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81. As decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando não implementadas pelo Estado brasileiro,
(A) podem ser executadas como título executivo judicial perante a vara federal competente territorialmente.
(B) podem ser executadas como título executivo judicial perante o Supremo Tribunal Federal.
(C) servirão para que a Assembléia Anual da Organização das Nações Unidas advirta o Estado brasileiro pelo descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos.
(D) podem ser executadas como título executivo judicial perante a vara federal competente territorialmente, desde que homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.
(E) servirão para que o Estado brasileiro sofra sanções internacionais, como a vedação à obtenção de financiamentos externos.
Resolução:
(A) Correta.
(B) Incorreta. Ver resposta à alternativa “d”.
(C) Incorreta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional da Organização dos Estados Americanos (OEA), e sua função é julgar as violações à Convenção Americana de Direitos Humanos.
(D) Incorreta. As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são equiparadas às sentenças nacionais, não se aplicando o disposto no artigo 105, I, i, da Constituição Federal. Ou seja, não precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
(E) Incorreta.
Alternativa “a”.
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82. A incorporação, no Brasil, de um tratado internacional de direitos humanos exige a
(A) ratificação pelo presidente da República e a edição de um decreto de execução.
(B) assinatura do tratado, sua aprovação pelo Poder Legislativo, sua ratificação pelo presidente da República e a edição de um decreto de execução.
(C) ratificação pelo presidente da República.
(D) assinatura do tratado, sua aprovação pelo Poder Legislativo e sua ratificação pelo presidente da República.
(E) aprovação pelo Poder Legislativo e a ratificação pelo presidente da República.
Resolução:
Devem ser cumpridos os seguintes requisitos para que um tratado internacional seja incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro: celebração do tratado pelo Presidente da República (artigos 84, VIII, da Constituição Federal); referendo pelo Congresso Nacional (artigos 84, VIII, e 49, I, da Constituição Federal) e promulgação pelo Poder Executivo por Decreto, para produzir efeitos na ordem interna.
Segundo o Ministro Celso de Mello, do STF, a edição desse ato presidencial nessa terceira etapa acarreta três efeitos: a) promulgação do tratado; b) publicação oficial de seu texto; c) executoriedade do ato internacional que passa então a “vincular e obrigar no plano no plano do direito positivo interno”, tal como uma lei ordinária (STF, ADI nº 1.480-3/DF, DJ 18/05/2001).
Alternativa “d”.
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83. No tocante aos mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos que contemplam, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais têm em comum
(A) o envio de relatórios, a comunicação interestatal e a sistemática de petições.
(B) o envio de relatórios.
(C) o envio de relatórios, a comunicação interestatal e a sistemática de petições, mediante adesão à protocolo facultativo.
(D) o envio de relatórios e a comunicação interestatal.
(E) a sistemática de petições.
Diz o artigo 16, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:
“Art. 16 - 1. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado, com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.”
Dispõe o artigo 40, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:
Art. 40 - 1. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tomar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos:
A comunicação interestatal e a sistemática de petições não são mencionadas no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Correta a alternativa “b”.
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84. No Protocolo de San Salvador está reconhecido o direito de petição ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos nos casos de violação
(A) do direito ao trabalho.
(B) dos direitos econômicos, sociais e culturais.
(C) dos direitos à saúde e à educação.
(D) dos direitos à saúde e à moradia digna.
(E) dos direitos à livre associação sindical e à educação.
Resolução:
Dispõe o artigo 19, 6, do Protocolo de San Salvador:
“6. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.”
Nesse texto é feita referência ao artigo 8º, 1, “a”:
“Artigo 8
Direitos sindicais
1. Os Estados Partes garantirão:
a. O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar-se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar-se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;”
O artigo 13 trata do direito à educação.
Portanto, correta a alternativa “e”.
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85. No sistema global, a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984, é um marco no tocante ao combate da discriminação contra a mulher e na afirmação de sua cidadania. Sobre essa Convenção é correto afirmar que
(A) consagrou a possibilidade de adoção de “ações afirmativas”, ou seja, de medidas especiais de caráter definitivo destinadas a acelerar a igualdade de fato entre mulheres e homens.
(B) trouxe, quando de sua adoção pela ONU, um completo sistema de monitoramento, permitindo, inclusive, denúncias individuais por mulheres em casos de violação.
