Questões comentadas de Direito Processual Penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Pará

Cacildo Baptista Palhares Júnior


_________________________________________________________

31. O princípio da ampla defesa no processo penal, de acordo com a Constituição Federal, aplica-se a todos os brasileiros
(A) sem distinção de qualquer natureza.
(B) e estrangeiros amparados por tratados de reciprocidade.
(C) natos.
(D) e estrangeiros residentes no país.
(E) em gozo de seus direitos políticos.
Resolução:
Dispõe o caput do artigo 5º do Código Penal:
“Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”
A lei penal não se aplica a crimes praticados no exterior, exceto o disposto no artigo 7º do Código Penal.
Correta a alternativa “d”.

_________________________________________________________

32. No âmbito do inquérito policial instaurado para apuração de crime contra os costumes, o direito ao contraditório pelo suposto autor é
(A) limitadamente exercido, apenas com o direito de requerer diligências que serão realizadas ou não a juízo da autoridade.
(B) assegurado plenamente, pois a defesa da intimidade não pode se contrapor ao direito à liberdade.
(C) limitadamente assegurado, com direito exclusivo à participação na colheita de provas periciais.
(D) absolutamente vedado para asseguramento do direito à intimidade da vítima.
(E) assegurado sem qualquer restrição como garantia constitucional prevista no art. 5º, inc. LV.
Resolução:
Dispõe o artigo 7º do Código de Processo Penal:
“Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.”
Ou seja, não pode ser deferida diligência se nela for contrariada a moralidade.
Assim, o direito ao contraditório é limitadamente exercido, apenas com o direito de requerer diligências, que serão realizadas ou não a juízo da autoridade.
Alternativa “a”.

_________________________________________________________

33. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considera-se perempta a ação penal
(A) quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 60 dias seguidos.
(B) quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
(C) quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.
(D) quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir.
(E) quando houver perdão judicial.
Resolução:
Dispõe o artigo 60 do Código de Processo Penal:
“Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.”
Alternativa “c”.

_________________________________________________________

34. Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, será observada a seguinte regra:
(A) no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri.
(B) no concurso entre a justiça militar e a comum prevalecerá a da justiça castrense.
(C) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações.
(D) firmar-se-á a competência pela prevenção, em qualquer caso.
(E) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave.
Resolução:
(A) Incorreta, porque o júri e o órgão da jurisdição comum não são jurisdições da mesma categoria.
(B) Incorreta, pela mesma razão da alternativa “b”.
(C) Incorreta. Somente prevalecerá a competência do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações se as respectivas penas forem de igual gravidade, de acordo com o artigo 78, II, “b”, do Código de Processo Penal:
“Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
II - no concurso de jurisdição da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Artigo com redação determinada na Lei nº 263, de 23.2.1948, DOU 26.2.1948, em vigor: no Distrito Federal, três dias depois da sua publicação; dez dias nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas; e, vinte dias, nos demais Estados e Territórios)”
(D) Incorreta, porque apenas predomina na hipótese do artigo 78, II, “c”, do Código de Processo Penal.
(E) Correta, pelo artigo 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.
Alternativa “e”.

_________________________________________________________

35. A Lei nº 9.099/95 inaugura no sistema jurídico brasileiro a mitigação do princípio da indisponibilidade da ação penal e inclui a vítima na resolução dos conflitos penais. A tendência mundial simplificadora do procedimento criminal expressa no consenso amolda-se a qual categoria constitucional?
(A) Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
(B) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou transação.
(C) Excepciona a regra do devido processo legal sendo, portanto, inconstitucional.
(D) O compromisso do Estado Brasileiro na resolução pacífica de controvérsias, contida no preâmbulo da Constituição Federal.
(E) O compromisso do Estado Brasileiro em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Resolução:
Alternativa “d”.

