Vamos "fechar prá balanço"?

Ramon G. von Berg


Desembargador aposentado e advogado

Até há alguns anos, era costume de lojas e empresas ligadas ao comércio afixarem, em época de fins de ano, cartazes em suas vitrines, informando: "Fechado para balanço".

Naturalmente que a expressão era inadequada, já que aos comerciários, empregados das lojas, era atribuída apenas e tão-somente a tarefa de levantando do estoque, cuja informação era repassada ao Técnico em Contabilidade, profissional incumbido de – este sim – efetuar o balanço do ativo e passivo da empresa, bem como o demonstrativo de despesas e receita, a fim de apurar a existência de lucro ou prejuízo.

Pois bem, avizinha-se agora o "recesso" do Judiciário, quando todos os seus segmentos interromperão suas atividades para o legítimo direito ao repouso dos seus guerreiros, inclusive dos advogados, que vinham pleiteando tal "cessar fogo" para recarregar suas baterias, durante algumas semanas de descanso.

Vislumbro uma rara oportunidade concedida a si mesmo pelo próprio Judiciário, de efetuar levantamentos das Comarcas com maiores dificuldades de atender à demanda sempre crescente de feitos que são submetidos à sua apreciação.

Com efeito, vejo uma plêiade de juízes preparados, diligentes, aplicados, empenhando-se em fazer "baixar as pilhas", sem, contudo, que os resultados desses esforços apareçam, graças à enorme deficiência cartorária.

E dou exemplos (que sei, de antemão, que serão recebidos pelos céticos de plantão como "casos pontuais"), mas mesmo assim me animo a fazê-lo:

a) há uns 3 ou 4 anos, um Juiz (hoje aposentado), trouxe, de outra Comarca, algumas caixas de processos, e, fechado em seu gabinete, passou janeiro e fevereiro sentenciando; porém, algumas dessas sentenças só vieram a ser publicadas meio ano depois...

De que adiantou todo esse esforço, todo esse desgaste, se o cartório não tinha meios para dar seguimento ao trabalho?

b) no processo 01910500682305 houve determinação de intimar a parte adversa em dezembro de 2007, mas a nota de expediente só veio a ser publicada em outubro, de 2008...

c) n'outro feito (01910500532648), houve bloqueio de expressiva quantia em setembro de 2007, mas o procurador do credor somente tomou conhecimento disso em agosto seguinte; e até a presente data não houve iniciativa cartorária para proceder a intimação dessa penhora...

d) em feito de valor mais expressivo (019.10500540098), houve bloqueio de valores em agosto, mas a nota de expediente respectiva leveria levar vários meses para ser publicada, não fosse a determinação da Juíza para que fosse antecipada essa publicação;

e) finalmente, um Procurador do Estado retirou em carga os autos de uma execução de título judicial em 3 de junho de 2008, e somente os devolveu em 04.11.08, em que pese intimado para fazê-lo em 24 horas, em 23.07.08 (autos 087/10700035333).

E, enquanto isso, como ficam os credores?

Ora, se o Judiciário não pode atender a essa demanda toda, então está em tempo de adotar a antiga tática das lojas citadas no início e "fechar prá balanço" para verificar o que está havendo de errado, a fim de prestar a jurisdição que a sociedade espera e merece.