(C) a adoção pelo Brasil do Protocolo Facultativo à Convenção, em 2002, aperfeiçoou a sistemática de monitoramento da Convenção, com a possibilidade de apresentação de denúncias por mulheres, individualmente ou em grupos, em casos de violação.
(D) respeitou as diferenças culturais e a diversidade étnica ao permitir diferentes direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião da sua dissolução, permitindo que cada Estado faça sua regulamentação interna.
(E) ao evitar impor muitas obrigações aos Estados-partes que significassem ruptura imediata com padrões estereotipados de educação de meninas e meninos, logrou obter o maior número de ratificações de uma Convenção da ONU.
Resolução:
(A) Incorreta. As ações afirmativas devem ter caráter temporário, conforme artigo 4º, 1, da Convenção:
“Artigo 4º - 1. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.”
(B) Incorreta.
(C) Correta, de acordo com o artigo 2º do Protocolo Facultativo à Convenção:
“Artigo 2
As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Sempre que for apresentada em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, a comunicação deverá contar com seu consentimento, a menos que o autor possa justificar estar agindo em nome deles sem o seu consentimento.”
(D) Incorreta. Dispõe o artigo 16, 1, da Convenção:
“Artigo 16 - 1. Os Estados-partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às relações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão:
a) o mesmo direito de contrair matrimônio;
b) o mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com o livre e pleno consentimento;
c) os mesmos direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião de sua dissolução;
d) os mesmos direitos e responsabilidades como pais, qualquer que seja seu estado civil, em matérias pertinentes aos filhos. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a consideração primordial;
e) os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;
f) os mesmos direitos e responsabilidades com respeito à tutela, curatela, guarda e adoção dos filhos, ou institutos análogos, quando esses conceitos existirem na legislação nacional. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a consideração primordial;
g) os mesmos direitos pessoais como marido e mulher, inclusive o direito de escolher sobrenome, profissão e ocupação;
h) os mesmos direitos a ambos os cônjuges em matéria de propriedade, aquisição, gestão, administração, gozo e disposição dos bens, tanto a título gratuito quanto a título oneroso.”
(E) Incorreta.
Correta a alternativa “c”.
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86. De acordo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, no tocante à interpretação, em caso de conflito, das normas definidoras de direitos e garantias,
(A) prevalece sempre a norma interna.
(B) norma posterior derroga a anterior.
(C) norma especial derroga a geral no que apresenta de específico.
(D) prevalece sempre a norma mais benéfica à pessoa humana.
(E) prevalece sempre a norma internacional.
Resolução:
ENÉAS CASTILHO CHIARINI JÚNIOR cita FÁBIO KONDER COMPARATO, o qual afirma que, em caso de conflito entre normas internas e tratados internacionais de direitos humanos, deve prevalecer a norma que for mais favorável:
"Sem entrar na tradicional querela doutrinária entre monistas e dualistas, a esse respeito, convém deixar aqui assentado que a tendência predominante, hoje, é no sentido de se considerar que as normas internacionais de direitos humanos, pelo fato de exprimirem de certa forma a consciência ética universal, estão acima do ordenamento jurídico de cada Estado [...] Seja como for, vai-se firmando hoje na doutrina a tese de que, na hipótese de conflito entre as regras internacionais e internas, em matéria de direitos humanos, há de prevalecer sempre a regra mais favorável ao sujeito de direito, pois a proteção da dignidade da pessoa humana é a finalidade última e a razão de ser de todo o sistema jurídico."
Alternativa “d”.
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87. No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, pessoas e organizações não-governamentais podem peticionar diretamente
(A) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a esta última somente para solicitar medidas provisórias em casos que já estejam sob sua análise.
(B) somente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
(C) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a esta última somente para solicitar medidas provisórias.
(D) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
(E) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a esta última somente como instância recursal das decisões proferidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Resolução:
A competência para receber petições é da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme previsto no artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos:
“Art. 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.”
Mas, em casos excepcionais, pessoas e organizações não-governamentais podem solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos medidas provisórias, em casos que já estejam sob sua análise. Diz o artigo 63 da Convenção Americana de Direitos Humanos:
“Art. 63 (...)
2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.”
Alternativa “a”.
