ser divididos em nicotínicos e não nicotínicos. Os primeiros contêm nicotina, constituindo a chamada terapêutica da reposição da nicotina (TRN); existem 7 (sete) formas: a transdêmica, pela aplicação de adesivos (pach); a via oral, com a goma-nicotina de mascar; por inalação; por aerossol; por tabletes; pastilhas; e os pseudo-cigarros (PREPs), surgidos mais recentemente. Os medicamentos não nicotínicos são, preferencialmente, os antidepressivos. Entre esses, destaca-se a bupropiona. (ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 100). Tabagismo & saúde nos países em desenvolvimento. Documento organizado pela Comissão Européia em colaboração com a Organização Mundial de Saúde e o Banco Mundial para a Mesa Redonda de Alto Nível sobre Controle do Tabagismo e Políticas de Desenvolvimento. Tradução: Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde do Brasil. Disponível em <http://www.inca.gov.br>. Acessado em 10 de setembro de 2005. ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 96. ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 28. I bid., p. 96. Esclarece José Rosemberg que a “intensidade da dependência da nicotina cresce com o tempo e o número de cigarros fumados. Todas as formas de usar o tabaco geram dependência: cigarros, charutos, cachimbos, fumo de mascar, rapé etc. Os que começam a fumar muito jovens, em torno dos 14 anos, por peculiaridades orgânicas, desenvolvem altos graus de dependência da nicotina, escravizando-os ao consumo do tabaco, e quando adultos consomem maiores quantidades de cigarro”. (Ibid., p. 95-96). A complexidade do assunto envolvendo a ‘nicotina’ levou o professor José Rosemberg a escrever um verdadeiro tratado sobre o assunto, a obra intitulada ‘Nicotina. Droga universal’, à disposição de todos pela internet (<http://www.inca.gov.br/tabagismo/publicacoes/nicotina.pdf>). Obra de peso, cuja bibliografia, contendo nada menos que 1.111 indicações, impressiona até mesmo o mais cuidadoso dos cientistas. Àqueles envolvidos no estudo do tema abordado nesse trabalho é indispensável o conhecimento da obra citada, haja vista a sua seriedade e a riqueza de informações que proporciona ao leitor. Informação obtida em entrevista feita com o professor José Rosemberg. Disponível em: <http://www. drauziovarella.com.br/entrevistas/nicotina5.asp>. Recente pesquisa realizada na conceituada Universidade de Harvard confirmou um estudo do Estado de Massachusetts, o qual teria verificado um aumento em níveis de nicotina em cigarros de 1997 a 2005. A análise, baseada em informações fornecidas por fabricantes de cigarro ao Departamento de Saúde Pública de Massachusetts, verificou aumentos anuais de, em média, 1,6% na quantidade de nicotina em cada cigarro, o equivalente a um crescimento de 11% nesse período. Howard Koh, pesquisador que trabalhou na análise, esclareceu: “Cigarros são dispositivos finamente ajustados para a entrega da droga, designados para perpetuar uma pandemia de tabaco.” E mais: “Apesar disso, informações precisas sobre esses produtos continuam em segredo, escondidas do público.” Massachusetts é um dos três Estados dos EUA que obrigam empresas de tabaco a fornecerem informações sobre níveis de nicotina em cigarros e o único com dados desde 1997. O estudo, divulgado em outubro, examinou níveis de nicotina em mais de cem marcas ao longo de seis anos. A análise verificou um aumento estável na quantidade de nicotina em cigarros e afirma que níveis mais altos da droga facilitam a aquisição do vício de fumar e dificultam o seu abandono. Segundo George Connolly, diretor do Programa de Controle de Tabaco na Harvard, a pesquisa põe em questão se a indústria do tabaco está cumprindo o acordo, feito em 1998 com Estados americanos, de que lançaria uma campanha para reduzir o fumo entre jovens. “Se a indústria avança na quantidade de nicotina no produto, você pode não conseguir baixar o número de crianças fumantes.” (Estudo aponta mais nicotina no cigarro. Pesquisa da universidade americana de Harvard analisou mais de cem marcas nos EUA e verificou uma elevação de 11%. Folha de São Paulo. Cootidiano. C7. Sexta-feira, 19 de janeiro de 2007). ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 95. Consoante leciona José Rosemberg, os “métodos de cessação de fumar podem ser diretos e indiretos. Os primeiros são procedimentos clínicos de avaliação do grau de dependência da nicotina, psicoterapia, esclarecimentos, aconselhamento, aplicação de medicamentos e acompanhamento; os segundos, constituem ações anti-tabágicas integradas na atenção primária da rede de saúde pública, campanhas educativas atingindo, desde a infância, os diversos seguimentos da população, proibição de fumar em locais públicos, elevação dos impostos sobre os preços dos cigarros, advertências nos invólucros dos produtos do tabaco. Os métodos diretos são de custo “per capita” mais elevados e, embora obtenham maior número de resultados positivos na cessação de fumar, atingem menores contingentes de fumantes. Por outro lado, os métodos indiretos com menores resultados individuais de tabagistas para abandonarem o tabaco, exercem maior impacto na epidemia tabágica, por englobar a população como um todo.” ( ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 97). HERKENHOFF, João Batista. Como aplicar o direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 118. Não seria exagerado afirmar que essas decisões judiciais atentam contra um direito constitucional, na medida em que a vaguidade da idéia que as alicerça, tecnicamente não pode ser rotulada de fundamentação. A fundamentação é característica essencial a toda decisão judicial. Num Estado Democrático de Direito, ela se mostra imprescindível, porquanto além de demonstrar as razões da decisão, permitindo que seja atacada de forma mais precisa e eficiente, garante que os atos judiciais não se apresentem arbitrários e descompromissados com a razão e a lógica. Ora, aquela decisão, cujo embasamento se limita à afirmativa de que “bastaria a mera decisão do fumante para que abandonasse o tabagismo”, sem os devidos esclarecimentos sobre os caminhos lógicos percorridos para se chegar a tal conclusão, apresenta-se carente de fundamentação, data maxima venia. ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução de Alfredo Bosi. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 606. Em recentíssimo julgado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o entendimento defendido neste ensaio, e decidiu que “não há falar em liberalidade/voluntariedade do usuário do tabaco. Isso porque, a voluntas do indivíduo estava maculada, quer pela ausência de informações a respeito dos malefícios do produto, seja pela dependência química causada por diversos componentes, especialmente, pela nicotina.” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação Cível n.º 70017634486, Quinta Câmara Cível, Relator Desembargador Paulo Sergio Scarparo, julgado em 27/06/2007. Disponível em: <www.tj.rs.gov.br>).2001. DÁVILA, Sérgio. Atores receberam para fumar em filmes. Saúde. Mundo. Folha de S.Paulo, quarta-feira, 13 de março de 2002. A11. DELFINO, Lúcio. Responsabilidade civil e tabagismo no Código de Defesa do Consumidor. Belo Horizonte : Del Rey, 2002. DELFINO, Lúcio. Reflexões acerca do art. 1º do Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor, 48. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. GLANTS, Stanton A.; SLADE, John; BERO, Lisa A.; HANAUER, Peter; BARNES, Deborah E. The cigarette papers. University of California Press, 1996. p. 4-5. HERKENHOFF, João Batista. Como aplicar o direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Houaiss, Antônio Dicionário Eletrônico Houaiss de Língua Portuguesa. Versão 1.0.7, set. 2004, Instituto Antônio Houaiss. Produzido e difundido pela Editora Objetiva Ltda. MARQUES, Cláudia Lima. Violação do dever de boa-fé de informar, corretamente, atos negociais omissivos afetando o direito/liberdade de escolha. Nexo causal entre a falha/defeito de informação e defeito de qualidade nos produtos de tabaco e o dano final morte. Responsabilidade do fabricante do produto, direito a ressarcimento dos danos materiais e morais, sejam preventivos, reparatórios ou satisfatórios. Revista dos Tribunais, 835, p. 74-133, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. ROSEMBERG, José. Nicotina. Droga universal. São Paulo: SES/CVE, 2003.
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