Questões comentadas de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Estado de São Paulo

Cacildo Baptista Palhares Júnior


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91. Um cidadão procura a Defensoria Pública do Estado visando à propositura de ação de indenização. Após atenta análise da situação apresentada, o Defensor Público não vislumbra qualquer viabilidade jurídica da pretensão. Nesse caso, o Defensor Público deve
(A) ajuizar a ação, tendo em vista a indisponibilidade do direito à assistência jurídica gratuita.
(B) negar o ajuizamento da ação, buscando a ratificação de seu posicionamento pelo coordenador da unidade à qual está vinculado.
(C) negar o ajuizamento da ação, encaminhando o cidadão à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
(D) negar o ajuizamento da ação, informando o cidadão sobre os motivos da decisão proferida e comunicando-os ao Defensor Público superior imediato.
(E) ajuizar a ação, informando o cidadão sobre os riscos de eventual indeferimento judicial.
Resolução:
Dispõe o artigo 162, VII, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:
(...)
VII - deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando ao Defensor Público superior imediato as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça;”
Alternativa “d”.

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92. Sobre a unidade e a indivisibilidade, princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar:
(A) conferem ao Defensor Público a garantia de agir segundo suas próprias convicções e a partir de seus conhecimentos técnicos.
(B) asseguram aos destinatários do serviço a impossibilidade de alteração do Defensor Público no curso do processo.
(C) fixam as atribuições do Defensor Público, que não podem ser alteradas posteriormente.
(D) impedem a criação de Defensorias Públicas Municipais.
(E) permitem aos Defensores Públicos substituírem-se uns aos outros, sem prejuízo para a atuação institucional ou para a regularidade processual.
Resolução:
Segundo MARÍLIA GONÇALVES PIMENTA, e de acordo com o preceito da unidade e da indivisibilidade, a Defensoria Pública corresponde a um todo orgânico, não estando sujeito a rupturas ou fracionamentos, de forma que aos Defensores Públicos permite-se, no exercício do patrocínio da assistência jurídica gratuita aos necessitados, substituírem-se uns aos outros, independentemente de autorização do Defensor Público-Geral, dado que atuam sempre sob a ótica dos mesmos fundamentos e finalidades.
Alternativa “e”.

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93. Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado caracterizam-se
(A) por sua natureza transitória, tendo em vista o período de 2 (dois) anos da designação de seus integrantes, permitida a recondução por igual prazo.
(B) por exercerem, simultaneamente, funções de execução e de assessoria a outros órgãos de atuação.
(C) pela restrição de suas atribuições, voltadas à propositura de medidas judiciais para a tutela de interesses coletivos e difusos.
(D) pela rígida definição legal dos temas a que estão vinculados.
(E) pela possibilidade de compilação e remessa de informações técnico-jurídicas, com caráter vinculativo, aos Defensores Públicos.
Resolução:
(A) Incorreta. Dispõe o caput do artigo 52 da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 52 - A Defensoria Pública do Estado contará com Núcleos Especializados, de natureza permanente, que atuarão prestando suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição.”
(B) Correta, conforme o caput do artigo 52 e o artigo 53, II, da Lei Complementar Estadual 988/06:
““Artigo 53 - Compete aos Núcleos Especializados, dentre outras atribuições:
(...)
II - propor medidas judiciais e extrajudiciais, para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos, e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos, sem prejuízo da atuação do Defensor Natural;””
(C) Incorreta. Há diversas áreas de atuação, arroladas no parágrafo único do artigo 52 da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Parágrafo único - Os Núcleos Especializados serão organizados de acordo com os seguintes temas, ou natureza da atuação, dentre outros:
1 - interesses difusos e coletivos;
2 - cidadania e direitos humanos;
3 - infância e juventude;
4 - consumidor e meio ambiente;
5 - habitação e urbanismo;
6 - situação carcerária;
7 - segunda instância e Tribunais Superiores.”
(D) Incorreta. A teor do parágrafo único do artigo 52 da Lei Complementar Estadual 988/06, pode haver outros temas não arrolados em lei que justifiquem a criação de Núcleos Especializados.
(E) Incorreta, conforme o artigo 53, I, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 53 - Compete aos Núcleos Especializados, dentre outras atribuições:
I - compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos;”
Alternativa “b”.