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88. O denominado “Sistema ONU” de proteção dos direitos humanos inclui
(A) o Conselho de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional.
(B) o Conselho de Direitos Humanos, os altos comissários, os relatores especiais, os comitês criados pelos tratados internacionais e o Tribunal Penal Internacional.
(C) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Européia de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos.
(D) o Conselho de Direitos Humanos, os altos comissários, os relatores especiais, os comitês criados pelos tratados internacionais e a Corte Internacional de Justiça.
(E) o Conselho de Direitos Humanos, Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional.
Resolução:
O sistema de proteção aos direitos humanos da ONU possui três principais elementos: primeiro, estabelece normas internacionais por meio de sua Carta, tratados legais compulsórios, declarações não-compulsórias, acordos e documentos; em seguida, nomeia Relatores Especiais e experts ou grupos, tais como grupos de trabalho, comitês e órgãos de tratados, para trabalhar de diferentes modos para a promoção e proteção dos direitos humanos; finalmente, oferece assistência técnica por intermédio do Fundo de Contribuições Voluntárias para a Cooperação Técnica em Matéria de Direitos Humanos.
O Conselho de Direitos Humanos é órgão da ONU. O Tratado de Roma previu a criação do Tribunal Penal Internacional, vinculado à ONU.
A Corte Internacional de Justiça não faz parte do Sistema ONU de proteção dos direitos humanos, porque somente os Estados podem ser partes perante ela, e porque a competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, conforme dispõe o artigo 36, 1, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça:
“Artigo 36 - 1. A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.”
Alternativa “b”.
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89. O Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar pessoas
(A) acusadas de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio, ocorridos a partir da entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 2002.
(B) acusadas de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio, ocorridos a partir da entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 1998.
(C) acusadas de crimes de guerra, contra a humanidade, genocídio e terrorismo.
(D) e Estados acusados de crimes de guerra, contra a humanidade, genocídio e terrorismo.
(E) e Estados acusados de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio.
Resolução:
A competência do Tribunal Penal Internacional está definida no artigo 5º do Estatuto de Roma:
“Artigo 5 º
Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.”
O artigo 11 do mesmo Estatuto dispõe que a competência restringe-se aos crimes cometidos após a entrada em vigor dele.
“Artigo 11
Competência Ratione Temporis
1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto.
2. Se um Estado se tornar Parte no presente Estatuto depois da sua entrada em vigor, o Tribunal só poderá exercer a sua competência em relação a crimes cometidos depois da entrada em vigor do presente Estatuto relativamente a esse Estado, a menos que este tenha feito uma declaração nos termos do parágrafo 3º do artigo 12.”
O Estatuto de Roma criou o Tribunal em 17 de julho de 1998; entrou em vigor em 1º de julho de 2002.
O Tribunal não tem competência para julgar Estados, pelo que dispõe o artigo 25 do Estatuto de Roma:
“Artigo 25 Responsabilidade penal individual O Tribunal terá jurisdição sobre pessoas naturais, de acordo com o presente Estatuto. (...).”
Assim, correta a alternativa “a”.
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90. A Lei Federal nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009, ao prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência,
(A) viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante o direito de toda pessoa presa de ser conduzida à presença de um juiz.
(B) não padece da mesma inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.819/05, declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 90.900-SP, pois exige decisão fundamentada do juiz.
(C) padece da mesma inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.819/05, declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 90.900-SP.
(D) não viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante o direito de toda pessoa presa de ser ouvida por um juiz, mesmo que à distância.
(E) não viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que não dispõe sobre garantias judiciais.
Resolução:
(A) Correta. Diz o artigo 7º, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos:
“Art. 7º - Direito à liberdade pessoal
(...)
5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade permitida por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.”
(B) Incorreta. A inconstitucionalidade da Lei nº 11.819/05 do Estado de São Paulo, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, é formal, e não material, por ofender o conteúdo do artigo 22, I, da Constituição Federal, na medida em que disciplinava matéria processual, cuja competência é reservada privativamente à União.
(C) Incorreta. Não padece da mesma inconstitucionalidade, pois foi editada pela União, e não por Estado.
(D) Incorreta. Vide resposta à alternativa “a”.
(E) Incorreta. A Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe sobre garantias judiciais, como por exemplo em seu artigo XI:
“Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.”
Alternativa “a”.
Comentários
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