A Advocacia e o Simples Nacional

André Marques de Oliveira Costa


Advogado
Consultor
Escritor
Doutorando em Direito pela UNLZ

Certa é a necessidade de arrecadação de tributos para a consecução dos fins estatais, de conformidade com a célebre frase de Benjamin Franklin: “In this world, nothing is certain but death and taxes”. Também extraída do Dicionário das Citações Ettore Barelli a seguinte máxima, para reflexão: Neste mundo nada é seguro, apenas a morte e os impostos.

Um das melhores notícias anunciadas na semana passada foi à aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado do projeto de lei complementar que permite a inclusão de novas atividades no Simples Nacional, regime especial e unificado de arrecadação tributária voltado para microempresas e empresas de pequeno porte com arrecadamento anual máximo de 2,4 milhões de reais.

Entre as atividades que estão incluídas no projeto, estão as exercidas pelas sociedades de advogados. Sendo indispensável ressaltar que é uma vitória para a advocacia, pois o Simples Nacional possibilitará a unificação e com alíquotas especiais, dos tributos federais, do imposto municipal sobre serviços e até das contribuições incidentes sobre a remuneração de empregados e autônomos.

Matéria aprovada pela Comissão do Senado que merece comemoração. Afinal, a proposta permitirá que diversos profissionais da advocacia que hoje estão na informalidade regularizem sua situação fiscal, contribuindo assim para o desenvolvimento dos Estados, Distrito Federal e no nosso Brasil.