_________________________________________________________

36. A Lei Antitóxicos (Lei nº 11.343/06) estabelece diminuição de pena no caso de agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Em um processo de execução, cuja condenação de tráfico o sentenciado preenche os requisitos acima enumerados e que fora preso anteriormente à edição da lei, o defensor público deverá requerer a aplicação de novatio legis in mellius
(A) perante o juízo da Vara das Execuções Criminais independentemente do trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento.
(B) perante o juízo da Vara de Execuções Criminais no caso de trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento.
(C) perante o Tribunal, único competente para a decisão de diminuição de pena no processo de execução em andamento.
(D) perante o juízo da condenação para não haver risco de supressão de instância.
(E) para o Tribunal ou o juízo da Vara das Execuções Criminais, indistintamente, por força da imediatidade desta decisão.
Resolução:
Não se configura hipótese de revisão criminal prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal.
Se houver trânsito em julgado, o órgão competente é o juízo da Vara de Execuções Criminais, conforme jurisprudência:
“AGRAVO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA. SENTENÇA MONOCRÁTICA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. A Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006, notadamente em seu artigo nº 33, § 4º, prevê uma causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3 ao réu primário e sem antecedentes, desde que não tenha envolvimento em atividade criminosas e nem integre organização criminosa. Dessa forma, considerando a retroatividade da Lei Penal benéfica, novatio legis in mellius, sempre que, ocorrendo sucessão de Leis penais no tempo, o fato previsto como crime tenha sido praticado na vigência da Lei anterior e entre em vigor Lei mais benigna, que é aquela que de "qualquer modo favorece o agente", esta deverá prevalecer e ser aplicada imediatamente ao caso concreto. (TJMS; AGCr 2010.003607-5/0000-00; Dourados; Primeira Turma Criminal; Rel. Des. João Batista da Costa Marques; DJEMS 31/03/2010; Pág. 20)”
Alternativa “b”.

_________________________________________________________

37. Na hipótese de julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo a tese de autodefesa e defesa técnica unicamente a de negativa de autoria pelo acusado, afirmando-se os quesitos de materialidade e autoria, deverá o juiz
(A) considerar prejudicado o quesito “o jurado absolve o acusado?”, votando imediatamente eventual qualificadora reconhecida na pronúncia.
(B) reconhecida a absolvição pela resposta afirmativa ao quesito “o jurado absolve o acusado?” proceder a nova votação desse quesito.
(C) dissolver o Conselho de Sentença, anulando a sessão de julgamento, sem proceder a nova votação dos quesitos.
(D) reconhecida a absolvição pela afirmativa do quesito “o jurado absolve o acusado?” encerrar a votação, absolvendo o acusado, pois o júri pode livremente decidir contra a evidência dos autos.
(E) reconhecida a absolvição pela resposta afirmativa ao quesito “o jurado absolve o acusado?” proceder a nova votação dos quesitos relativos à autoria e “o jurado absolve o acusado?”.
Resolução:
A formulação dos quesitos está regulada no artigo 483 do Código de Processo Penal:
“Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I - a materialidade do fato;
II - a autoria ou participação;
III - se o acusado deve ser absolvido;
IV - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
§ 1º A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
§ 2º Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado?
§ 3º Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:
I - causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
II - circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
(...) (NR) (Artigo com redação determinada na Lei nº 11.689, de 9.6.2008, DOU 10.6.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação)”
(A) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal.
(B) Incorreta, a teor do artigo 483, § 2º e 3º, do Código de Processo Penal.
(C) Incorreta, devido ao artigo 483 do Código de Processo Penal.
(D) Incorreta. Os jurados não podem decidir contra a evidência dos autos, conforme artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal.
(E) Correta. Diz o caput do artigo 490 do Código de Processo Penal:
“Art. 490. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.”
Assim, no caso de a tese da defesa ser unicamente a de negativa de autoria, é conveniente nova votação dos quesitos relativos à autoria e “o jurado absolve o acusado?”.
Alternativa “e”.