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94. Compete à Escola da Defensoria Pública do Estado:
(A) coordenar a realização de pesquisas periódicas referentes ao índice de satisfação dos usuários.
(B) fixar as rotinas para atuação dos Defensores Públicos.
(C) auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos.
(D) criar e manter bancos de dados sobre as atividades da Defensoria Pública do Estado.
(E) organizar reuniões periódicas em cada unidade da Defensoria Pública do Estado para a definição das teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da carreira.
Resolução:
Dispõe o artigo 58 da Lei Complementar Estadual 988/06, especialmente seu inciso XIV:
“Artigo 58 - A Escola é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhe:
I - promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, estagiários e servidores, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
II - promover a capacitação funcional dos membros e servidores, necessária ao exercício de cargos de coordenação, notadamente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e liderança;
III - editar revistas e boletins periódicos de conteúdo multidisciplinar visando à divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional;
IV - manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, inclusive com órgãos de ensino e formação das demais carreiras jurídicas;
V - manter biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e classificação de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos eletrônicos e eletromagnéticos que componham seu acervo;
VI - disponibilizar aos membros, estagiários e servidores da Defensoria Pública do Estado, por meio da "internet" ou outro instrumento eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para troca de informações;
VII - promover a rápida e constante atualização dos membros da Defensoria Pública do Estado em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços;
VIII - realizar pesquisas e estudos bibliográficos solicitados pelos órgãos de execução, relacionados ao desempenho de suas atividades;
IX - custear integralmente as despesas de membros e servidores relativas à participação nas atividades que promover;
X - custear, integral ou parcialmente, as despesas de membros e servidores relativas à participação em eventos promovidos por outros órgãos de natureza científica e acadêmica que propiciem a atualização e aperfeiçoamento profissionais;
XI - participar da organização do concurso de ingresso na carreira de Defensor Público;
XII - promover o curso de preparação à carreira, destinado aos Defensores Públicos em estágio probatório;
XIII - incentivar a participação dos Defensores Públicos nos conselhos municipais, estaduais e comunitários que tenham atuação em matéria correlata;
XIV - auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos;
XV - organizar encontro anual dos Defensores Públicos para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação;
XVI - acompanhar e avaliar a qualidade das atividades executadas pelos Defensores Públicos em estágio probatório, enviando relatórios individuais ao Conselho Superior.”
Alternativa “c”.

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95. Quanto ao regime disciplinar da carreira de Defensor Público do Estado, é correto afirmar:
(A) as correições extraordinárias serão realizadas pelo Corregedor-Geral, desde que determinadas pelo Defensor Público-Geral ou pelo Conselho Superior.
(B) a pena de censura será aplicada, por escrito, no caso de primeiro descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.
(C) ao Corregedor-Geral compete a instauração de sindicância contra membro da Defensoria Pública, mediante a provocação de qualquer pessoa, preservado o anonimato.
(D) o abandono de cargo caracteriza-se pelo não comparecimento do Defensor Público ao serviço por mais de 30 (trinta) dias.
(E) ao Corregedor-Geral compete a instauração de processo administrativo, por determinação do Ouvidor-Geral.
Resolução:
(A) Incorreta, pelo que dispõe o caput do artigo 172 da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 172 - A correição extraordinária será realizada pelo Corregedor-Geral, de ofício, podendo ainda ser determinada pelo Defensor Público-Geral do Estado ou pelo Conselho Superior, para a apuração de:”
(B) Incorreta, conforme artigos 179 e 180 da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 179 - A pena de advertência será aplicada, por escrito, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.
Artigo 180 - A pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura.”
(C) Incorreta. Diz o artigo 188, I, c, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 188 - Compete ao Corregedor-Geral, sempre por despacho motivado, a instauração:
I - de sindicância:
(...)
c) por provocação de qualquer pessoa, vedadas a denúncia anônima e a que não forneça elementos indiciários de infração disciplinar;”
(D) Correta. Dispõe o artigo 183, III, e § 1º, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 183 - A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública do Estado nos casos de:
(...)
III - abandono do cargo;
(...)
§ 1º - Considerar-se-á abandono de cargo o não-comparecimento do Defensor Público ao serviço por mais de 30 (trinta) dias.”
(E) Incorreta, conforme artigo 19, XXIV, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 19 - São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:
(...)
XXIV - determinar, atendendo a proposta do Corregedor-Geral, o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a sindicância ou processo administrativo disciplinar, observado o disposto no artigo 189 desta lei complementar;”
Alternativa “d”.

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96. O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto constitucionalmente e instrumentalizado pela Defensoria Pública, compreende a
(A) atuação processual do Defensor Público do Estado até o segundo grau de jurisdição.
(B) impossibilidade de denegação do atendimento do cidadão, tendo em vista a universalidade do serviço prestado.
(C) função institucional da Defensoria Pública para propositura de ação penal privada.
(D) indispensabilidade de esgotamento das vias recursais pelo Defensor Público.
(E) tutela dos interesses metaindividuais, ressalvados os interesses difusos.
Resolução:
(A) Incorreta. Diz o artigo 5º, III, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 5º - São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, dentre outras:
(...)
III - representar em juízo os necessitados, na tutela de seus interesses individuais ou coletivos, no âmbito civil ou criminal, perante os órgãos jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores;”
(B) Incorreta. A Defensoria atende apenas os necessitados
(C) Correta. Diz o artigo 4º, XV, da Lei Complementar 80/94:
“Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(...)
XV - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei Complementar nº 132, de 7.10.2009, DOU 8.10.2009)”
(D) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 51, III, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 51 - Aos Defensores Públicos, no desempenho de suas funções, observado o disposto no artigo 5º desta lei complementar, caberá:
(...)
III - esgotar todas as instâncias recursais judiciais e administrativas possíveis no caso concreto, salvo se houver motivo justificado;”
(E) Incorreta, a teor do artigo 162, VI, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:
(...)
VI - atuar na defesa de interesses ou direitos individuais, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em processo administrativo, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;”
Alternativa “c”.