_________________________________________________________

38. Da sentença que impronuncia o réu por um dos crimes e desclassifica para o juízo comum o outro delito que era de competência do júri cabe recurso
(A) de apelação quanto à impronúncia e recurso em sentido estrito quanto à desclassificação, devendo ser interpostos separadamente pelo sucumbente.
(B) em sentido estrito quanto a ambas as situações.
(C) de apelação que absorve as duas situações.
(D) em sentido estrito quanto à impronúncia e de apelação quanto à desclassificação, devendo ser interpostos separadamente pelo sucumbente.
(E) em sentido estrito quanto à desclassificação e a impronúncia tornou-se irrecorrível.
Resolução:
Diz o artigo 416 do Código de Processo Penal:
“Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (NR) (Artigo com redação determinada na Lei nº 11.689, de 9.6.2008, DOU 10.6.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação)”
Contra decisão de desclassificação caberia recurso em sentido estrito, a teor do artigo 581, II, do Código de Processo Penal.
No entanto, pelo princípio da unirrecorribilidade, somente cabe um recurso. Nesse caso, a apelação absorve as duas situações.
Alternativa “c”.

_________________________________________________________

39. No processo penal a defesa apresenta-se sob dois aspectos: defesa técnica e autodefesa. Há manifestação da autodefesa nos seguintes atos:
(A) interrogatório, comparecimento no ato de produção de prova e possibilidade de recurso.
(B) interrogatório, comparecimento à audiência de instrução e julgamento e possibilidade de recurso.
(C) defesa preliminar, interrogatório e possibilidade de recurso.
(D) defesa preliminar, interrogatório, comparecimento à audiência de instrução e julgamento.
(E) defesa preliminar, interrogatório, comparecimento no ato de produção de prova e possibilidade de recurso.
Resolução:
A autodefesa acontece quando o acusado participa ou se nega a participar do interrogatório na fase judicial ou policial ou das demais diligências.
No caso de o réu não comparecer durante os atos do processo por falta de citação, o processo é suspenso, a teor do artigo 366 do Código de Processo Penal.
O réu pode, sem intermediação do defensor, interpor recurso (artigo 577 do Código de Processo Penal), propor habeas corpus (artigo 654 do Código de Processo Penal) ou revisão criminal (artigo 623 do Código de Processo Penal).
Alternativa “a”.

_________________________________________________________

40. O preso também provisório, no âmbito do processo de execução de pena privativa de liberdade, formula pedido de progressão meritória de regime. O parecer do Ministério Público é o da inviabilidade da concessão por não contar o sentenciado com título executivo da pena. Qual é o argumento do defensor público?
(A) O Ministério Público não tem legitimidade para emitir parecer em processo de execução em relação ao preso também provisório.
(B) Os presos provisórios têm assegurado o mesmo tratamento processual dispensado àquele definitivamente condenado.
(C) Requerer a expedição e remessa da guia de recolhimento da condenação, verificando-se a presença dos requisitos objetivo e subjetivo da progressão.
(D) Requerer a elaboração do cálculo para considerar a somatória da pena abstratamente prevista no processo que motivou a prisão cautelar.
(E) Requerer a expedição de guia de recolhimento provisória.
Resolução:
Pode argüir que nesse caso os presos provisórios têm assegurado o mesmo tratamento processual dispensado àqueles definitivamente condenados, de acordo com a jurisprudência:
“PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. BENEFÍCIO DO PACIENTE. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Deixando o V. acórdão embargado de apreciar integralmente a pretensão de progressão de regime de cumprimento da pena, deve ser suprida a omissão apontada pela via dos embargos declaratórios. 2. A execução penal provisória não pode se dar em prejuízo do processado, que mantém a condição de inocente até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não obstante, em seu favor, quando mais favorável o trato da pena definitiva do que o da prisão provisória, é ela admitida e necessária. 3. O diferenciado tratamento da prisão provisória se faz em favor daquele presumidamente inocente e não em seu prejuízo, de modo que as vantagens do preso definitivamente condenado também são extensíveis ao condenado provisoriamente. (...) (TRF 4ª R.; EDcl-ACr 2006.71.14.003115-2; RS; Sétima Turma; Rel. Juiz Fed. Luiz Carlos Canalli; Julg. 02/03/2010; DEJF 11/03/2010; Pág. 678)”
Alternativa “b”.

Comentários

0 por enquanto (insira o seu)

Insira seu comentário:

Nome completo:

Comentário:


 

Nota: Reservamo-nos o direito de excluir comentários ofensivos ou impróprios.

160