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97. Em relação aos Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pode-se afirmar:
(A) são órgãos auxiliares da instituição.
(B) são selecionados pela Escola da Defensoria Pública.
(C) são descredenciados após o período de 1 (um) ano de estágio.
(D) podem se licenciar por até 10 (dez) dias por ano para a realização de provas, mediante autorização do Conselho Superior.
(E) para o credenciamento, devem estar matriculados a partir do último ano do curso superior de graduação.
Resolução:
(A) Correta, a teor do artigo 56, VII, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 56 - São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:
(...)
VII - os Estagiários.”
(B) Incorreta. Diz o artigo 72 da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 72 - Os estagiários de direito, auxiliares dos Defensores Públicos, serão credenciados por ato do Defensor Público-Geral do Estado, pelo prazo de até 2 (dois) anos, após seleção pelo Conselho Superior.”
(C) Incorreta. Vide resposta à alternativa “b”.
(D) Incorreta, de acordo com o artigo 82, II, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 82 - O estagiário terá direito:
(...)
II - a licença de até 10 (dez) dias por ano, sem prejuízo da bolsa mensal, para realização de provas atinentes ao curso de graduação em direito, com prévia autorização do Defensor Público a que estiver subordinado, devendo ser requerida com antecedência mínima de 10 (dez) dias;”
(E) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 75, § 4º, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“§ 4º - Somente serão credenciados os candidatos aprovados que estiverem matriculados a partir do penúltimo ano do curso superior de graduação.”
Alternativa “a”.

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98. A gestão do Fundo de Assistência Judiciária compete
(A) ao Defensor Público-Geral do Estado.
(B) ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
(C) à Escola da Defensoria Pública-Geral do Estado.
(D) aos Núcleos Especializados da Defensoria Pública.
(E) à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
Resolução:
A atribuição é do Defensor Público-Geral do Estado, que está definida no artigo 19, V, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 19 - São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:
(...)
V - gerir o Fundo de Assistência Judiciária;”
Alternativa “a”.

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99. Em relação à intimação do Defensor Público e à contagem dos prazos processuais, é correto afirmar que
(A) a intimação deve ser pessoal; os prazos são contados em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer.
(B) a intimação deve ser pessoal nas áreas de direito de família e criminal, podendo ser feitas através de publicação no Diário Oficial nas demais; os prazos são contados em dobro.
(C) a intimação deve ser pessoal, até o segundo grau de jurisdição; os prazos são contados em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer.
(D) apenas a intimação das sentenças e acórdãos deve ser pessoal; os prazos recursais são contados em dobro.
(E) a intimação deve ser pessoal, em qualquer processo e grau de jurisdição; os prazos são contados em dobro.
Resolução:
(A) Incorreta, como dispõe o artigo 44, I, da Lei Complementar 80/94:
“Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I - receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Inciso com redação determinada na Lei Complementar nº 132, de 7.10.2009, DOU 8.10.2009)”
(B) Incorreta. Vide resposta à alternativa “a”.
(C) Incorreta. Vide resposta à alternativa “a”.
(D) Incorreta. Vide resposta à alternativa “a”.
(E) Correta, conforme resposta à alternativa “a”.
Alternativa “e”.

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100. O Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública
(A) é aprovado pelo Defensor Público-Geral após ampla participação popular, através da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais.
(B) é precedido da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais, a cada dois anos.
(C) é proposto pelo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública ao Conselho Superior e deve ser observado pelos membros da Defensoria Pública do Estado, sempre que possível.
(D) tem caráter não-vinculativo em relação à atuação institucional e é precedido da realização anual de Conferência Estadual e de Conferências Regionais.
(E) efetiva o direito dos usuários do serviço à qualidade na execução das funções que competem à Defensoria Pública.
Resolução:
(A) Incorreta. Dispõem o artigo 19, I, e 31, XIX, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“Artigo 19 - São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:
I - praticar todos os atos próprios de gestão, editar atos decorrentes da autonomia funcional e administrativa da instituição, bem como elaborar e propor ao Conselho Superior o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado;”
“Artigo 31 - Ao Conselho Superior compete:
(...)
XIX - aprovar o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado, garantida a ampla participação popular, em especial de representantes de todos os conselhos estaduais, municipais e comunitários, de entidades, organizações não-governamentais e movimentos populares, através da realização de conferências estaduais e regionais, observado o regimento interno;”
Ou seja, o Defensor Público-Geral do Estado propõe, e não aprova, o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado.
(B) Correta. Diz o artigo 7º, § 3º, da Lei Complementar Estadual 988/06:
“§ 3º - A Defensoria Pública do Estado deverá contar com um plano anual de atuação, cuja elaboração terá que ser precedida da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais, a cada dois anos.”
(C) Incorreta. Vide resposta à alternativa “a”.
(D) Incorreta. Vide resposta à alternativa “b”.
(E) Incorreta.
Alternativa “b”.

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Enviado por Rodrigo Holanda em: Thursday, May.20.2010 @ 17:28pm | #199181

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